DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
ORDEM
CANDIDATO
PCD
DATA NASC
CARGO
1º
LIGIA PINHEIRO DA ROCHA
NÃO
03/12/2000
PRO-06
PROFESSORES CLASSIFICÁVEIS PEB II – REGIÃO SÃO PAULINHO
ORDEM
CANDIDATO
PCD
DATA NASC
CARGO
1º
ISRAEL FRANCISCO DO NASCIMENTO
NÃO
11/04/1992
PRO-07
PROFESSORES CLASSIFICÁVEIS PEB II – REGIÃO SOLIDÃO/SERRA NOVA
ORDEM
CANDIDATO
PCD
DATA NASC
CARGO
1º
KAUANNY MOREIRA ALVES RIBEIRO
NÃO
01/07/2001
PRO 08
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:58C9C0C1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2023
PODERLEGISLATIVO
CÂMARAMUNICIPALDEFARIASBRITO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2023
Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em decorrência do silêncio do Chefe do Poder Executivo, conforme Art. 56 §8º e art. 36 IV da Lei
Orgânica do Município de Farias Brito, bem como art 66, §3º da Constituição Federal de 1988 – Ce.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE FARIAS BRITO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais
previstas no Art. 56 §8º, da Lei Orgânica Municipal e art. 32, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis,
Considerando, a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei 005/2023, de autoria da Mesa Diretora;
Considerando, a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no art. 56 §8º da
Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
Considerando ainda, o que dispõe o art. 36 IV, da Lei Orgânica do Município e o que dispõe o art 66, §3º da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE
Art. 1º. Promulgar a Lei nº 1.591/2023, oriunda do projeto de Lei nº 005/2023 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Farias Brito,
cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Farias Brito, em 24 de agosto de 2023.
RAUL FRANKLIN
Presidente
LEI Nº. 1591/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração da lei 1.438/2017 de 16 de maio de 2017 e seus Anexos.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RAUL FRANKLIN DE CARVALHO DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E O PREFEITO TACITAMENTE SANCIONOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Altera-se os anexos I, II e III da lei 1.438/2017, passando a existir uma nova estrutura no plano de cargos e carreiras, conforme os novos
anexos.
Art. 2° - Ficam inalteradas as demais disposições das leis ordinárias n°1.434/2016 e 1.438/2017;
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data e sua publicação, revogadas todas disposições em contrário.
Câmara Municipal de Farias Brito – Ce, em 29 de agosto de 2023.
RAUL FRANKLIN
Presidente
ANEXO I
QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
CARGO
QUANTIDADE
REQUISITO
VALOR
Analista Legislativo
01
Ser bacharel em Direito
R$ 3.306,23
Técnico Legislativo
02
Ensino Médio completo
R$ 2.161,76
Auxiliar Legislativo: Motorista
01
Ensino Fundamental completo. Ser portador da Carteira Nacional de Habilitação de categorias A e B.
R$ 1.829,92
Auxiliar Legislativo: Serviços Gerais
02
Ensino Fundamental incompleto
R$ 1.332,18
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