Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 CONSIDERANDO a LEI ORDINÁRIA N° 802/2022, de 27 de abril de 2022 e sua aprovação no Concurso Público Municipal – Edital 001/2022. R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). SAMUEL BEZERRA NUNES, portador (a) do CPF nº XXX.520.473-XX, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. Art 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO Prefeito Municipal Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:4A65F0FD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 395/2023 - SEDUC EXONERAR a pedido do(a) servidor(a) ANTONIO VICTOR MOREIRA QUEIROZ no cargo que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público(a) municipal ANTONIO VICTOR MOREIRA QUEIROZ, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, requereu a sua exoneração do cargo efetivo deste Município. R E S O L V E: Art. 1°. EXONERAR a pedido o(a) Sr(a). ANTONIO VICTOR MOREIRA QUEIROZ, portador(a) do CPF nº XXX.873.093-XX, do cargo EFETIVO de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:DC313221 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS PARA GARANTIR AÇÕES EMERGENCIAIS DIRECIONADAS AO SETOR CULTURAL NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO. DECRETO MUNICIPAL Nº 029/2023, 27 DE SETEMBRO DE 2023. O Prefeito do Município de Alto Santo, Estado do Ceará, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, e a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, denominada Lei Paulo Gustavo, criada para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural e para os trabalhadores da Cultura; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, destinado a regulamentar a Lei Paulo Gustavo (lei nº 195/2022); CONSIDERANDO a separação das competências de cada ente público em relação aos instrumentos de aplicação dos recursos. CONSIDERANDO que compete aos estados e municípios a edição de regulamentos complementares para elaboração dos editais e aplicação dos recursos, nos termos do o decreto 11.525/2023. DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º – O Município de Alto Santo recebeu da União, através do programa 30882120230002 do Ministério do da Cultura, em parcela única, no exercício de 2023, o valor de R$ 165.860,50 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta centavos), de acordo com o plano de ação nº 30882120230002- 011019 para aplicação em ações de apoio ao setor cultural, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social. Art. 2º – O Poder Executivo do Município de Alto Santo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social, executará diretamente os recursos de que trata Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, denominada “Lei Paulo Gustavo”, mediante editais e programas que contemplem os artigos 6º (desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção públicas simplificadas do setor do audiovisual) e 8º (apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária das demais áreas da cultura) da referida lei. Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social, com o auxílio da comissão de que trata o artigo 3° deste decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para a realização dos editais e chamadas públicas. Art. 3º – Fica criado a comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, com as seguintes atribuições: I – Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; II – Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Alto Santo para a distribuição dos recursos na forma prevista na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, e observando-se o artigo 4° deste decreto; III – Acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do artigo 2° deste decreto; IV – Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Alto Santo; V – Fiscalizar a execução dos recursos transferidos, em âmbito municipal, a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022; e VI – Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Alto Santo. Art. 4º – O Prefeito poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, inclusive no tocante à forma de execução e a composição da comissão. Art. 5º – Compete a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social distribuir os recursos previstos no artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, destinados a área do audiovisual, compreendendo a produção de filmes e vídeos de curta- metragem, videoclipes, salas de cinema, cursos e oficinas de formação, através da elaboração e publicação de editais. Art. 6º – Compete a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais em observância ao disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. Parágrafo Único – Os beneficiários dos recursos contemplados neste Decreto devem ser nascidos no Município de Alto Santo, com comprovação residência em Alto Santo. CAPÍTULO II APOIOSFechar