DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303
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Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem
e da Parteira.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do
vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa,
Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma,
parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais
ou transitórias.
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o
vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela
União não implica aumento automático de outras parcelas ou
vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou
às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título
de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso
salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma
automática ao Município, estando este desobrigado do seu
cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento
da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares
de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal
para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência
Financeira Complementar transferida pela União e enquanto esta se
mantiver.
Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não
altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei
Municipal n° 094/1992.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos
termos da Lei Complementar Municipal n° 122/2023.
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar da União serão destacados no contracheque dos
profissionais com rubrica específica.
Art. 8°. Caberá ao gestor municipal prestar contas da aplicação dos
valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar
da União no Relatório Anual de Gestão – RAG.
Art. 9°. Está lei poderá ser regulamentada por ato normativo do Chefe
do Poder Executivo.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar da competência do primeiro repasse da Assistência
Financeira Complementar da União ao Município de Icapuí.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
21 DE SETEMBRO DE 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:92349B56
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA
AVISO DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA
A Prefeitura Municipal de Icapuí-CE, inscrita no CNPJ sob nº
10.393.593/0001-57, por meio da Secretaria de Infraestrutura e
Saneamento, torna público que está requerendo ao Instituto Municipal
de Fiscalização e Licenciamento Ambiental- IMFLA, Solicitação de
Licença Prévia para Instalação de Obras de contenção na Praia de
Peroba no Município de Icapuí/CE.
JOSÉ FRANCISCO DA COSTA
Secretário de Infraestrutura e Saneamento
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:0B5E1E4E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PUBLICAÇÃO DE AVISO DE
LICITAÇÃO – A Prefeitura Municipal de Icó, através da comissão
permanente de licitação, torna público, que fará realizar licitação, na
modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, autuada sob o nº
22.002/2023-CP,
cujo
objeto
é
A
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
EXECUTAR
A
MANUTENÇÃO
DE
DIVERSAS ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE
ICÓ/CE, com data de abertura marcada para o dia 06 de novembro de
2023, às 09h30min horas, na sala da comissão de licitação, situada na
Rua Francisca Alves Morais S/N, Gerência 1° Andar, Icó/CE. Icó/CE.
26 de setembro de 2023.
MICHELLE ROQUE GUEDES
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Michelle Roque Guedes
Código Identificador:FB908CED
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 17/2023 - PE
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Icó - Aviso de Licitação. O
Município de Icó/CE, através das diversas Secretarias, por meio da
Comissão de Pregão, torna público que se encontra à disposição dos
interessados, o edital do Pregão Eletrônico nº 17/2023-PE, que tem
por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS
SEM
CONDUTOR,
SEM
COMBUSTÍVEL,
QUILOMETRAGEM LIVRE, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA
POR
CONTA
DA
CONTRATADA,
PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS
DO MUNICÍPIO DE ICÓ-CE. Recebimento das propostas: a partir
desta publicação até o dia 10/10/2023, às 08h, horário de Brasília,
abertura das propostas, no sítio www.bbmnet.com.br. O início da
sessão de disputa de preços: 11/10/2023 às 09h00min, horário de
Brasília, no sítio www.bbmnet.com.br. Informações gerais: O Edital
poderá ser obtido através do sítio referido acima e demais informações
poderão ser adquiridas no endereço: Rua Francisca Aves de Moraes,
S/N, 1º andar, Gerência – Icó – Ceará. Telefones: (88) 3561-1508, de
segunda a sexta-feira, de 07h30min às 11h30min. Os interessados
ficam desde já notificados da necessidade de acesso ao sítio
www.bbmnet.com.br para verificação de informações e alterações
supervenientes.
ICÓ (CE), 27 de setembro de 2023.
PETRUS BARBOSA DE LIMA
Pregoeiro
Publicado por:
Michelle Roque Guedes
Código Identificador:A5850321
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE INTENÇÃO DE CANCELAMENTO A ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2023 – SRP
AVISO DE INTENÇÃO DE CANCELAMENTO A ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2023 – SRP - O Município de Icó,
por meio da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, torna público
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