Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União e enquanto esta se mantiver. Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Municipal n° 094/1992. Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Complementar Municipal n° 122/2023. Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. Art. 8°. Caberá ao gestor municipal prestar contas da aplicação dos valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União no Relatório Anual de Gestão – RAG. Art. 9°. Está lei poderá ser regulamentada por ato normativo do Chefe do Poder Executivo. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência do primeiro repasse da Assistência Financeira Complementar da União ao Município de Icapuí. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 21 DE SETEMBRO DE 2023. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:92349B56 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA AVISO DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA A Prefeitura Municipal de Icapuí-CE, inscrita no CNPJ sob nº 10.393.593/0001-57, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Saneamento, torna público que está requerendo ao Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental- IMFLA, Solicitação de Licença Prévia para Instalação de Obras de contenção na Praia de Peroba no Município de Icapuí/CE. JOSÉ FRANCISCO DA COSTA Secretário de Infraestrutura e Saneamento Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:0B5E1E4E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ - PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO – A Prefeitura Municipal de Icó, através da comissão permanente de licitação, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, autuada sob o nº 22.002/2023-CP, cujo objeto é A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A MANUTENÇÃO DE DIVERSAS ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE ICÓ/CE, com data de abertura marcada para o dia 06 de novembro de 2023, às 09h30min horas, na sala da comissão de licitação, situada na Rua Francisca Alves Morais S/N, Gerência 1° Andar, Icó/CE. Icó/CE. 26 de setembro de 2023. MICHELLE ROQUE GUEDES Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador:FB908CED COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 17/2023 - PE Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Icó - Aviso de Licitação. O Município de Icó/CE, através das diversas Secretarias, por meio da Comissão de Pregão, torna público que se encontra à disposição dos interessados, o edital do Pregão Eletrônico nº 17/2023-PE, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM CONDUTOR, SEM COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA POR CONTA DA CONTRATADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ICÓ-CE. Recebimento das propostas: a partir desta publicação até o dia 10/10/2023, às 08h, horário de Brasília, abertura das propostas, no sítio www.bbmnet.com.br. O início da sessão de disputa de preços: 11/10/2023 às 09h00min, horário de Brasília, no sítio www.bbmnet.com.br. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referido acima e demais informações poderão ser adquiridas no endereço: Rua Francisca Aves de Moraes, S/N, 1º andar, Gerência – Icó – Ceará. Telefones: (88) 3561-1508, de segunda a sexta-feira, de 07h30min às 11h30min. Os interessados ficam desde já notificados da necessidade de acesso ao sítio www.bbmnet.com.br para verificação de informações e alterações supervenientes. ICÓ (CE), 27 de setembro de 2023. PETRUS BARBOSA DE LIMA Pregoeiro Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador:A5850321 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE INTENÇÃO DE CANCELAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2023 – SRP AVISO DE INTENÇÃO DE CANCELAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2023 – SRP - O Município de Icó, por meio da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, torna públicoFechar