DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3303 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
Art. 7º – O apoio de que trata o art. 5º deste Decreto terá os seguintes 
valores a ser distribuído com o setor do audiovisual, conforme 
determina o plano de ação aprovado pelo Ministério da Cultura: 
I – Edital para realização de produções audiovisuais – curta-metragem 
e clipe musical no valor de R$ 87.872,89 (oitenta e sete mil, 
oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos). Conforme 
previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados 
para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. 
II – Edital de apoio a Salas de Cinema, Cinema de rua ou itinerante no 
valor de R$ 20.085,71 (vinte mil, oitenta e cinco reais e setenta e um 
centavos). 
III – Edital para Formação, qualificação e difusão no valor de R$ 
10.084,32 (dez mil, oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). 
IV – Edital de apoio às demais áreas da cultura no valor de R$ 
47.817,58 (quarenta e sete mil, oitocentos e dezessete reais e 
cinquenta e oito centavos) com o objetivo de atender às demais áreas 
culturais contemplando propostas listadas a seguir: artes visuais, 
música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e 
literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-
hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos 
povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, 
capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades 
tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, 
carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescas e qualquer 
outra manifestação cultural. 
Art. 8º – A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Integração 
Social ficará responsável pela gestão dos recursos que tratam o artigo 
7º desde Decreto, de acordo com os seguintes termos: 
§ 1º – Compete a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e 
Integração Social remanejar os recursos de apoios que tratam o artigo 
5º deste Decreto, entre as metas 1, 2 e 3, de acordo com a demanda de 
propostas apresentadas pelo setor do audiovisual; 
§ 2º – Não será permitido o remanejamento dos valores reservados 
aos apoios que tratam o artigo 5º metas 1, 2 e 3, para o apoio que trata 
o artigo 6º, meta 4 e, dos apoios que tratam o artigo 6º para o artigo 
5º. 
§ 3º – Os beneficiários dos recursos devem assegurar a realização de 
contrapartida social a ser pactuada com a Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo e Integração Social, através de assinatura do 
Termo de Compromisso, incluída obrigatoriamente a realização de 
exibições e apresentação gratuitas dos conteúdos selecionados, 
assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o 
direcionamento à rede de ensino da localidade. 
§ 4º – Os beneficiários dos apoios de que trata os art. 5º e 6º deste 
Decreto, apresentarão à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo 
e Integração Social, juntamente à solicitação do benefício, proposta 
de atividade de contrapartida. 
§ 5º – Caberá a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e 
Integração Social verificar o cumprimento da contrapartida de que 
trata o § 3º deste Decreto. 
§ 6º – Fica vedada a concessão de apoio a funcionários, profissionais 
com cargos comissionados com portaria vinculada na Secretaria 
Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social do Município 
de Alto Santo (CE) ou com contrato de prestação de serviços em vigor 
até a data de publicação dos editais, com a Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo e Integração Social de Alto Santo (CE). 
Art. 9º - O beneficiário do apoio apresentará prestação de contas 
referente ao uso do benefício a Secretaria Municipal de Cultura, 
Turismo e Integração Social, no prazo previsto no edital após o 
recebimento dos recursos. 
Parágrafo Único – O beneficiário do apoio que não apresentar 
prestação de contas, ou não cumprir com a contrapartida, ou utilizar 
os recursos em desacordo com o estabelecido neste Decreto, poderá 
ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal, na forma 
prevista em lei e ficará impedido de contratar e receber recursos por 
24 meses, após o final do prazo de prestação de contas. 
CAPÍTULO III 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 10º – É assegurada a participação da sociedade civil no 
acompanhamento e na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos 
da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. 
Art. 11º – Todas as informações de interesse públicos relativos à 
aplicação da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, em 
âmbito local, ficarão disponíveis no endereço na Secretaria de 
Cultura, Turismo e Integração Social, Rua Geracina Bessa Moura, nº 
95- Bairro Alípio. 
Art. 12º – O Prefeito, poderá expedir normas para complementar, 
esclarecer e orientar a execução da Lei Complementar nº 195, de 8 de 
julho de 2022, em âmbito local. 
Art. 13º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 27 DE 
SETEMBRO DE 2023. 
  
JOSE JOENI HOLANDA DE ARAUJO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:6853C403 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PORTARIA N° 374/2023 - SMS 
 
NOMEAR o(a) Sr(ª). RAQUEL BARBOSA DA 
SILVA para exercer o cargo que indica e dá 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os Artigos 
64, VI da Lei Orgânica e 11 da Lei 307/95 (Estatuto dos Servidores do 
Município de Alto Santo), 
  
CONSIDERANDO a LEI ORDINÁRIA N° 802/2022, de 27 de 
abril de 2022 e sua aprovação no Concurso Público Municipal – 
Edital 001/2022. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). RAQUEL BARBOSA DA SILVA, 
portador(a) do CPF nº XXX. 030.213-XX, ocupante do cargo efetivo 
de FISIOTERAPEUTA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Art 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro 
Código Identificador:FC7F71F0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
AVISO DE PUBLICAÇÃO – EXTRATO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO 
 
Pelo presente certifico que o extrato abaixo foi afixado no mural da 
Prefeitura Municipal de Arneiroz/CE e no sitio eletrônico 
http://www.arneiroz.ce.gov.br/ , para devidas publicações. 
  
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023.09.15.1 
  
De conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso II, da lei federal 
14.133/2021, justifica-se e ratifica-se a dispensa de licitação para a 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DOS 
TRABALHOS ADMINISTRATIVOS E PEDAGOGICOS NAS 
ESCOLAS 
DA 
REDE 
MUNICIPAL 
DE 
ENSINO 
DO 
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ. 
  
VENCEDORA: COMERCIAL AGAMENON LTDA, inscrito no 
CNPJ nº 07.293.707/0001-82 
PRAZO: O contrato terá um prazo de vigência até 60 (sessenta) dias. 
VALOR: R$ 39.778,15 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta e 
oito reais e quinze centavos)) 
  

                            

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