DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3303 
 
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comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, pessoas com deficiência, a comunidade LGBTQIAP+, ou mesmo que expresse 
qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentive ao uso de álcool ou outras drogas. 
5.11. Os valores a serem aplicados com medidas de acessibilidade devem estar previstos nos custos do projeto, iniciativa ou espaço, sendo 
assegurado para esta finalidade, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do projeto, devendo oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal 
e/ou comunicacional, compatíveis com as características de todos os produtos resultantes do projeto, conforme o Capítulo VIII do Decreto 
11.525/2023. 
6. DAS INSCRIÇÕES 
6.1. O procedimento de inscrição inclui o envio do formulário de inscrição, anexando os documentos necessários e Projeto Artístico Cultural (item 5) 
de acordo com as especificações do item 5, e deverá ser realizado entre 00h01 de 28 de Setembro de 2023 e 23h59 de 18 de Outubro de 2023 e 
efetuado 
exclusivamente 
pela 
internet 
através 
de 
link 
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdYYJtBePv7BQHWVpkxJgD3H- 
CQfvWJ6xKZyR0o9C4K1-OozA/viewform?usp=sf_link, pelo Mapa Cultural e/ou Formulário Disponibilizado na Secretaria Municipal de Cultura. 
6.2. São documentos obrigatórios no ato da inscrição: 
6.2.1. Cópia do documento de identificação RG e CPF do(a) proponente e/ou representante legal; 
6.2.2. Cópia do número de inscrição de CNPJ ou MEI, caso possua; 
6.2.3. Comprovante de Residência em Pindoretama há, no mínimo, 02 (dois) anos (senecessário utilizar a Declaração de Residência (Anexo IX), 
devidamente assinado); 
6.2.4. Carta Coletiva de Anuência do Grupo (Anexo II), assinada pelos integrantes dainiciativa representada, quando for o caso; 
6.2.5. Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo III) no caso de proponentes optantes pelas vagas destinadas às cotas. Para as pessoas com deficiência, 
anexar o laudo médico; 
6.2.6. Carta de Anuência da Equipe Técnica (Anexo IV) de participação dos principais integrantes doprojeto, ou seus representantes legais (quando 
for o caso); 
6.2.7. Declaração de Identidade de Gênero (Anexo VI); 
6.2.8. Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo VII); 
6.3. Serão aceitos como documentos de identificação a cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade 
expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de identidade expedida por 
órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social. 
6.4. Cada proponente (CPF e/ou CNPJ/MEI) somente poderá inscrever 01 (um) PROJETO. 
6.5. As propostas inscritas estão passíveis de análise através de seleção em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos previstos neste 
Edital, não havendo direito subjetivo à SELEÇÃO. 
6.6. A inscrição do(a) proponente implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não se poderá 
alegar desconhecimento. 
7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS COTAS RACIAIS 
7.1. Das vagas destinadas neste Edital, 20% (VINTE por cento) serão destinadas a proponentes (representante que se autodeclararem, sob penas da 
Lei, negros(as) e pardos(as), e 10% (dez por cento) destinados para as etnias indígenas, de acordo com proporcionalidade de vagas detalhadas no 
item 2.1 deste Edital. O candidato que, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às cotas, deverá preencher a autodeclaração 
(Anexo III), conforme quesito relativo à cor ou raça, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme o link: 
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ce/pindoretama/panorama 
7.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às 
vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, 
podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 
7.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no 
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados 
nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 
7.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo 
com a ordem de classificação. 
7.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o 
número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 
7.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, 
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
7.7. As pessoas jurídicas podem concorrer às cotas, desde que possuam quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e 
pardas) ou indígenas, posição de liderança e/ou equipe principal no projeto cultural, além de outras formas de composição que garantam o 
protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica. 
7.8. A autodeclaração terá validade somente para este seletivo e será, em caso de inverídica, objeto das penas da lei. 
7.9. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que eventualmente, deverá responder por 
qualquer informação inidônea, o que eliminará a proposta do(a) candidato(a); caso tenha sido chamado(a) ficará sujeito(a) à desclassificação e às 
implicações decorrentes da Lei Penal. 
7.10. O(a) candidato(a) não será considerado(a) na condição de pessoa negra ou parda, indígena, caso não assinar, legalmente, a autodeclaração. 
7.11. Os resultados deste Edital, relativos aos(às) proponentes cotistas negros(as) ou pardos(as), indígenas, poderão ser amplamente divulgados, 
também podendo ser impugnados, no mesmo prazo previsto para a interposição de recursos. 
7.12. As eventuais apresentações de impugnação deverão ser enviadas para o e-mail lpgpindoretama2023@gmail.com contendo motivo e prova da 
denúncia, no prazo previsto para interposição de recurso, conforme o item 15. 
7.13. As pessoas que se autodeclaram nos projetos reservados às cotas, selecionados pela Comissão de Análise, deverão enviar somente a 
Autodeclaração Étnico Racial (ANEXO III). 
8. DA COMISSÃO DE ANÁLISE 
8.1. A Comissão de Análise, responsável pela habilitação e seleção das iniciativas, propostas neste Edital, terá no mínimo 03 (três) membros 
(pareceristas). 
8.2. 01 (um) secretário(a) geral acompanhará todo o processo de seleção, que terá a função de escrever a ata deste processo com os seus devidos 
resultados. 
8.3. A Comissão de Análise será composta por pessoas especializadas, nomeadas pela Secretaria de Cultura de Pindoretama e será publicada no 
Diário Oficial do Município, após a publicação deste Edital. 
8.4. Os trabalhos da Comissão de Análise serão registrados em Ata, a qual será assinada pelos respectivos membros e encaminhada a Secretaria de 
Cultura de Pindoretama. 
9. DA FASE DE ANÁLISE DO MÉRITO DO PROJETO 

                            

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