Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 Art. 7º – O apoio de que trata o art. 5º deste Decreto terá os seguintes valores a ser distribuído com o setor do audiovisual, conforme determina o plano de ação aprovado pelo Ministério da Cultura: I – Edital para realização de produções audiovisuais – curta-metragem e clipe musical no valor de R$ 87.872,89 (oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos). Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. II – Edital de apoio a Salas de Cinema, Cinema de rua ou itinerante no valor de R$ 20.085,71 (vinte mil, oitenta e cinco reais e setenta e um centavos). III – Edital para Formação, qualificação e difusão no valor de R$ 10.084,32 (dez mil, oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). IV – Edital de apoio às demais áreas da cultura no valor de R$ 47.817,58 (quarenta e sete mil, oitocentos e dezessete reais e cinquenta e oito centavos) com o objetivo de atender às demais áreas culturais contemplando propostas listadas a seguir: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip- hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescas e qualquer outra manifestação cultural. Art. 8º – A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social ficará responsável pela gestão dos recursos que tratam o artigo 7º desde Decreto, de acordo com os seguintes termos: § 1º – Compete a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social remanejar os recursos de apoios que tratam o artigo 5º deste Decreto, entre as metas 1, 2 e 3, de acordo com a demanda de propostas apresentadas pelo setor do audiovisual; § 2º – Não será permitido o remanejamento dos valores reservados aos apoios que tratam o artigo 5º metas 1, 2 e 3, para o apoio que trata o artigo 6º, meta 4 e, dos apoios que tratam o artigo 6º para o artigo 5º. § 3º – Os beneficiários dos recursos devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social, através de assinatura do Termo de Compromisso, incluída obrigatoriamente a realização de exibições e apresentação gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade. § 4º – Os beneficiários dos apoios de que trata os art. 5º e 6º deste Decreto, apresentarão à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social, juntamente à solicitação do benefício, proposta de atividade de contrapartida. § 5º – Caberá a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social verificar o cumprimento da contrapartida de que trata o § 3º deste Decreto. § 6º – Fica vedada a concessão de apoio a funcionários, profissionais com cargos comissionados com portaria vinculada na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social do Município de Alto Santo (CE) ou com contrato de prestação de serviços em vigor até a data de publicação dos editais, com a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social de Alto Santo (CE). Art. 9º - O beneficiário do apoio apresentará prestação de contas referente ao uso do benefício a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social, no prazo previsto no edital após o recebimento dos recursos. Parágrafo Único – O beneficiário do apoio que não apresentar prestação de contas, ou não cumprir com a contrapartida, ou utilizar os recursos em desacordo com o estabelecido neste Decreto, poderá ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei e ficará impedido de contratar e receber recursos por 24 meses, após o final do prazo de prestação de contas. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10º – É assegurada a participação da sociedade civil no acompanhamento e na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. Art. 11º – Todas as informações de interesse públicos relativos à aplicação da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, em âmbito local, ficarão disponíveis no endereço na Secretaria de Cultura, Turismo e Integração Social, Rua Geracina Bessa Moura, nº 95- Bairro Alípio. Art. 12º – O Prefeito, poderá expedir normas para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, em âmbito local. Art. 13º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 27 DE SETEMBRO DE 2023. JOSE JOENI HOLANDA DE ARAUJO Prefeito Municipal Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:6853C403 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 374/2023 - SMS NOMEAR o(a) Sr(ª). RAQUEL BARBOSA DA SILVA para exercer o cargo que indica e dá providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os Artigos 64, VI da Lei Orgânica e 11 da Lei 307/95 (Estatuto dos Servidores do Município de Alto Santo), CONSIDERANDO a LEI ORDINÁRIA N° 802/2022, de 27 de abril de 2022 e sua aprovação no Concurso Público Municipal – Edital 001/2022. R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). RAQUEL BARBOSA DA SILVA, portador(a) do CPF nº XXX. 030.213-XX, ocupante do cargo efetivo de FISIOTERAPEUTA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde. Art 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO Prefeito Municipal Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:FC7F71F0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE PUBLICAÇÃO – EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Pelo presente certifico que o extrato abaixo foi afixado no mural da Prefeitura Municipal de Arneiroz/CE e no sitio eletrônico http://www.arneiroz.ce.gov.br/ , para devidas publicações. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023.09.15.1 De conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso II, da lei federal 14.133/2021, justifica-se e ratifica-se a dispensa de licitação para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DOS TRABALHOS ADMINISTRATIVOS E PEDAGOGICOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ. VENCEDORA: COMERCIAL AGAMENON LTDA, inscrito no CNPJ nº 07.293.707/0001-82 PRAZO: O contrato terá um prazo de vigência até 60 (sessenta) dias. VALOR: R$ 39.778,15 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais e quinze centavos))Fechar