DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3303 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 
e da ênfase aos incisos I e V. 
  
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel 
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em 
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 
I - a soberania; 
II - a cidadania; 
III - a dignidade da pessoa humana; 
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;(Vide Lei nº 
13.874, de 2019); 
V - o pluralismo político. 
  
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por 
meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta 
Constituição. 
  
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o 
Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 
  
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa 
do Brasil: 
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 
II - garantir o desenvolvimento nacional; 
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades 
sociais e regionais; 
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, 
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
  
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações 
internacionais pelos seguintes princípios: 
I - independência nacional; 
II - prevalência dos direitos humanos; 
III - autodeterminação dos povos; 
IV - não-intervenção; 
V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; 
VII - solução pacífica dos conflitos; 
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; 
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - 
concessão de asilo político. 
  
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a 
integração econômica, política, social e cultural dos povos da América 
Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de 
nações. 
  
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios: 
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições 
democráticas e conservar o patrimônio público; 
II à IV – In Omissis; 
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à 
tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 85, de 2015). 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ-CE, aos 25 dias do mês de agosto do ano de 2023. 
  
 ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:DB90E0A9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.27.09/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o 
resultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal 
de Quixeré, homologado por ato do Poder Executivo Municipal, 
Portaria nª 01.11.03/2019, publicada oficialmente em 12 de março de 
2019 e Portaria de prorrogação do concurso, em função da suspensão 
do prazo de validade do concurso, determinada pelo art. 10 da Lei 
Complementar n° 173, de 27 de maio de 20120, publicada no DOU de 
28 de maio de 2020, cujo prazo finalizou em 22/12/2022 (prazo de 02 
anos de validade do concurso), Portaria n° 006.05.12/2022, de 
05/12/2022, publicada em 14/12/2022, com vigência a partir de 
22/12/2022, RESOLVE nomear de acordo com o inciso I, do artigo 
12, Capítulo III, da Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro 
de 1997, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a 
que se submeteu MARIA CRISTINA RODRIGUES XAVIER 
SANTOS, classificado (a) em 64º lugar, para exercer, em caráter 
efetivo, o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Padrão 
ATA-III, Grupo Ocupacional ATIVIDADES AUXILIARES, Classe 
A, Referência 01, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo 
Municipal, em cargo criado pela Lei Complementar n.º 031/2018, de 
16 de julho de 2018, publicada em 19/07/2018, no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará, DOM/APRECCE. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERE, aos 27 dias do mês de setembro de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:3EDC4E9E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
CONVOCAÇÃO DA EMPRESA REMANESCENTE - 
TOMADA DE PREÇOS Nº. 05.07.001/2022-PMS 
 
A Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE, através da Comissão 
Permanente de Licitação, torna público aos interessados, e em 
especial aos participantes da Tomada de Preços nº 05.07.001/2022-
PMS, cujo objeto é Serviço de Pavimentação Asfáltica da CE 284 a 
localidade de Barrinha no Município de Saboeiro-CE, conforme 
especificações no Projeto Básico, que em virtude de uma rescisão 
amigável do Contrato com a empresa vencedora,A L TEIXEIRA 
PINHEIRO LTDA, vem CONVOCAalicitante remanescente, na 
ordem de classificação, a empresa AOS CONSTRUÇÕES EIRELI. 
CNPJ sob o nº 40.001.303/0001-43, classificada em Terceiro Lugar 
no certame para execução da obra acima mencionada, para manifestar 
o seu interesse de contratar com Município, nos mesmosprazos e 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos 
preços, caso não aceite será convocado(a) demais empresas 
remanescentes. Saboeiro-CE, 27 de setembro de 2023. Maria Daniele 
da Silva – Presidente da CPL 
  
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:55B25D47 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 
20.09.001/2023-PMS 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE – AVISO DE 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 20.09.001/2023-PMS. 
O Ordenador de Despesa do Fundo Geral o Senhor André Firmino do 
Nascimento, ratifica o referido processo acima citado para o objeto: 
contratação de serviços técnicos especializados de consultoria para 
estudo, levantamento e propositura de demandas judiciais e/ou 
administrativas para o correto repasse ao Fundo de Participação dos 
Municípios de todas as parcelas recebidas pela União Federal com o 
Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados, em 
favor da empresa: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS 
ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o n° 35.542.612/0001-90. 
VALOR: R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) 
recuperado aos Cofres Municipais. Estima-se que o valor total 
estimado de recuperação em favor do Município é de R$ 4.088.554,59 
(quatro milhões, oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e quatro 

                            

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