DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303
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XVIII - instruir os processos de tomada e prestação de contas anuais da Câmara Municipal e entidades subvencionadas, a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do
Estado do Ceará e ao Ministério Público;
XIX - requisitar aos órgãos administrativos da Câmara Municipal documentos e informações pertinentes às atribuições do Controle Interno e da Ouvidoria;
XX - submeter à Mesa relatórios e pareceres dos trabalhos realizados;
XXI - responder aos cidadãos e às entidades quanto as providências tomadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse.
O Controlador Interno no desempenho de suas funções, terão acesso a todos e quaisquer processos, documentos e informações necessários ao desenvolvimento do seu
trabalho.
Ouvidor
Comissão
Compete à Ouvidoria, no âmbito da Câmara Municipal, receber informações, sugestões, elogios, reclamações e denúncias dos usuários sobre as atividades e competências do
Poder Legislativo Municipal, encaminhando tais manifestações aos setores administrativos competentes, além de propor melhorias para os serviços prestados pela Câmara
Municipal, na busca constante da eficiência e da transparência administrativa, sendo suas ações norteadas em princípios éticos, morais e constitucionais, além de responder aos
cidadãos e às entidades quanto as providências tomadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos adotados quanto aos pedidos formulados e apresentado a ouvidoria.
Procurador Jurídico
Comissão
Ao Procurador Jurídico é responsável pela defesa da Câmara, de seus órgãos e de seus integrantes quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do
exercício do mandato ou de suas funções institucionais, cabendo a ele promover a defesa judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, bem como prestar consultoria e
assessoramento jurídico, por intermédio da emissão de pareceres, estudo de processos, elaboração de contratos, acordos, regimentos, resoluções, atos normativos e
deliberativos, convênios, parcerias, ajustes, anteprojetos de leis, decretos legislativos, regulamentos e portarias, quando solicitado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal,
além de:
I - elabora pareceres técnicos sobre os projetos que tramitam na Casa e dá suporte às Comissões Permanentes e Temporárias;
II - elaborar pareceres em processos administrativos sobre servidores públicos que contenham indagação jurídica, em consonância com à Presidência;
III - emitir pareceres no âmbito do controle interno prévio da constitucionalidade das leis, assessorando as Comissões Permanentes e Temporárias;
IV - cuidar da legalidade dos atos da Administração;
V - orientar no cumprimento de decisões judiciais;
VI - orientar e supervisionar as atividades jurídicas da Câmara;
VII - realizar estudos da legislação relativa à administração de recursos humanos, material, patrimônio e às demais áreas de interesse da Instituição;
VIII - prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
IX - representar a Presidência nas ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado, em que a Câmara for parte;
X - representar a Presidência junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará;
XI - prestar esclarecimentos ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e aos Órgãos de Segurança Pública e ao Executivo quando solicitado;
XII - atender o público em geral sobre questões jurídicas, e ao proferir análise política e jurídica dos fatos, encaminhar para a Presidência, ou outro setor/servidor da Câmara
Municipal;
XIII - mantém contatos, quando designado pela Presidência com outros órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais, para obtenção de dados relativos às atividades
legislativas.
XIV - executa levantamentos na legislação municipal, federal e estadual, para instruir pareceres a serem exarados pela Diretoria Jurídica nas matérias em tramitação, ou a
pedido da Presidência, dos Vereadores ou demais Diretores.
XV - manifesta-se, sempre que possível, através de pareceres escritos fundamentados na Constituição Federal, na Constituição do Estado, na Lei Orgânica do Município, no
Regimento Interno da Câmara, na legislação vigente, na doutrina e na jurisprudência que regem a matéria.
XVI - emite pareceres nos processos licitatórios da Câmara Municipal.
XVII - assessora a Presidência, no desempenho de suas atribuições e funções, nas questões de natureza jurídica.
XVIII - assessora a Mesa Diretora e seus integrantes, no exercício de suas atribuições regimentais, nas questões de natureza jurídica.
XIX - assessora os Vereadores, no exercício de suas atribuições e na defesa de suas prerrogativas, nas questões de natureza jurídica.
XX - assessora as Comissões da Câmara Municipal, Permanentes ou Temporárias, nas questões de natureza jurídica.
XXI - exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
XXII - executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
Chefe
Gabinete
da
Presidência
Comissão
I - Assistência imediata à Presidência.
II - Organizar a agenda das atividades e programações oficiais do Presidente.
III - Administrar o atendimento às pessoas que procuram o Presidente, encaminhando-as a quem de direito,orientando-as na solução dos assuntos respectivos ou marcando
audiência com o Presidente, se for o caso.
IV - Cuidar da correspondência oficial do Presidente.
V - Recepcionar visitantes oficiais.
VI - Promover o registro das informações relativas às autoridades, repartições federais, estaduais e outras de interesse da administração.
VII - Coordenar as relações da Câmara como Executivo Municipal.
VIII - Digitar e formalizar os atos e documentos do Gabinete da Presidência.
IX - Distribuir cópias dos atos oficiais aos órgãos e autoridades interessadas.
X - Manter coletânea de informações das atividades do Gabinete da Presidência, para fornecer os elementos necessários à elaboração dos relatórios.
XI - Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Secretário-geral da Mesa
Diretora
Comissão
À Secretária-geral da Mesa compete prestar assessoramento direto e imediato à Mesa Diretora da Câmara Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais, legais
e regimentais, alem de:
I - executar as atividades de gestão do processo legislativo;
II - assessorar e secretariar as sessões da Câmara Municipal;
III - assessorar e secretaria as reuniões da Mesa;
V – registrar e supervisiona a presença dos vereadores nas sessões plenárias da Câmara Municipal.
VI – inscrever na forma do Regimento Interno os vereadores que faram uso da palavra nas sessões planarias;
VII - organizar os registros das sessões e reuniões realizadas e sua publicação em diários e anais; VIII - promover a gestão do processo legislativo, coordenando as atividades
relacionadas ao provimento de informações pertinentes às matérias legislativas da Câmara Municipal, às normas jurídicas, aos pronunciamentos e ao exercício do mandato
parlamentar, bem como o atendimento ao usuário do processo legislativo;
IX – responsável pelo recebimento, protocolo e encaminhamento das proposições;
X - formalizar os atos que devam ser assinados pelo Presidente e/ou pela Mesa Diretora, enumerando-os e promovendo as devidas publicações;
XII - receber e registrar documentos dirigidos à Câmara Municipal e aos vereadores, distribuindo e controlando sua movimentação interna e externa;
XIII - observar os prazos regimentais e prazos para entrega de autógrafos de leis a serem remetidos para sanção do Prefeito Municipal, bem como, para os vetos recebidos do
Poder Executivo Municipal;
XIV - elaborar e determinar a expedição de Atos da Mesa Diretora, da Presidência, das Comissões, de Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos, Autógrafos de Leis,
Editais, Certidões, Ofícios, Requerimentos, Memorandos, Convites, Leis Promulgadas pelo Legislativo Municipal, Contratos, Convocações em geral, Avisos e demais
documentos que forem necessários às atividades da Câmara Municipal;
XV - preparar os termos de posse dos vereadores, suplentes, Prefeito e Vice- Prefeito;
XVI - organizar e manter em arquivo, separadamente os processos destinados à Ordem do Dia, verificando os despachos;
XVII - lançar os despachos em todas as proposições, correspondências e demais documentos em conformidade com a deliberação do Plenário, da Mesa Diretora, das
Comissões e determinação da Presidência; XVIII - promover o controle dos prazos de permanência dos projetos e demais documentos nas Comissões e órgãos em que estejam
sendo processados;
XIX - dar procedimentos aos processos e outros documentos encaminhados à Câmara Municipal;
Diretor Administrativo
Comissão
Compete ao Diretor Administrativo da Câmara coordenar as atividades de natureza administrativa da Câmara, com as seguintes atribuições de referência:
I - coordenar a administração de pessoal e de serviços operacionais, de acordo com a política administrativa adotada;
II – propor planos e programas relativa; às matérias de sua competência;
III - Controlar e manter as atividades relacionadas ao planejamento e desenvolvimento de recursos humanos.
VII – dar execução às decisões de caráter administrativo;
V - supervisionar as atividades relacionadas à Administração de Bens e Serviços.
VI - prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Presidente, referente às atividades desenvolvidas no âmbito Administrativo da Câmara Municipal.
VII – acompanhar a execução dos serviços de assessoria junto ao setor de recursos humanos.
VIII - fornecer os recursos para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, Estágio Probatório, Técnica de Recursos Humanos, Sindicâncias e
Processos Administrativos.
XI - coordenar as atividades de compras e de almoxarifado, bem como os registros patrimoniais;
X - elaborar os procedimentos atinentes a folha de pagamento e recolhimento dos encargos, XI - exercer o controle dos benspatrimoniais,
no que diz respeito ao acompanhamento, conservação e reposição dos mesmos.
XII - executar outras tarefas correlatas inerentes às responsabilidades da Diretoria Administrativa.
Tesoureiro (a)
Comissão
Compete ao Chefe de Tesouraria coordenar as ações financeiras da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:
I – coordenar a administração financeira e de serviços operacionais, de acordo com a política administrativa adotada;
II – propor planos e programas relativos às matérias de sua competência;
III – dar execução às decisões de caráter financeiro;
IV – coordenar as atividades contábeis;
V – instruir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros;
VI – Proceder quanto ao registro de empenho, liquidação e Pagamento quanto a atividade financeira DA Câmara Municipal;
VII – assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatísticas necessárias;
VIII – elaborar todas as demonstrações contábeis bem como a prestação de contas anual;
IX - movimentar contas bancárias e aplicações financeiras.
X - efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos.
XI - conferir e assinar balancetes financeiros, talões de receita, termo de conferência de caixa e demais documentos inerentes a tesouraria.
XII - assinar cheques e outros documentos relativos a movimentação de valores.
XIII - preencher, assinar e conferir cheques bancários.
XIV - efetuar pagamentos de pessoal e demais despesas que estejam de acordo com a legislação e tenham seguido o fluxo da despesa corretamente.
XV - outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pela presidência.
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