DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3303 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
CONSIDERANDO a LEI ORDINÁRIA N° 802/2022, de 27 de 
abril de 2022 e sua aprovação no Concurso Público Municipal – 
Edital 001/2022. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). SAMUEL BEZERRA NUNES, 
portador (a) do CPF nº XXX.520.473-XX, ocupante do cargo efetivo 
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA, lotado (a) na 
Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. 
  
Art 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro 
Código Identificador:4A65F0FD 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E 
TECNOLOGIA 
PORTARIA N° 395/2023 - SEDUC 
 
EXONERAR a pedido do(a) servidor(a) ANTONIO VICTOR 
MOREIRA QUEIROZ no cargo que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público(a) municipal 
ANTONIO VICTOR MOREIRA QUEIROZ, lotado(a) na 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E 
TECNOLOGIA, 
no 
cargo 
efetivo 
de 
PROFESSOR 
DE 
EDUCAÇÃO FÍSICA, requereu a sua exoneração do cargo efetivo 
deste Município. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. EXONERAR a pedido o(a) Sr(a). ANTONIO VICTOR 
MOREIRA QUEIROZ, portador(a) do CPF nº XXX.873.093-XX, 
do cargo EFETIVO de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, 
lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
CIÊNCIA E TECNOLOGIA. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro 
Código Identificador:DC313221 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE 
JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O APOIO 
FINANCEIRO DA UNIÃO AOS ESTADOS, AO DISTRITO 
FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS PARA GARANTIR AÇÕES 
EMERGENCIAIS DIRECIONADAS AO SETOR CULTURAL 
NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO. 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 029/2023, 27 DE SETEMBRO DE 
2023. 
O Prefeito do Município de Alto Santo, Estado do Ceará, JOSÉ 
JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o 
disposto na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, e a Lei 
Orgânica Municipal. 
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 
2022, denominada Lei Paulo Gustavo, criada para garantir ações 
emergenciais direcionadas ao setor cultural e para os trabalhadores da 
Cultura; 
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 
2023, destinado a regulamentar a Lei Paulo Gustavo (lei nº 195/2022); 
CONSIDERANDO a separação das competências de cada ente 
público em relação aos instrumentos de aplicação dos recursos. 
CONSIDERANDO que compete aos estados e municípios a edição 
de regulamentos complementares para elaboração dos editais e 
aplicação dos recursos, nos termos do o decreto 11.525/2023. 
DECRETA:  
CAPÍTULO I  
DISPOSIÇÕES GERAIS  
Art. 1º – O Município de Alto Santo recebeu da União, através do 
programa 30882120230002 do Ministério do da Cultura, em parcela 
única, no exercício de 2023, o valor de R$ 165.860,50 (cento e 
sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta centavos), 
de acordo com o plano de ação nº 30882120230002- 011019 para 
aplicação em ações de apoio ao setor cultural, por meio da Secretaria 
Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social. 
Art. 2º – O Poder Executivo do Município de Alto Santo, por meio da 
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social, 
executará diretamente os recursos de que trata Lei Complementar nº 
195, de 8 de julho de 2022, denominada “Lei Paulo Gustavo”, 
mediante editais e programas que contemplem os artigos 6º 
(desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos 
públicos, prêmios ou outras formas de seleção públicas simplificadas 
do setor do audiovisual) e 8º (apoio ao desenvolvimento de atividades 
de economia criativa e de economia solidária das demais áreas da 
cultura) da referida lei. 
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e 
Integração Social, com o auxílio da comissão de que trata o artigo 3° 
deste decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, 
deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para a 
realização dos editais e chamadas públicas. 
Art. 3º – Fica criado a comissão de Acompanhamento e Fiscalização 
da Lei Paulo Gustavo, com as seguintes atribuições: 
I – Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo 
Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; 
II – Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito 
do Município de Alto Santo para a distribuição dos recursos na forma 
prevista na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, e 
observando-se o artigo 4° deste decreto; 
III – Acompanhar e orientar os processos necessários às providências 
indicadas no parágrafo único do artigo 2° deste decreto; 
IV – Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do 
Governo Federal para o Município de Alto Santo; 
V – Fiscalizar a execução dos recursos transferidos, em âmbito 
municipal, a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022; e 
VI – Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos 
recursos no âmbito do Município de Alto Santo. 
Art. 4º – O Prefeito poderá expedir portaria para complementar, 
esclarecer e orientar a execução Lei Complementar nº 195, de 8 de 
julho de 2022, inclusive no tocante à forma de execução e a 
composição da comissão. 
Art. 5º – Compete a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e 
Integração Social distribuir os recursos previstos no artigo 6º da Lei 
Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, destinados a área do 
audiovisual, compreendendo a produção de filmes e vídeos de curta-
metragem, videoclipes, salas de cinema, cursos e oficinas de 
formação, através da elaboração e publicação de editais. 
Art. 6º – Compete a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e 
Integração Social elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou 
outros instrumentos aplicáveis para prêmios, serviços vinculados ao 
setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de 
cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia 
criativa e de economia solidária, de manifestações culturais, e 
realização de atividades artísticas e culturais em observância ao 
disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 
2022. 
Parágrafo Único – Os beneficiários dos recursos contemplados neste 
Decreto devem ser nascidos no Município de Alto Santo, com 
comprovação residência em Alto Santo. 
CAPÍTULO II 
APOIOS 

                            

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