DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
ANEXO II
QUADRO DE VENCIMENTOS E CARGOS COMISSIONADOS
RELAÇÃO DE VALORES E SÍMBOLOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
SIMBOLOGIA
VALOR
CCL - 1
R$ 5.989,99
CCL - 2
R$ 3.500,00
CCL - 3
R$ 2.500,00
CCL - 4
R$ 1.320,00
CCL - 5
R$ 314,29
CCL - 6
R$ 150.00
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO
SIMBOLOGIA
QUANTIDADE
Procurador Jurídico
CCL - 1
01
Secretário(a) Geral da Mesa Diretora
CCL - 3
01
Chefe de Gabinete da Presidência
CCL - 3
01
Diretor(a) Administrativo(a)
CCL - 3
01
Tesoureiro (a)
CCL - 3
01
Controlador(a) Interno
CCL - 2
01
Ouvidor (a)
CCL - 4
01
Membro da Comissão Permanente de Licitação
CCL - 5
03
Membro da Comissão de Controle Interno
CCL - 6
02
ANEXO III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
CARGO
PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Analista Legislativo
Efetivo
Ao Analista Legislativo, compete a prestação de consultoria e assessoramento especializado à Mesa, às Comissões e aos Vereadores, no âmbito Da Câmara Municipal, para o
desempenho de suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora, bem como consultoria e assessoramento à Secretária-geral da Mesa, além de:
I - prestar consultoria e assessoramento jurídico, por intermédio da emissão de pareceres, estudo de processos, elaboração de contratos, acordos, regimentos, resoluções, atos
normativos e deliberativos, convênios, parcerias, ajustes, anteprojetos de leis, de emendas a Lei Orgânica, decretos legislativos, regulamentos e portarias, quando solicitado
pelos Vereadores, pelas Comissões, e pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;
II-sugerir alternativas para a ação parlamentar e legiferante, pertinentes ao assessoramento requerido;
III - elaborar minutas de proposições ou adequá-las à técnica legislativa;
IV - realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos estritamente vinculados ao exercício do mandato legislativo, no âmbito da Câmara Municipal;
V - atender às necessidades de consultoria ou assessoramento às Comissões;
VI - executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pelos Vereadores, pela Presidência das Comissões, e pela Mesa Diretora;
VII - revisar, redigir e traduzir textos, atentando para as expressões utilizadas, a sintaxe, a ortografia e a pontuação para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia,
bem como torná-los inteligíveis;
VIII - acompanhar as sessões ordinárias (inclusive itinerantes), extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas.
IX - participar do planejamento das atividades de aprimoramento técnico-profissional e científico do corpo de Consultores e Assessores Legislativos.
Técnico Legislativo
Efetivo
Ao Técnico Legislativo, compete a prestação de assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores, no âmbito da Câmara Municipal, para o desempenho de suas funções
legislativa, parlamentar e fiscalizadora, bem como assessoramento à Secretária-geral da Mesa, à Diretoria Administrativa, à Tesouraria, e à Controladoria e Ouvidoria no
desenvolvimento de suas atribuições, além de:
I - redigir e revisar, quando determinado, com correção de linguagem gramatical e perfeição técnica, atas, memorandos, ofícios, portarias, atos, circulares, cartas e demais
expedientes;
II - elaborar, organizar, manusear e conservar informações, fichários e arquivos, mantendo- os atualizados e de fácil consulta;
III - registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade;
IV-redigir e prestar informações em processos de natureza administrativa ou legislativa encaminhando-os às unidades competentes;
V - atuar nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, audiências públicas e outros eventos;
VI - fornecer suporte aos gabinetes dos Vereadores
VII-executar serviços administrativos de maior complexidade sempre que necessário;
VIII - executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor;
IX - executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
AUXILIAR
LEGISLATIVO: Motorista Efetivo
Ao Técnico Legislativo - Motorista, compete a prestação de assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores, no âmbito da Câmara Municipal, para o desempenho de
suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora, bem como assessoramento à Secretária-geral da Mesa, à Diretoria Administrativa, à Tesouraria, e à Controladoria e
Ouvidoria no desenvolvimento de suas atribuições, além de:
I - transportar servidores e vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município;
II - fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação;
III - responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda;
IV - executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor;
V - assessorar o Presidente da Câmara Municipal na elaboração da pauta das sessões plenárias, dando publicidade aos vereadores e a sociedade, bem como preparar a resenha
do Expediente e da Ordem do Dia e levar ao conhecimento do Presidente, no mínimo meia hora antes da reunião;
VI - executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
AUXILIAR
LEGISLATIVO:
ServiçosGerais
Efetivo
Ao Técnico Legislativo-Serviços Gerais, compete a prestação de assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores, no âmbito da Câmara Municipal, para o desempenho
de suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora, bem como assessoramento à Secretária-geral da Mesa, à Diretoria Administrativa, à Tesouraria, e à Controladoria e
Ouvidoria no desenvolvimento de suas atribuições, além de:
I –Realizara limpeza e conservação do prédio da Câmara Municipal;
II - Realizar a limpeza e conservação do Plenário, bem como dos gabinetes dos vereadores quando solicitado;
III - Preparar e servir café e lanche aos vereadores e servidores.
IV - Manter a cantina higiênica e em boas condições de uso.
V - Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Controlador Interno
Comissionado
Compete à ao Controle Interno e Ouvidoria, no âmbito da Câmara Municipal, o exercício das funções de auditoria contábil, financeira, patrimonial e operacional e ,em
particular:
I - verificar e avaliar o cumprimento dos objetivos, o atingimento das metas e a execução do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais e suas
alterações;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
III - examinar os processo relacionados com licitações ou suas dispensa se inexigibilidades, e contratos celebrados pela Câmara Municipal;
IV - verificar a prestação de contas relativa a processos de suprimento de fundos e adiantamentos;
V - avaliar a eficiência e eficácia dos controles internos sobre atos que impliquem despesas ou obrigações para a Câmara Municipal, propondo, quando foro caso, o
aprimoramento dos mesmos;
VI - verificar a exatidão e suficiência dos atos de admissão e desligamento de pessoal, e de concessão de aposentadoria e pensão, submetendo os resultados à apreciação do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará;
VII - proceder ao exame das folhas de pagamento dos parlamentares, e servidores;
VIII-analisar, avaliar, elaborar relatório e emitir certificado de auditoria sobre as tomadas e prestações de contas da Câmara Municipal e entidades subvencionadas, a serem
encaminhadas, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, manifestando-se, inclusive, quanto à eficiência, eficácia e economicidade da gestão;
IX - alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de procedimentos, assim como sobre a necessidade de instauração de tomada de contas especial, nos
casos previstos em lei;
X - verificar a adequação e privacidade dos dados e informações oriundos dos sistemas eletrônicos de processamento de dados;
XI - verificar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Mesa Diretora e da legislação aplicável;
XII - realizar auditorias em programas especiais, de natureza administrativa, criados pela Câmara Municipal;
XIII - realizar auditorias especiais, ou outras tarefas correlatas, por determinação da Mesa ou a requerimento de parlamentar, aprovado pelo Plenário;
XIV - articular-se com os demais órgãos de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, com vistas à integração sistêmica prevista na Constituição
Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal;
XV - prestar assessoramento na área de sua competência à Mesa Diretora;
XVI - elaborar o Plano Anual de Controle Interno;
XVII - observar e fazer observar, no âmbito do Controle Interno e da Ouvidoria, as determinações da Mesa Diretora;
Fechar