DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3303 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
22 de setembro de 2023. 
 
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:B738690D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.178, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 
 
Autoriza a doação do imóvel que indica à Academia 
Moradanovense de Tênis de Mesa - AMTM, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 
à Academia Moradanovense de Tênis de Mesa - AMTM, associação 
privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.218.685/0001-35, o terreno de propriedade do Município, 
localizado na Rua Napoleão Pereira Guimarães, Centro, Morada 
Nova/CE, com a área de 372,52m², e perímetro de 79,32m, de 
seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 
Pt0, de coordenadas N 9.435.734,92 m e E 569.591,98 m, Datum 
SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, deste segueconforntando 
com a Rua Raimundo Brilhante de Oliveira, com as seguintes azimute 
plano e distância: 279°18’19,10” e 24,00;até o vértice Pt1, de 
coordenadas N 9.435.738,70 m e E 569.568,28 m; deste segue 
confrontando com a Rua Napoleão Pereira Guimarães, com os 
seguintes azimute plano e distância: 191°40’36,26” e 15,32; até o 
vértice Pt2, de coordenadas N 9.435,723,70 m e E 569.565,18m; deste 
segue confrontando com terreno, com os seguintes azimute plano e 
distância: 099°17’52,55” e 24,70; até o vértice Pt3, de coordenadas N 
9.435.719,81 me E 569.589,57 m; deste segue conforntando com 
imóvel público municipal, com os seguintes azimute plano e distância: 
009°03’,52” e 15,30; até o vértice Pt0, de coordenadas N 
9.435.734,92 m e E 569.591,96 m, encerrando esta descrição. 
  
Parágrafo único. O imóvel, de propriedade do Município de Morada 
Nova/CE, descrito neste artigo está matriculado no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova/CE sob o nº 6.691. 
  
Art. 2º O imóvel, objeto da doação de que trata o art. 1º da presente 
Lei, destinar-se-á às atividades recreativas de Tênis de Mesa e demais 
práticas esportivas, podendo neste imóvel realizar promoções, eventos 
sociais, treinamentos, competições, clínicas, etc., desde que não 
desvincule das atividades da donatária. 
  
Art. 3º A donatário terá o prazo de 2 (dois) ano para cumprir o 
encargo da presente doação, contado a partir da data do registro da 
escritura pública de doação. 
  
Art. 4ºCessadas as razões que justificaram a presente doação ou não 
cumprido o encargo no prazo previsto no artigo anterior, o imóvel 
reverterá ao patrimônio do doador. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
22 de setembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:1DA6FAC3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 053, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 
 
Declara luto oficial, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado luto oficial, pelo período de três dias, em sinal 
de pesar, pelo falecimento, ocorrido na data de 24/09/2023, da Sra. 
IOLETE MARIA DE MATOS ALMEIDA, servidora pública 
municipal, que exercia, com esmero e dedicação, suas atividades 
laborais junto ao Setor de Saúde Bucal, da Secretaria da Saúde do 
Município. 
  
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
25 de setembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:BE703359 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS VALE DO JAGUARIBE – CGIRSVJ 
  
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
  
O Sr. Rogerson Reis de Freitas, Secretário Executivo do Consórcio de 
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Vale do Jaguaribe - CGIRSVJ, 
faz publicar o extrato resumido do PROCESSO DE DISPENSA a 
seguir: 
- Processo de Dispensa de Licitação nº: 2023.18.09.01-DP; 
- Fundamentação Legal: Nos termos do Parágrafo único, do Art. 26, 
Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, c/c § 8º 
do Art. 23 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, atualizados 
pelo Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, e Lei dos Consórcios 
Públicos nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e suas posteriores alterações. 
- Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de 
serviços para realização de capacitação de apoio e orientação para o 
desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades com ênfase na área 
ambiental, em resíduos sólidos e práticas de coleta seletiva, 
cumprindo o cronograma da agenda 2030 da ONU com foco nos 17 
Objetivos de Desenvolvimento Econômico - (ODS) para os técnicos 
dos municípios consorciados do Consorcio de Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos Vale do Jaguaribe. 
- 
Favorecido: 
Karatis 
Assessoria 
Ambiental 
- 
CNPJ 
nº 
27.044.802/0001-50. 
- Valor global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 
- Fonte de recursos e dotação: Recursos devidamente alocados em 
orçamento, para o exercício 2023, classificado no Projeto/Atividade: 
18.542.0001.2.001, Elemento de despesa 3.3.90.39.00. 
Conforme declaração de Dispensa de Licitação, Limoeiro do 
Norte/CE, 27 de setembro de 2023. 
  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:A49A02DC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 103/2023, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 

                            

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