DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303
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Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
22 de setembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:B738690D
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.178, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a doação do imóvel que indica à Academia
Moradanovense de Tênis de Mesa - AMTM, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
à Academia Moradanovense de Tênis de Mesa - AMTM, associação
privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
03.218.685/0001-35, o terreno de propriedade do Município,
localizado na Rua Napoleão Pereira Guimarães, Centro, Morada
Nova/CE, com a área de 372,52m², e perímetro de 79,32m, de
seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
Pt0, de coordenadas N 9.435.734,92 m e E 569.591,98 m, Datum
SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, deste segueconforntando
com a Rua Raimundo Brilhante de Oliveira, com as seguintes azimute
plano e distância: 279°18’19,10” e 24,00;até o vértice Pt1, de
coordenadas N 9.435.738,70 m e E 569.568,28 m; deste segue
confrontando com a Rua Napoleão Pereira Guimarães, com os
seguintes azimute plano e distância: 191°40’36,26” e 15,32; até o
vértice Pt2, de coordenadas N 9.435,723,70 m e E 569.565,18m; deste
segue confrontando com terreno, com os seguintes azimute plano e
distância: 099°17’52,55” e 24,70; até o vértice Pt3, de coordenadas N
9.435.719,81 me E 569.589,57 m; deste segue conforntando com
imóvel público municipal, com os seguintes azimute plano e distância:
009°03’,52” e 15,30; até o vértice Pt0, de coordenadas N
9.435.734,92 m e E 569.591,96 m, encerrando esta descrição.
Parágrafo único. O imóvel, de propriedade do Município de Morada
Nova/CE, descrito neste artigo está matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova/CE sob o nº 6.691.
Art. 2º O imóvel, objeto da doação de que trata o art. 1º da presente
Lei, destinar-se-á às atividades recreativas de Tênis de Mesa e demais
práticas esportivas, podendo neste imóvel realizar promoções, eventos
sociais, treinamentos, competições, clínicas, etc., desde que não
desvincule das atividades da donatária.
Art. 3º A donatário terá o prazo de 2 (dois) ano para cumprir o
encargo da presente doação, contado a partir da data do registro da
escritura pública de doação.
Art. 4ºCessadas as razões que justificaram a presente doação ou não
cumprido o encargo no prazo previsto no artigo anterior, o imóvel
reverterá ao patrimônio do doador.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
22 de setembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:1DA6FAC3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 053, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara luto oficial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado luto oficial, pelo período de três dias, em sinal
de pesar, pelo falecimento, ocorrido na data de 24/09/2023, da Sra.
IOLETE MARIA DE MATOS ALMEIDA, servidora pública
municipal, que exercia, com esmero e dedicação, suas atividades
laborais junto ao Setor de Saúde Bucal, da Secretaria da Saúde do
Município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
25 de setembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:BE703359
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS VALE DO JAGUARIBE – CGIRSVJ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Sr. Rogerson Reis de Freitas, Secretário Executivo do Consórcio de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Vale do Jaguaribe - CGIRSVJ,
faz publicar o extrato resumido do PROCESSO DE DISPENSA a
seguir:
- Processo de Dispensa de Licitação nº: 2023.18.09.01-DP;
- Fundamentação Legal: Nos termos do Parágrafo único, do Art. 26,
Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, c/c § 8º
do Art. 23 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, atualizados
pelo Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, e Lei dos Consórcios
Públicos nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e suas posteriores alterações.
- Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de
serviços para realização de capacitação de apoio e orientação para o
desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades com ênfase na área
ambiental, em resíduos sólidos e práticas de coleta seletiva,
cumprindo o cronograma da agenda 2030 da ONU com foco nos 17
Objetivos de Desenvolvimento Econômico - (ODS) para os técnicos
dos municípios consorciados do Consorcio de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos Vale do Jaguaribe.
-
Favorecido:
Karatis
Assessoria
Ambiental
-
CNPJ
nº
27.044.802/0001-50.
- Valor global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
- Fonte de recursos e dotação: Recursos devidamente alocados em
orçamento, para o exercício 2023, classificado no Projeto/Atividade:
18.542.0001.2.001, Elemento de despesa 3.3.90.39.00.
Conforme declaração de Dispensa de Licitação, Limoeiro do
Norte/CE, 27 de setembro de 2023.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:A49A02DC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 103/2023, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
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