DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303
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c) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (certidão
expedida pelo cartório eleitoral ou comprovante de última votação);
d) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso
de candidato do sexo masculino;
e) Diploma de graduação – frente e verso;
f) Diploma de pós-graduação – frente e verso – ou outro documento
que comprove o cumprimento da exigência do item 2.1 do presente
Edital;
g) Documento comprobatório de experiência mínima de 3 (três) anos
de efetivo exercício da docência;
h) Documentos comprobatórios – diploma, certidão oficial ou
declaração – para análise dos Títulos e Experiência profissional,
conforme determinações do item especifico deste Edital.
3.4.1. A comprovação da experiência de efetivo magistério deverá ser
fornecida através de:
a) declaração, em papel timbrado, emitida e assinada pelo Diretor da
Escola ou pelo Secretário Escolar, com seus respectivos carimbos de
identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública
Estadual ou Municipal;
b) cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o
término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino
Particular.
3.5. Quando for o caso, o candidato deverá apresentar documentação
comprobatória
da
condição
de
solicitante
de
atendimento
diferenciado.
3.6. Após o recebimento do Formulário de Inscrição junto com a
documentação necessária, não será mais possível alteração de
nenhuma das informações prestadas pelo candidato, nem envio de
documentos.
3.7. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em
desacordo com as normas deste Edital.
3.8. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a
qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas
informações prestadas pelo candidato.
3.9. O requerimento da inscrição é particular e individual.
3.10. A Comissão de Avaliação divulgará o resultado preliminar da
solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado com a relação
dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no endereço
eletrônico https://salitre.ce.gov.br, de acordo com o previsto no
Calendário de Atividades, cabendo recurso contra o indeferimento
desta solicitação.
3.11 O prazo de recurso destina-se exclusivamente à regularização da
inscrição e do atendimento diferenciado solicitado pelo candidato
interessado.
4. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO
4.1. O candidato com comprovada necessidade de atendimento
diferenciado, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, com o Artigo 27,
Incisos I e II do Decreto nº 3.298/1999 e com as alterações dadas pelo
Decreto nº 5.296/2004, que desejar Atendimento Diferenciado durante
a realização de algum ato atinente ao processo, proceder da seguinte
forma:
a) Informar no campo específico do Formulário de Inscrição que
necessita de atendimento diferenciado.
b) Incluir, obrigatoriamente, cópia do laudo médico, emitido nos
últimos 12 (Doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença (CID-10), contendo a
assinatura e carimbo com o número do CRM do médico.
4.1.2. O atendimento às condições solicitadas no Formulário de
Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de
viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.
DAS
VAGAS
RESERVADAS
ÀS
PESSOAS
COM
DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência será assegurado o direito de inscrição
na presente Seleção. 5.2.
5.2. De acordo com os parágrafos 1º e 2º do Art. 37 do Decreto
Federal nº 3.298, de 20/12/99, o candidato com deficiência, em razão
da necessidade de igualdade de condições, concorrerá a todas as
vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por
cento) em face do cadastro de reserva.
5.3. As pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no Art. 37, inciso VIII, da
Constituição Federal e Decreto Federal n.º 3.298 de 20/12/99, é
assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a
deficiência seja compatível com as atribuições objeto da função.
5.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se
enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto
Federal n.º 3.298/99.
5.5. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá: a)
Informar no campo específico do Formulário de Inscrição essa
condição e a deficiência da qual é portador;
b) Incluir, obrigatoriamente, cópia do Laudo Médico atestando a
espécie e o grau, ou nível da deficiência, bem como a provável causa
da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de
Inscrição.
5.6. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será
considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas,
mesmo que tenha informado tal opção no momento da Inscrição.
5.7. Será eliminado da lista o(s) candidato(s) cuja deficiência
especificada no Formulário de Inscrição não for constatada.
5.8. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não
declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste
Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
5.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de
acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia,
astigmatismo, estrabismo e congêneres.
5.10. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a
pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais
candidatos que não tenham esta condição.
5.11. Os casos omissos neste Edital, em relação às pessoas com
deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298/99.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. A Seleção Pública será composta de 3 (TRÊS) FASES, conforme
disposto abaixo:
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.2. Serão critérios de avalição da análise curricular as seguintes
qualificações, com respectivas pontuações, cujos documentos
comprobatórios deverão ser apresentados na fase de inscrição,
conforme itens a seguir:
6.2. Escolaridade:
6.3 Nível Superior Formação Requisito Pontuação
• Graduação Diploma de curso de graduação de nível superior
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC 0,5 pontos.
• Especialização Diploma de curso de pós-graduação em nível de
especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC 1,0 pontos.
• Mestrado Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC 1,5 pontos.
• Doutorado Diploma de curso de pós-graduação em nível de
Doutorado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC
2 pontos.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Critérios Requisito Pontuação Tempo de Serviço
Documento que comprove a experiência profissional na área ou
função que concorre:
*Até 01 ano - 1 ponto
*De 01 ano e 01 dia até 02 anos - 2 pontos
*De 02 anos e 01 dia até 03 anos - 3 pontos
*De 03 anos e 01 dia até 04 anos - 4 pontos
*De 04 anos em diante - 5 pontos
6.5. Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que
deixar de entregar quaisquer documentos solicitados.
6.7. Os documentos encaminhados fora dos padrões definidos neste
Edital não serão analisados.
6.8. Não serão devolvidos os documentos originais porventura
entregues.
6.9. Não será considerada a pontuação que exceder o limite
estabelecido em cada área.
6.10. Nenhum título receberá dupla valoração.
6.11. Cada comprovante será pontuado uma única vez.
6.12. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências
estabelecidas neste edital, os comprovantes não serão pontuados.
DA ENTREVISTA
6.13. Após a conferência da documentação necessária para efetivação
da análise curricular, os candidatos realizarão as entrevistas, no qual
serão critérios de avaliação as seguintes qualificações, com as
respectivas pontuações:
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