DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3303 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
Art. 73 – A sexta parte incorporará ao vencimento para todos os 
efeitos legais. 
  
RESOLVEM: 
  
Art. 1º -Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e 
Tempo 
de 
Contribuição 
a 
servidoraMARIA 
ANTONETE 
FIRMINO DA SILVA,comproventos integraisna ordem deR$ 
1.532,67(um mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e sete 
centavos),sendo: 
  
1)R$ 1.045,00(um mil e quarenta e cinco reais), a título desalário 
base; 
2)R$ 313,50(trezentos e treze reais e cinquenta centavos) referente 
a06 QUINQUÊNIOS(artigo 71da Lei Municipal Nº 001 de 23 de 
novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) 
Municipais de Quixadá). 
3)R$ 174,17(cento setenta e quatro reais e dezessete centavos) 
correspondente asexta parte(artigos 72 e 73da Lei Municipal Nº 001 
de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) 
Municipais de Quixadá. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 15 de setembro de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:8C736AD0 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 26.09.001/2023 
 
PORTARIA Nº 26.09.001/2023 
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA 
CONCLUSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS 
RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS 
POR SERVIDOR”. 
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar, nº 022/2023, apurar as possíveis irregularidades 
envolvendo o servidor FRANCISCO SILAS LEANDRO DEDE, 
CONSIDERANDO Ofício nº 25.09.163/2023, da Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar, no qual solicita prorrogação, por 
mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos; 
RESOLVE:  
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão 
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 26.05.003/2023, 
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo 
Administrativo Disciplinar. 
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 26 de Setembro de 
2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:6BFF4387 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E 
HOMOLOGAÇÃO 
 
O ordenador de despesa da SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E 
ESGOTO - SAAE do município de Quixeré, torna público o resultado 
da Adjudicação e Homologação, da licitação na Modalidade 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0028/2023, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
LOCAÇÃO DE CONJUNTOS DE GERADORES DE CLORO 
IN LOCO COM DOSAGEM, SERVIÇO DE INTALAÇÃO, 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA, 
CORRETIVA 
E 
FORNECIMENTO DE PEÇAS BEM COMO SISTEMA DE 
FLURETAÇÃO JUNTO AO SERVIÇO AUTONOMO DE 
AGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICIPIO DE QUIXERE, 
declarando o processo Adjudicado e Homologado em favor da 
seguinte empresa: HIDROGERON TRATAMENTO DE ÁGUA E 
ESGOTO LTDA,inscrita no CNPJ sob o Nº 13.903.093/0001-06, 
com endereço na Rua Tico Tico do Bico Amarelo, N. º 1000, Parque 
Industrial XII, Arapongas/PR, vencedora do lote 01 (único) com o 
valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais). 
  
Quixeré – CE, 27 de setembro de 2023. 
  
DANIEL PAULO DA SILVA 
Serviço Autonomo de Agua e Esgoto - Saae 
  
Publicado por: 
Tiago Maia Pires 
Código Identificador:F542E1EF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº954/2023, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a implementação da semana da 
democracia na cidade de Quixeré, sendo iniciada 7 
dias antes do dia 25 de outubro, data esta referente ao 
dia da democracia no Brasil, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica implementado a semana da democracia na cidade de 
Quixeré, sendo iniciada 7 dias antes do dia 25 de outubro, data esta 
referente ao dia da democracia no brasil. 
  
Art. 2º Os estabelecimentos públicos municipais, escolas municipais e 
particulares nesta semana, irão enaltecer a democracia e seus 
princípios 
democráticos, 
promovendo 
palestras, 
seminários, 
movimentos nas ruas do município e momentos com a população para 
tratar deste assunto e trazer esclarecimentos para a mesma, trazendo 
profissionais nas áreas do direito, ciências políticas, gestão de 
políticas públicas, psicologia, sociologia e filosofia, para assim obter 
pela população a introdução adequada dos conceitos e princípios 
democráticos. 
  
Parágrafo único. Entende-se como princípios democráticos o 
respeito aos grupos minoritários, visões ideológicas e classes sociais; 
garantia de liberdades civis e de expressão; respeito às instituições 
democráticas; respeito aos líderes públicos; liberdade de formar e 
aderir a organizações; direito de votar e ser votado; apoio as eleições 
livres, frequentes e idôneas; direito de elegibilidade a cargos públicos. 
  
Art. 3º Observando os direitos fundamentais contidos na constituição 
Brasileira que vão do Art. 1º ao 4º e o Art. 23 que fala da competência 

                            

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