DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303
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reais e cinquenta e nove centavos) representando os honorários
contratuais o montante estimado de R$ 817.710,92 (oitocentos e
dezessete mil, sete centos e dez reais e noventa e dois centavos).
Fundamentação: Arts. 25, II e 13, V da Lei Federal n°. 8.666/93.
Saboeiro-CE, em, 26 de setembro de 2023.
ANDRÉ FIRMINO DO NASCIMENTO
, Ordenador de Despesa do Fundo Geral.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:6D1ADF94
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N.º 270901, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE
GESTORES
ESCOLARES
PARA
O
PROVIMENTO
DOS
CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR PARA
LOTAÇÃO
NOS
EQUIPAMENTOS
DA
REDE
PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO DE SALITRE/CE
O MUNICÍPIO DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO –
SME, representado pelo senhor RENATO DE SOUSA LIMA –
Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da
Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no que dispõe o art. 37, II e V, da Constituição
Federal de 1988, em conjunto com a Lei Orgânica do Município de
Salitre, bem assim com o estabelecido por meio da Lei Municipal n.º
297/2017, Lei Municipal n.º 233/2015, e no Decreto Municipal nº
120901 de 12 de setembro de 2022, TORNA PÚBLICA a abertura de
inscrições e estabelece normas relativas à realização de SELEÇÃO
PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES
ESCOLARES PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EM
COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR PARA LOTAÇÃO NOS
EQUIPAMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
DE SALITRE/CE.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo, regido por este Edital, será conduzido pela
Secretaria Municipal da Educação – SME e executado pela Comissão
de avaliação.
1.1.1 O calendário do processo seletivo consta em anexo ao presente
Edital.
1.2. A contratação dar-se-á mediante ato de nomeação de cargo em
comissão, podendo o servidor ser exonerado a qualquer tempo pelo
Chefe do Poder Executivo, conforme art. 37, II e V, da Constituição
Federal de 1988 c/c Lei Municipal n.º 279/2017, convocados
mediante juízo de conveniência e oportunidade, para atender as
necessidades dos equipamentos da Secretaria Municipal da Educação
de Salitre/CE.
1.3. A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não
assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão-somente a
expectativa de serem nomeados, uma vez verificada a carência e
confirmados o interesse e a conveniência da Administração Pública.
1.4. Após a realização de todas as fases do processo seletivo, os
candidatos irão compor um banco de gestores, sendo estes convidados
a exercerem a função de Diretor de Gestão Escolar, a critério
exclusivo do Chefe do Poder Executivo.
1.5.
Para
ser
contratado
o
candidato
deverá
satisfazer,
cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública;
b) Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da
contratação;
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem
foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II,
parágrafo 1º da Constituição Federal/88;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
f) Possuir a escolaridade necessária para o desempenho da função,
conforme as condições previstas no item 2 do presente edital;
g) Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de
folha de antecedentes criminais;
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer
penalidade incompatível com nova contratação;
i) Ter disponibilidade para cumprir a carga horária especificada.
1.6. O candidato deverá ter ciência que não poderá cumular
indevidamente cargos públicos, conforme disposto na Constituição
Federal,
podendo,
para
tanto,
responder
judicialmente
por
informações falsas ou omissas.
1.7. A fonte de recursos para o pagamento dos profissionais
selecionados para as funções constantes neste Edital serão oriunda do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da
Valorização dos Profissionais – FUNDEB.
1.8. A Seleção destina-se a suprir possíveis carências nas Unidades de
Ensino do Município de Salitre.
1.8.1. Competirá a Secretaria de Educação do Município de Salitre
fazer a devida lotação, conforme necessidade das unidades de ensino.
1.9. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do
calendário constaram em anexo ao presente edital, poderão ser
alteradas pela Comissão de avaliação, segundo critérios de
conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas
por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no
endereço eletrônico https://salitre.ce.gov.br .
1.10. A remuneração dos profissionais selecionados para as funções
constantes neste Edital será de acordo com a Lei Municipal n.º
279/2017, alterada pela Lei Municipal nº 436/2023.
2. DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS DE
DIREÇÃO
2.1 Para o exercício do cargo de direção das instituições de ensino da
Educação Básica será exigida a formação de administração escolar
nos termos do art. 64 da LDB, em curso de graduação em Pedagogia
ou de pós-graduação em Gestão Escolar.
I - o curso de graduação em Pedagogia, com aprofundamento de
estudos na área de que trata o caput deste artigo, deve apresentar uma
carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas;
II - em cursos de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou
doutorado na mesma área de que trata o caput deste artigo.
III - Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão
escolar, atendendo a carga horária do aprofundamento de estudos.
2.1.1. O aprofundamento de estudos de que trata os itens I e III será
correspondente a 400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 (três
mil e duzentas) horas previstas para o curso de Pedagogia.
2.2. Para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada de
Diretor de Gestão Escolar será exigida a formação em Pedagogia ou
em outro curso de Licenciatura em área específica.
2.3. É exigida a experiência de, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo
exercício docente em qualquer nível, seja na rede pública ou privada,
para o exercício profissional das funções relativas a essas áreas.
3. DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2. A inscrição para a Seleção será realizada presencialmente na
Secretaria Municipal de Educação de Salitre, localizada na Rua Santo
Inácio, nº 128 - Salitre – Ceará, CEP 63155-000.
3.3. No ato da inscrição, obrigatoriamente, o candidato deverá
entregar devidamente preenchido o Formulário de Solicitação de
Inscrição, cujo modelo se encontra no Anexo do presente Edital, com
todos os dados solicitados.
3.3.1. As informações prestadas no Formulário da Solicitação de
Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a
Administração Pública no direito de excluí-lo da Seleção, caso
comprove a inveracidade dos dados fornecidos ou o não
preenchimento de informações requeridas sendo o candidato passível
das sanções previstas no art.299, do Código Penal Brasileiro.
3.4. No ato de solicitação da inscrição, o candidato deverá apresentar
cópia dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial
com foto);
b) Documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
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