DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3303 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
ORDEM 
CANDIDATO 
PCD 
DATA NASC 
CARGO 
1º 
LIGIA PINHEIRO DA ROCHA 
NÃO 
03/12/2000 
PRO-06 
  
  
  
  
  
PROFESSORES CLASSIFICÁVEIS PEB II – REGIÃO SÃO PAULINHO 
ORDEM 
CANDIDATO 
PCD 
DATA NASC 
CARGO 
1º 
ISRAEL FRANCISCO DO NASCIMENTO 
NÃO 
11/04/1992 
PRO-07 
  
  
  
  
  
PROFESSORES CLASSIFICÁVEIS PEB II – REGIÃO SOLIDÃO/SERRA NOVA 
ORDEM 
CANDIDATO 
PCD 
DATA NASC 
CARGO 
1º 
KAUANNY MOREIRA ALVES RIBEIRO 
NÃO 
01/07/2001 
PRO 08 
 
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:58C9C0C1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2023 
 
PODERLEGISLATIVO 
CÂMARAMUNICIPALDEFARIASBRITO 
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2023 
  
Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em decorrência do silêncio do Chefe do Poder Executivo, conforme Art. 56 §8º e art. 36 IV da Lei 
Orgânica do Município de Farias Brito, bem como art 66, §3º da Constituição Federal de 1988 – Ce. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE FARIAS BRITO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais 
previstas no Art. 56 §8º, da Lei Orgânica Municipal e art. 32, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
Considerando, a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei 005/2023, de autoria da Mesa Diretora; 
Considerando, a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no art. 56 §8º da 
Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; 
  
Considerando ainda, o que dispõe o art. 36 IV, da Lei Orgânica do Município e o que dispõe o art 66, §3º da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE 
  
Art. 1º. Promulgar a Lei nº 1.591/2023, oriunda do projeto de Lei nº 005/2023 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Farias Brito, 
cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. 
  
Art. 2º. Publique-se e registre-se. 
  
Câmara Municipal de Farias Brito, em 24 de agosto de 2023. 
  
RAUL FRANKLIN 
Presidente 
  
LEI Nº. 1591/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. 
  
Dispõe sobre a alteração da lei 1.438/2017 de 16 de maio de 2017 e seus Anexos. 
  
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RAUL FRANKLIN DE CARVALHO DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E O PREFEITO TACITAMENTE SANCIONOU A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1° - Altera-se os anexos I, II e III da lei 1.438/2017, passando a existir uma nova estrutura no plano de cargos e carreiras, conforme os novos 
anexos. 
Art. 2° - Ficam inalteradas as demais disposições das leis ordinárias n°1.434/2016 e 1.438/2017; 
  
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data e sua publicação, revogadas todas disposições em contrário. 
  
Câmara Municipal de Farias Brito – Ce, em 29 de agosto de 2023. 
  
RAUL FRANKLIN 
Presidente 
  
ANEXO I 
  
QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS 
  
CARGO 
QUANTIDADE 
REQUISITO 
VALOR 
Analista Legislativo 
01 
Ser bacharel em Direito 
R$ 3.306,23 
Técnico Legislativo 
02 
Ensino Médio completo 
R$ 2.161,76 
Auxiliar Legislativo: Motorista 
01 
Ensino Fundamental completo. Ser portador da Carteira Nacional de Habilitação de categorias A e B. 
R$ 1.829,92 
Auxiliar Legislativo: Serviços Gerais 
02 
Ensino Fundamental incompleto 
R$ 1.332,18 
  

                            

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