DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3303 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
Período de Inscrição 
Das 0:01h do dia 28 de setembro às 23:59 do dia 18 de outubro 2023 
20 dias 
Avaliação da Comissão de Análise do Mérito do Projeto (Pareceristas) 
De 19 a 21 de outubro de 2023 
03 dias 
Divulgação do Resultado Preliminar da Fase de Análise do Mérito do 
Projeto 
23 de outubro de 2023 
após 02 dias do final dos pareceres 
Período para Interposição de Recursos 
de 24 a 26 outubro de 
2023 
3 dias úteis 
Divulgação do Resultado Definitivo da Fase de Análise do Mérito do 
Projeto 
de 30 de outubro de 2023 
após 02 dia útil 
Período de Apresentação Documental e Convocação para Assinatura dos 
Contratos. 
01 a 10 de novembro de 
2023 
08 dias úteis 
Período de Pagamento 
de 13 a 22 de outubro de 
2023 
07 dias úteis 
Prazo final para Apresentação do Projeto Finalizado e respectiva 
Conciliação Bancária (Contrapartida e Relatório) 
Até 27 de Outubro de 2024 
01 ano 
3.2. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei 195/2022 e o Decreto Federal nº 
11.525/2023, em consonância com o Decreto Federal nº 11.453/2023. 
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
4.1. Poderão inscrever-se neste Edital, o agente cultural, maior de 18 anos, na condição de PROPONENTE como: 
4.1.1. Pessoa Física (PF) ou Microempreendedores Individuais (MEI), de natureza cultural, com residência em Pindoretama. 
4.1.2. Pessoas Jurídicas (CNPJ) de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, com sede em Pindoretama. 
4.2. Compreende-se, como PROPONENTE, o agente cultural que assume a responsabilidade legal pelo projeto, incluindo a inscrição, o recebimento 
do recurso, a execução do projeto, as comunicações institucionais e, sobretudo, a prestação de contas. 
4.3. O PROPONENTE tem que residir, ou ter sua sede (CNPJ), há pelo menos 02 (dois) anos, no município, com comprovada atuação no segmento 
artístico-cultural e que satisfaçam as condições de habilitação a este Edital. 
4.4. Parágrafo Único: As propostas serão obrigatoriamente INÉDITAS. Não poderão participar de propostas já publicadas em qualquer meio de 
edital, digital ou não. 
4.5. Estão impedidos(as) de participar deste Edital, PROPONENTES que: 
4.5.1. Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos, e 
que estejam lotados na sede administrativa da Secretaria de Cultura de Pindoretama; 
4.5.2. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão 
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na 
etapa de julgamento de recursos; e 
4.5.3. Sejam funcionários(as) públicos concursados(as), contratados(as) e/ou comissionados(as) da Prefeitura Municipal de Pindoretama. 
4.5.4. Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do 
Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
4.6. Ficam Impedidos, ainda, os proponentes que se encontram em inadimplência com as contrapartidas do projeto Aldir Blanc I. Entendem-se ainda 
por inadimplentes, os proponentes que não realizaram a prestação de contas e/ou o relatório, tanto quanto aqueles que apenas não apresentaram o 
relatório final, ressalvados os casos dos proponentes que ficaram impossibilitados por motivo justificável, que apresentaram as razões e documentos 
atestando sua impossibilidade quando da execução do anterior projeto, supramencionado. 
4.7. Cada proponente poderá inscrever somente 01 (uma) proposta neste Edital. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por proponente, será 
considerada a última inscrição enviada e os materiais das inscrições anteriores serão desconsiderados. 
5. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS 
5.1. Todos os projetos devem constar na inscrição do proponente através do Mapa Cultural, no Google Forms e ou em Formulários Presenciais, onde 
estarão contidas as seguintes informações em PDF quando necessitar ou escrito quando for necessário: Título do projeto; Nome do proponente 
(representante legal); Apresentação; Justificativa; Objetivo geral e Objetivos Específicos; Público-alvo e faixa etária; Orçamento; Contrapartida 
social; Equipe realizadora (Ficha Técnica); Currículo do proponente (PF ou MEI) ou representante legal (CNPJ); Portfólio (com links de trabalhos); 
No caso depessoa jurídica, histórico do proponente: Grupo, companhia, entre outros; Breves currículos dos(as) principais integrantes do projeto 
(quando for o caso); 
5.2. Além das características anteriores, os projetos seguem especificações por categorias que deverão constar no projeto. Como: 
5.2.1. Para CAPACITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E FORMAÇÃO serão em formato de oficinas com carga horária de 16h. As oficinas de 
capacitação e formação deverão ser destinadas para os seguintes públicos: crianças, jovens, adultos, estudantes, mas as oficinas de qualificação 
deverão ser direcionadas para o publico em geral e para escolas da Rede Pública de Ensino para o fomento da área de audiovisual. Os Projetos de 
oficinas deverão ter também: quantidade de participantes e público direcionado. 
5.2.2. Será de inteira responsabilidade dos ministrantes das oficinas, dispor de todo material necessário para a realização das oficinas, cabendo a 
Secretária de Cultura, oferecer os espaços para realização das mesmas. 
5.3. O Portfólio deve conter materiais legíveis que comprovem a atuação na área audiovisual da empresa e do(a) representante legal (proponente), 
nos últimos 02 (dois) anos, tais como: clipagem com fotos, links válidos de vídeos, matérias de jornais, páginas na internet, folders, programas e 
afins, contrato de prestação de serviço, entre outros materiais, reunidos em um único arquivo, em formato PDF. No caso do MEI criado 
recentemente, em razão deste Edital, será admitido excepcionalmente apenas o portfólio do proponente. Para os realizadores iniciantes, não há 
obrigatoriedade de portfólio, mas registros que comprovem a atuação na área, que será importante como critério de avaliação. 
5.4. O proponente deverá anexar as autorizações do ECAD, responsável pela arrecadação dos direitos autorais das músicas utilizadas na produção, 
ou autorização dos respectivos autores, dependendo da natureza do projeto. 
5.5. Todos os projetos deverão apresentar, além da Planilha Orçamentária (Anexo I) em um único arquivo, em formato PDF, as seguintes 
informações: item, descrição do objeto a ser executado; unidade; quantidade; valor unitário, valor total e a descrição da Contrapartida Social. 
5.6. Os projetos deverão ter como objetivo a produção de conteúdo brasileiro independente e ter na equipe de realização do produto audiovisual pelo 
menos 70% (setenta por cento) de técnicos(as) que residam em Pindoretama. 
5.7. Todos os produtos deste Edital devem ser finalizados em suportes digitais de alta definição - HD, com resolução mínima de 1.080 x 1.920 
pixels, exemplo: 2K, HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV, com masterização em H.264/AVC ou WMP/PC 
(exemplos de formatos: WMV, AVI, MPEG-4, MOV). 
5.8. Todos os projetos deverão conter o público-alvo e a faixa etária que pretende atingir. 
5.9. Uma proposta de Contrapartida Social deverá ser exposta dentro do Plano. As descrições de Contrapartidas serão detalhadas no item 14 deste 
Edital. 
5.10. É vedado o aporte na produção artística ou cultural de conteúdo com proselitismo religioso ou político partidário; de manifestações e eventos 
esportivos; de concursos; de publicidade, televendas e infomerciais; de propaganda política obrigatória e conteúdo eleitoral gratuito; de programas 
de auditório ancorados por apresentador; e de conteúdo que apresente práticas de desrespeito às leis constitucionais, ambientais, às mulheres, às 
crianças, aos jovens, aos idosos, às pessoas com deficiência, à cultura afro-brasileira, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e 

                            

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