DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303
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comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
e da ênfase aos incisos I e V.
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;(Vide Lei nº
13.874, de 2019);
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X -
concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a
integração econômica, política, social e cultural dos povos da América
Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de
nações.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições
democráticas e conservar o patrimônio público;
II à IV – In Omissis;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à
tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 85, de 2015).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ-CE, aos 25 dias do mês de agosto do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:DB90E0A9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 001.27.09/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o
resultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal
de Quixeré, homologado por ato do Poder Executivo Municipal,
Portaria nª 01.11.03/2019, publicada oficialmente em 12 de março de
2019 e Portaria de prorrogação do concurso, em função da suspensão
do prazo de validade do concurso, determinada pelo art. 10 da Lei
Complementar n° 173, de 27 de maio de 20120, publicada no DOU de
28 de maio de 2020, cujo prazo finalizou em 22/12/2022 (prazo de 02
anos de validade do concurso), Portaria n° 006.05.12/2022, de
05/12/2022, publicada em 14/12/2022, com vigência a partir de
22/12/2022, RESOLVE nomear de acordo com o inciso I, do artigo
12, Capítulo III, da Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro
de 1997, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a
que se submeteu MARIA CRISTINA RODRIGUES XAVIER
SANTOS, classificado (a) em 64º lugar, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Padrão
ATA-III, Grupo Ocupacional ATIVIDADES AUXILIARES, Classe
A, Referência 01, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal, em cargo criado pela Lei Complementar n.º 031/2018, de
16 de julho de 2018, publicada em 19/07/2018, no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará, DOM/APRECCE.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERE, aos 27 dias do mês de setembro de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:3EDC4E9E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SETOR DE LICITAÇÕES
CONVOCAÇÃO DA EMPRESA REMANESCENTE -
TOMADA DE PREÇOS Nº. 05.07.001/2022-PMS
A Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público aos interessados, e em
especial aos participantes da Tomada de Preços nº 05.07.001/2022-
PMS, cujo objeto é Serviço de Pavimentação Asfáltica da CE 284 a
localidade de Barrinha no Município de Saboeiro-CE, conforme
especificações no Projeto Básico, que em virtude de uma rescisão
amigável do Contrato com a empresa vencedora,A L TEIXEIRA
PINHEIRO LTDA, vem CONVOCAalicitante remanescente, na
ordem de classificação, a empresa AOS CONSTRUÇÕES EIRELI.
CNPJ sob o nº 40.001.303/0001-43, classificada em Terceiro Lugar
no certame para execução da obra acima mencionada, para manifestar
o seu interesse de contratar com Município, nos mesmosprazos e
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos
preços, caso não aceite será convocado(a) demais empresas
remanescentes. Saboeiro-CE, 27 de setembro de 2023. Maria Daniele
da Silva – Presidente da CPL
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:55B25D47
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º
20.09.001/2023-PMS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE – AVISO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 20.09.001/2023-PMS.
O Ordenador de Despesa do Fundo Geral o Senhor André Firmino do
Nascimento, ratifica o referido processo acima citado para o objeto:
contratação de serviços técnicos especializados de consultoria para
estudo, levantamento e propositura de demandas judiciais e/ou
administrativas para o correto repasse ao Fundo de Participação dos
Municípios de todas as parcelas recebidas pela União Federal com o
Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados, em
favor da empresa: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS
ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o n° 35.542.612/0001-90.
VALOR: R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real)
recuperado aos Cofres Municipais. Estima-se que o valor total
estimado de recuperação em favor do Município é de R$ 4.088.554,59
(quatro milhões, oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e quatro
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