DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3303 
 
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Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura 
Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 
32.500,00 (Trinta e Dois Mil, Quinhentos Reais) para reforço de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 
00938/22 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante 
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
32.500,00 (Trinta 
e Dois Mil, Quinhentos Reais) para reforço de dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$32.500,00 (Trinta e Dois Mil, Quinhentos Reais), através de 
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o 
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme 
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente 
instrumento. 
  
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 27 de Setembro de 2023 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00103/23 de 27 de 
Setembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22. 
  
PARA: 
  
04 04. Secretaria Municipal de Finanças 
04 122 0037 2.008 Manutenção das Atividades da Secretaria 
Municipal de Finanças 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
Anul.dotação 10.000,00 
  
TOTAL Secretaria Municipal de Finanças 10.000,00 
  
PARA: 
  
08 08. Secretaria do Desenv. Econômico e Social 
08 122 0037 2.027 Manutencao das Atividades da Secretaria 
de Municipio do Desenvolvimento Economic 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
Anul.dotação 10.000,00 
  
TOTAL Secretaria do Desenv. Econômico e Soc 10.000,00 
  
PARA: 
  
24 24. Fundo Municipal de Cultura 
13 392 0307 2.108 Manutencao das Atividades Culturais 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
Anul.dotação 12.500,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Cultura 12.500,00 
  
TOTAL GERAL 32.500,00 
  
Nova Olinda, 27 de Setembro de 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00103/23 de 27 de 
Setembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22. 
  
DE: 
  
06 06. Secretaria de Cultura Esporte e Turismo 
13 391 0307 1.006 Construção/Reforma/Ampliação de Sitio 
Escola de Arqueologia Mit. da Chapada do 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
5.000,00 
13 695 0536 1.009 Construção/Reforma/Ampliação do Centro 
de Artesanato 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
5.000,00 
13 813 0621 1.010 Construção/Reforma/Ampliação de 
Unidades de Lazer 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
5.000,00 
1701000000 Outros Convênios do Estado 
2.000,00 
15 695 0536 1.011 Construção/Reforma/Ampliação da 
Infraestrutura Turística 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
8.000,00 
23 695 0536 1.012 Elaboração do Plano Municipal de 
Turismo, Invetário e Catálogo Turístico 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
7.500,00 
  
TOTAL Secretaria de Cultura Esporte e Turi 32.500,00 
  
TOTAL GERAL 32.500,00 
  
Nova Olinda, 27 de Setembro de 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:CBDDEAD2 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 18/2023, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
Institui o Programa Municipal de Lavagem de 
Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na 
pré-escola 
e 
séries 
iniciais 
do 
ensino 
fundamental. 
  
EU, FRANCISCA MARCIA TEIXEIRA DE ALENCAR, 
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA, ESTADO 
DO CEARÁ, E DIRIGENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município Nova Olinda/CE, o 
Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e 
adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. 
  
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas 
públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo 

                            

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