DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303
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Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura
Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$
32.500,00 (Trinta e Dois Mil, Quinhentos Reais) para reforço de
dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n°
00938/22
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
32.500,00 (Trinta
e Dois Mil, Quinhentos Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$32.500,00 (Trinta e Dois Mil, Quinhentos Reais), através de
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente
instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 27 de Setembro de 2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00103/23 de 27 de
Setembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
PARA:
04 04. Secretaria Municipal de Finanças
04 122 0037 2.008 Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Finanças
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 10.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Finanças 10.000,00
PARA:
08 08. Secretaria do Desenv. Econômico e Social
08 122 0037 2.027 Manutencao das Atividades da Secretaria
de Municipio do Desenvolvimento Economic
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 10.000,00
TOTAL Secretaria do Desenv. Econômico e Soc 10.000,00
PARA:
24 24. Fundo Municipal de Cultura
13 392 0307 2.108 Manutencao das Atividades Culturais
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 12.500,00
TOTAL Fundo Municipal de Cultura 12.500,00
TOTAL GERAL 32.500,00
Nova Olinda, 27 de Setembro de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00103/23 de 27 de
Setembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
DE:
06 06. Secretaria de Cultura Esporte e Turismo
13 391 0307 1.006 Construção/Reforma/Ampliação de Sitio
Escola de Arqueologia Mit. da Chapada do
4.4.90.51.00 Obras e instalações
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
5.000,00
13 695 0536 1.009 Construção/Reforma/Ampliação do Centro
de Artesanato
4.4.90.51.00 Obras e instalações
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
5.000,00
13 813 0621 1.010 Construção/Reforma/Ampliação de
Unidades de Lazer
4.4.90.51.00 Obras e instalações
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
5.000,00
1701000000 Outros Convênios do Estado
2.000,00
15 695 0536 1.011 Construção/Reforma/Ampliação da
Infraestrutura Turística
4.4.90.51.00 Obras e instalações
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
8.000,00
23 695 0536 1.012 Elaboração do Plano Municipal de
Turismo, Invetário e Catálogo Turístico
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
7.500,00
TOTAL Secretaria de Cultura Esporte e Turi 32.500,00
TOTAL GERAL 32.500,00
Nova Olinda, 27 de Setembro de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:CBDDEAD2
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 18/2023, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui o Programa Municipal de Lavagem de
Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na
pré-escola
e
séries
iniciais
do
ensino
fundamental.
EU, FRANCISCA MARCIA TEIXEIRA DE ALENCAR,
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA, ESTADO
DO CEARÁ, E DIRIGENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município Nova Olinda/CE, o
Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e
adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas
públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo
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