DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
Art. 73 – A sexta parte incorporará ao vencimento para todos os
efeitos legais.
RESOLVEM:
Art. 1º -Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e
Tempo
de
Contribuição
a
servidoraMARIA
ANTONETE
FIRMINO DA SILVA,comproventos integraisna ordem deR$
1.532,67(um mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e sete
centavos),sendo:
1)R$ 1.045,00(um mil e quarenta e cinco reais), a título desalário
base;
2)R$ 313,50(trezentos e treze reais e cinquenta centavos) referente
a06 QUINQUÊNIOS(artigo 71da Lei Municipal Nº 001 de 23 de
novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as)
Municipais de Quixadá).
3)R$ 174,17(cento setenta e quatro reais e dezessete centavos)
correspondente asexta parte(artigos 72 e 73da Lei Municipal Nº 001
de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as)
Municipais de Quixadá.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 15 de setembro de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Municipio de Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:8C736AD0
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 26.09.001/2023
PORTARIA Nº 26.09.001/2023
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA
CONCLUSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS
RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS
POR SERVIDOR”.
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, nº 022/2023, apurar as possíveis irregularidades
envolvendo o servidor FRANCISCO SILAS LEANDRO DEDE,
CONSIDERANDO Ofício nº 25.09.163/2023, da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, no qual solicita prorrogação, por
mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 26.05.003/2023,
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo
Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 26 de Setembro de
2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:6BFF4387
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO
O ordenador de despesa da SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E
ESGOTO - SAAE do município de Quixeré, torna público o resultado
da Adjudicação e Homologação, da licitação na Modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0028/2023, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE CONJUNTOS DE GERADORES DE CLORO
IN LOCO COM DOSAGEM, SERVIÇO DE INTALAÇÃO,
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA,
CORRETIVA
E
FORNECIMENTO DE PEÇAS BEM COMO SISTEMA DE
FLURETAÇÃO JUNTO AO SERVIÇO AUTONOMO DE
AGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICIPIO DE QUIXERE,
declarando o processo Adjudicado e Homologado em favor da
seguinte empresa: HIDROGERON TRATAMENTO DE ÁGUA E
ESGOTO LTDA,inscrita no CNPJ sob o Nº 13.903.093/0001-06,
com endereço na Rua Tico Tico do Bico Amarelo, N. º 1000, Parque
Industrial XII, Arapongas/PR, vencedora do lote 01 (único) com o
valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Quixeré – CE, 27 de setembro de 2023.
DANIEL PAULO DA SILVA
Serviço Autonomo de Agua e Esgoto - Saae
Publicado por:
Tiago Maia Pires
Código Identificador:F542E1EF
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº954/2023, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a implementação da semana da
democracia na cidade de Quixeré, sendo iniciada 7
dias antes do dia 25 de outubro, data esta referente ao
dia da democracia no Brasil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica implementado a semana da democracia na cidade de
Quixeré, sendo iniciada 7 dias antes do dia 25 de outubro, data esta
referente ao dia da democracia no brasil.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos municipais, escolas municipais e
particulares nesta semana, irão enaltecer a democracia e seus
princípios
democráticos,
promovendo
palestras,
seminários,
movimentos nas ruas do município e momentos com a população para
tratar deste assunto e trazer esclarecimentos para a mesma, trazendo
profissionais nas áreas do direito, ciências políticas, gestão de
políticas públicas, psicologia, sociologia e filosofia, para assim obter
pela população a introdução adequada dos conceitos e princípios
democráticos.
Parágrafo único. Entende-se como princípios democráticos o
respeito aos grupos minoritários, visões ideológicas e classes sociais;
garantia de liberdades civis e de expressão; respeito às instituições
democráticas; respeito aos líderes públicos; liberdade de formar e
aderir a organizações; direito de votar e ser votado; apoio as eleições
livres, frequentes e idôneas; direito de elegibilidade a cargos públicos.
Art. 3º Observando os direitos fundamentais contidos na constituição
Brasileira que vão do Art. 1º ao 4º e o Art. 23 que fala da competência
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