DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3303 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
reais e cinquenta e nove centavos) representando os honorários 
contratuais o montante estimado de R$ 817.710,92 (oitocentos e 
dezessete mil, sete centos e dez reais e noventa e dois centavos). 
Fundamentação: Arts. 25, II e 13, V da Lei Federal n°. 8.666/93. 
Saboeiro-CE, em, 26 de setembro de 2023.  
  
ANDRÉ FIRMINO DO NASCIMENTO 
, Ordenador de Despesa do Fundo Geral. 
  
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:6D1ADF94 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EDITAL N.º 270901, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE 
GESTORES 
ESCOLARES 
PARA 
O 
PROVIMENTO 
DOS 
CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR PARA 
LOTAÇÃO 
NOS 
EQUIPAMENTOS 
DA 
REDE 
PÚBLICA 
MUNICIPAL DE ENSINO DE SALITRE/CE 
  
O MUNICÍPIO DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – 
SME, representado pelo senhor RENATO DE SOUSA LIMA – 
Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da 
Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e 
com fundamento no que dispõe o art. 37, II e V, da Constituição 
Federal de 1988, em conjunto com a Lei Orgânica do Município de 
Salitre, bem assim com o estabelecido por meio da Lei Municipal n.º 
297/2017, Lei Municipal n.º 233/2015, e no Decreto Municipal nº 
120901 de 12 de setembro de 2022, TORNA PÚBLICA a abertura de 
inscrições e estabelece normas relativas à realização de SELEÇÃO 
PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES 
ESCOLARES PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EM 
COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR PARA LOTAÇÃO NOS 
EQUIPAMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO 
DE SALITRE/CE. 
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O processo seletivo, regido por este Edital, será conduzido pela 
Secretaria Municipal da Educação – SME e executado pela Comissão 
de avaliação. 
1.1.1 O calendário do processo seletivo consta em anexo ao presente 
Edital. 
1.2. A contratação dar-se-á mediante ato de nomeação de cargo em 
comissão, podendo o servidor ser exonerado a qualquer tempo pelo 
Chefe do Poder Executivo, conforme art. 37, II e V, da Constituição 
Federal de 1988 c/c Lei Municipal n.º 279/2017, convocados 
mediante juízo de conveniência e oportunidade, para atender as 
necessidades dos equipamentos da Secretaria Municipal da Educação 
de Salitre/CE. 
1.3. A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não 
assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão-somente a 
expectativa de serem nomeados, uma vez verificada a carência e 
confirmados o interesse e a conveniência da Administração Pública. 
1.4. Após a realização de todas as fases do processo seletivo, os 
candidatos irão compor um banco de gestores, sendo estes convidados 
a exercerem a função de Diretor de Gestão Escolar, a critério 
exclusivo do Chefe do Poder Executivo. 
1.5. 
Para 
ser 
contratado 
o 
candidato 
deverá 
satisfazer, 
cumulativamente, aos seguintes requisitos: 
a) Ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública; 
b) Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da 
contratação; 
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem 
foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, 
parágrafo 1º da Constituição Federal/88; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; 
f) Possuir a escolaridade necessária para o desempenho da função, 
conforme as condições previstas no item 2 do presente edital; 
g) Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de 
folha de antecedentes criminais; 
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer 
penalidade incompatível com nova contratação; 
i) Ter disponibilidade para cumprir a carga horária especificada. 
1.6. O candidato deverá ter ciência que não poderá cumular 
indevidamente cargos públicos, conforme disposto na Constituição 
Federal, 
podendo, 
para 
tanto, 
responder 
judicialmente 
por 
informações falsas ou omissas. 
1.7. A fonte de recursos para o pagamento dos profissionais 
selecionados para as funções constantes neste Edital serão oriunda do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da 
Valorização dos Profissionais – FUNDEB. 
1.8. A Seleção destina-se a suprir possíveis carências nas Unidades de 
Ensino do Município de Salitre. 
1.8.1. Competirá a Secretaria de Educação do Município de Salitre 
fazer a devida lotação, conforme necessidade das unidades de ensino. 
1.9. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do 
calendário constaram em anexo ao presente edital, poderão ser 
alteradas pela Comissão de avaliação, segundo critérios de 
conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas 
por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no 
endereço eletrônico https://salitre.ce.gov.br . 
1.10. A remuneração dos profissionais selecionados para as funções 
constantes neste Edital será de acordo com a Lei Municipal n.º 
279/2017, alterada pela Lei Municipal nº 436/2023. 
2. DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS DE 
DIREÇÃO 
2.1 Para o exercício do cargo de direção das instituições de ensino da 
Educação Básica será exigida a formação de administração escolar 
nos termos do art. 64 da LDB, em curso de graduação em Pedagogia 
ou de pós-graduação em Gestão Escolar. 
I - o curso de graduação em Pedagogia, com aprofundamento de 
estudos na área de que trata o caput deste artigo, deve apresentar uma 
carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas; 
II - em cursos de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou 
doutorado na mesma área de que trata o caput deste artigo. 
III - Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão 
escolar, atendendo a carga horária do aprofundamento de estudos. 
2.1.1. O aprofundamento de estudos de que trata os itens I e III será 
correspondente a 400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 (três 
mil e duzentas) horas previstas para o curso de Pedagogia. 
2.2. Para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada de 
Diretor de Gestão Escolar será exigida a formação em Pedagogia ou 
em outro curso de Licenciatura em área específica. 
2.3. É exigida a experiência de, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo 
exercício docente em qualquer nível, seja na rede pública ou privada, 
para o exercício profissional das funções relativas a essas áreas. 
3. DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 
NECESSÁRIA 
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa 
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em 
relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de 
que preenche todos os requisitos exigidos. 
3.2. A inscrição para a Seleção será realizada presencialmente na 
Secretaria Municipal de Educação de Salitre, localizada na Rua Santo 
Inácio, nº 128 - Salitre – Ceará, CEP 63155-000. 
3.3. No ato da inscrição, obrigatoriamente, o candidato deverá 
entregar devidamente preenchido o Formulário de Solicitação de 
Inscrição, cujo modelo se encontra no Anexo do presente Edital, com 
todos os dados solicitados. 
3.3.1. As informações prestadas no Formulário da Solicitação de 
Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a 
Administração Pública no direito de excluí-lo da Seleção, caso 
comprove a inveracidade dos dados fornecidos ou o não 
preenchimento de informações requeridas sendo o candidato passível 
das sanções previstas no art.299, do Código Penal Brasileiro. 
3.4. No ato de solicitação da inscrição, o candidato deverá apresentar 
cópia dos seguintes documentos: 
a) Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial 
com foto); 
b) Documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 

                            

Fechar