DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3303 
 
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ANEXO II 
QUADRO DE VENCIMENTOS E CARGOS COMISSIONADOS 
RELAÇÃO DE VALORES E SÍMBOLOS DOS CARGOS EM COMISSÃO 
  
SIMBOLOGIA 
VALOR 
CCL - 1 
R$ 5.989,99 
CCL - 2 
R$ 3.500,00 
CCL - 3 
R$ 2.500,00 
CCL - 4 
R$ 1.320,00 
CCL - 5 
R$ 314,29 
CCL - 6 
R$ 150.00 
  
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
  
CARGO 
SIMBOLOGIA 
QUANTIDADE 
Procurador Jurídico 
CCL - 1 
01 
Secretário(a) Geral da Mesa Diretora 
CCL - 3 
01 
Chefe de Gabinete da Presidência 
CCL - 3 
01 
Diretor(a) Administrativo(a) 
CCL - 3 
01 
Tesoureiro (a) 
CCL - 3 
01 
Controlador(a) Interno 
CCL - 2 
01 
Ouvidor (a) 
CCL - 4 
01 
Membro da Comissão Permanente de Licitação 
CCL - 5 
03 
Membro da Comissão de Controle Interno 
CCL - 6 
02 
  
ANEXO III 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS 
  
CARGO 
PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
Analista Legislativo 
Efetivo 
Ao Analista Legislativo, compete a prestação de consultoria e assessoramento especializado à Mesa, às Comissões e aos Vereadores, no âmbito Da Câmara Municipal, para o 
desempenho de suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora, bem como consultoria e assessoramento à Secretária-geral da Mesa, além de: 
I - prestar consultoria e assessoramento jurídico, por intermédio da emissão de pareceres, estudo de processos, elaboração de contratos, acordos, regimentos, resoluções, atos 
normativos e deliberativos, convênios, parcerias, ajustes, anteprojetos de leis, de emendas a Lei Orgânica, decretos legislativos, regulamentos e portarias, quando solicitado 
pelos Vereadores, pelas Comissões, e pela Mesa Diretora da Câmara Municipal; 
II-sugerir alternativas para a ação parlamentar e legiferante, pertinentes ao assessoramento requerido; 
III - elaborar minutas de proposições ou adequá-las à técnica legislativa; 
IV - realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos estritamente vinculados ao exercício do mandato legislativo, no âmbito da Câmara Municipal; 
V - atender às necessidades de consultoria ou assessoramento às Comissões; 
VI - executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pelos Vereadores, pela Presidência das Comissões, e pela Mesa Diretora; 
VII - revisar, redigir e traduzir textos, atentando para as expressões utilizadas, a sintaxe, a ortografia e a pontuação para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia, 
bem como torná-los inteligíveis; 
VIII - acompanhar as sessões ordinárias (inclusive itinerantes), extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas. 
IX - participar do planejamento das atividades de aprimoramento técnico-profissional e científico do corpo de Consultores e Assessores Legislativos. 
Técnico Legislativo 
Efetivo 
Ao Técnico Legislativo, compete a prestação de assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores, no âmbito da Câmara Municipal, para o desempenho de suas funções 
legislativa, parlamentar e fiscalizadora, bem como assessoramento à Secretária-geral da Mesa, à Diretoria Administrativa, à Tesouraria, e à Controladoria e Ouvidoria no 
desenvolvimento de suas atribuições, além de: 
I - redigir e revisar, quando determinado, com correção de linguagem gramatical e perfeição técnica, atas, memorandos, ofícios, portarias, atos, circulares, cartas e demais 
expedientes; 
II - elaborar, organizar, manusear e conservar informações, fichários e arquivos, mantendo- os atualizados e de fácil consulta; 
III - registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; 
IV-redigir e prestar informações em processos de natureza administrativa ou legislativa encaminhando-os às unidades competentes; 
V - atuar nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, audiências públicas e outros eventos; 
VI - fornecer suporte aos gabinetes dos Vereadores 
VII-executar serviços administrativos de maior complexidade sempre que necessário; 
VIII - executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor; 
IX - executar outras atividades correlatas na sua área de atuação. 
AUXILIAR 
LEGISLATIVO: Motorista Efetivo 
Ao Técnico Legislativo - Motorista, compete a prestação de assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores, no âmbito da Câmara Municipal, para o desempenho de 
suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora, bem como assessoramento à Secretária-geral da Mesa, à Diretoria Administrativa, à Tesouraria, e à Controladoria e 
Ouvidoria no desenvolvimento de suas atribuições, além de: 
I - transportar servidores e vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município; 
II - fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação; 
III - responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda; 
IV - executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor; 
V - assessorar o Presidente da Câmara Municipal na elaboração da pauta das sessões plenárias, dando publicidade aos vereadores e a sociedade, bem como preparar a resenha 
do Expediente e da Ordem do Dia e levar ao conhecimento do Presidente, no mínimo meia hora antes da reunião; 
VI - executar outras atividades correlatas na sua área de atuação. 
AUXILIAR 
LEGISLATIVO: 
ServiçosGerais 
Efetivo 
Ao Técnico Legislativo-Serviços Gerais, compete a prestação de assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores, no âmbito da Câmara Municipal, para o desempenho 
de suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora, bem como assessoramento à Secretária-geral da Mesa, à Diretoria Administrativa, à Tesouraria, e à Controladoria e 
Ouvidoria no desenvolvimento de suas atribuições, além de: 
I –Realizara limpeza e conservação do prédio da Câmara Municipal; 
II - Realizar a limpeza e conservação do Plenário, bem como dos gabinetes dos vereadores quando solicitado; 
III - Preparar e servir café e lanche aos vereadores e servidores. 
IV - Manter a cantina higiênica e em boas condições de uso. 
V - Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. 
Controlador Interno 
Comissionado 
Compete à ao Controle Interno e Ouvidoria, no âmbito da Câmara Municipal, o exercício das funções de auditoria contábil, financeira, patrimonial e operacional e ,em 
particular: 
I - verificar e avaliar o cumprimento dos objetivos, o atingimento das metas e a execução do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais e suas 
alterações; 
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; 
III - examinar os processo relacionados com licitações ou suas dispensa se inexigibilidades, e contratos celebrados pela Câmara Municipal; 
IV - verificar a prestação de contas relativa a processos de suprimento de fundos e adiantamentos; 
V - avaliar a eficiência e eficácia dos controles internos sobre atos que impliquem despesas ou obrigações para a Câmara Municipal, propondo, quando foro caso, o 
aprimoramento dos mesmos; 
VI - verificar a exatidão e suficiência dos atos de admissão e desligamento de pessoal, e de concessão de aposentadoria e pensão, submetendo os resultados à apreciação do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará; 
VII - proceder ao exame das folhas de pagamento dos parlamentares, e servidores; 
VIII-analisar, avaliar, elaborar relatório e emitir certificado de auditoria sobre as tomadas e prestações de contas da Câmara Municipal e entidades subvencionadas, a serem 
encaminhadas, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, manifestando-se, inclusive, quanto à eficiência, eficácia e economicidade da gestão; 
IX - alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de procedimentos, assim como sobre a necessidade de instauração de tomada de contas especial, nos 
casos previstos em lei; 
X - verificar a adequação e privacidade dos dados e informações oriundos dos sistemas eletrônicos de processamento de dados; 
XI - verificar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Mesa Diretora e da legislação aplicável; 
XII - realizar auditorias em programas especiais, de natureza administrativa, criados pela Câmara Municipal; 
XIII - realizar auditorias especiais, ou outras tarefas correlatas, por determinação da Mesa ou a requerimento de parlamentar, aprovado pelo Plenário; 
XIV - articular-se com os demais órgãos de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, com vistas à integração sistêmica prevista na Constituição 
Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal; 
XV - prestar assessoramento na área de sua competência à Mesa Diretora; 
XVI - elaborar o Plano Anual de Controle Interno; 
XVII - observar e fazer observar, no âmbito do Controle Interno e da Ouvidoria, as determinações da Mesa Diretora; 

                            

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