DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3303 
 
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c) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (certidão 
expedida pelo cartório eleitoral ou comprovante de última votação); 
d) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso 
de candidato do sexo masculino; 
e) Diploma de graduação – frente e verso; 
f) Diploma de pós-graduação – frente e verso – ou outro documento 
que comprove o cumprimento da exigência do item 2.1 do presente 
Edital; 
g) Documento comprobatório de experiência mínima de 3 (três) anos 
de efetivo exercício da docência; 
h) Documentos comprobatórios – diploma, certidão oficial ou 
declaração – para análise dos Títulos e Experiência profissional, 
conforme determinações do item especifico deste Edital. 
3.4.1. A comprovação da experiência de efetivo magistério deverá ser 
fornecida através de: 
a) declaração, em papel timbrado, emitida e assinada pelo Diretor da 
Escola ou pelo Secretário Escolar, com seus respectivos carimbos de 
identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública 
Estadual ou Municipal; 
b) cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o 
término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino 
Particular. 
3.5. Quando for o caso, o candidato deverá apresentar documentação 
comprobatória 
da 
condição 
de 
solicitante 
de 
atendimento 
diferenciado. 
3.6. Após o recebimento do Formulário de Inscrição junto com a 
documentação necessária, não será mais possível alteração de 
nenhuma das informações prestadas pelo candidato, nem envio de 
documentos. 
3.7. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em 
desacordo com as normas deste Edital. 
3.8. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a 
qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas 
informações prestadas pelo candidato. 
3.9. O requerimento da inscrição é particular e individual. 
3.10. A Comissão de Avaliação divulgará o resultado preliminar da 
solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado com a relação 
dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no endereço 
eletrônico https://salitre.ce.gov.br, de acordo com o previsto no 
Calendário de Atividades, cabendo recurso contra o indeferimento 
desta solicitação. 
3.11 O prazo de recurso destina-se exclusivamente à regularização da 
inscrição e do atendimento diferenciado solicitado pelo candidato 
interessado. 
4. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO 
4.1. O candidato com comprovada necessidade de atendimento 
diferenciado, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, com o Artigo 27, 
Incisos I e II do Decreto nº 3.298/1999 e com as alterações dadas pelo 
Decreto nº 5.296/2004, que desejar Atendimento Diferenciado durante 
a realização de algum ato atinente ao processo, proceder da seguinte 
forma: 
a) Informar no campo específico do Formulário de Inscrição que 
necessita de atendimento diferenciado. 
b) Incluir, obrigatoriamente, cópia do laudo médico, emitido nos 
últimos 12 (Doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de 
deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da 
Classificação Internacional de Doença (CID-10), contendo a 
assinatura e carimbo com o número do CRM do médico. 
4.1.2. O atendimento às condições solicitadas no Formulário de 
Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de 
viabilidade e razoabilidade do pedido. 
5. 
DAS 
VAGAS 
RESERVADAS 
ÀS 
PESSOAS 
COM 
DEFICIÊNCIA 
5.1. Às pessoas com deficiência será assegurado o direito de inscrição 
na presente Seleção. 5.2. 
5.2. De acordo com os parágrafos 1º e 2º do Art. 37 do Decreto 
Federal nº 3.298, de 20/12/99, o candidato com deficiência, em razão 
da necessidade de igualdade de condições, concorrerá a todas as 
vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por 
cento) em face do cadastro de reserva. 
5.3. As pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das 
prerrogativas que lhes são facultadas no Art. 37, inciso VIII, da 
Constituição Federal e Decreto Federal n.º 3.298 de 20/12/99, é 
assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a 
deficiência seja compatível com as atribuições objeto da função. 
5.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se 
enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto 
Federal n.º 3.298/99. 
5.5. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá: a) 
Informar no campo específico do Formulário de Inscrição essa 
condição e a deficiência da qual é portador; 
b) Incluir, obrigatoriamente, cópia do Laudo Médico atestando a 
espécie e o grau, ou nível da deficiência, bem como a provável causa 
da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de 
Inscrição. 
5.6. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será 
considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, 
mesmo que tenha informado tal opção no momento da Inscrição. 
5.7. Será eliminado da lista o(s) candidato(s) cuja deficiência 
especificada no Formulário de Inscrição não for constatada. 
5.8. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não 
declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste 
Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 
5.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de 
acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, 
astigmatismo, estrabismo e congêneres. 
5.10. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a 
pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais 
candidatos que não tenham esta condição. 
5.11. Os casos omissos neste Edital, em relação às pessoas com 
deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298/99. 
6. DO PROCESSO SELETIVO 
6.1. A Seleção Pública será composta de 3 (TRÊS) FASES, conforme 
disposto abaixo: 
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 
6.2. Serão critérios de avalição da análise curricular as seguintes 
qualificações, com respectivas pontuações, cujos documentos 
comprobatórios deverão ser apresentados na fase de inscrição, 
conforme itens a seguir: 
6.2. Escolaridade: 
6.3 Nível Superior Formação Requisito Pontuação 
• Graduação Diploma de curso de graduação de nível superior 
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC 0,5 pontos. 
• Especialização Diploma de curso de pós-graduação em nível de 
especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas, 
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC 1,0 pontos. 
• Mestrado Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado, 
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC 1,5 pontos. 
• Doutorado Diploma de curso de pós-graduação em nível de 
Doutorado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
2 pontos. 
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Critérios Requisito Pontuação Tempo de Serviço 
Documento que comprove a experiência profissional na área ou 
função que concorre: 
*Até 01 ano - 1 ponto 
*De 01 ano e 01 dia até 02 anos - 2 pontos 
*De 02 anos e 01 dia até 03 anos - 3 pontos 
*De 03 anos e 01 dia até 04 anos - 4 pontos 
*De 04 anos em diante - 5 pontos 
6.5. Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que 
deixar de entregar quaisquer documentos solicitados. 
6.7. Os documentos encaminhados fora dos padrões definidos neste 
Edital não serão analisados. 
6.8. Não serão devolvidos os documentos originais porventura 
entregues. 
6.9. Não será considerada a pontuação que exceder o limite 
estabelecido em cada área. 
6.10. Nenhum título receberá dupla valoração. 
6.11. Cada comprovante será pontuado uma única vez. 
6.12. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências 
estabelecidas neste edital, os comprovantes não serão pontuados. 
DA ENTREVISTA 
6.13. Após a conferência da documentação necessária para efetivação 
da análise curricular, os candidatos realizarão as entrevistas, no qual 
serão critérios de avaliação as seguintes qualificações, com as 
respectivas pontuações: 

                            

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