DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3303 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               88 
 
9.1. A Comissão de Análise atribuirá, inicialmente, nota de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos para cada projeto, de acordo com os Critérios Obrigatórios 
e pontuações abaixo relacionados: 
  
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 
Identificaç ão do Critério 
Descrição do Critério - Avaliação 
Pontuaçã o Máxima 
  
A 
Qualidade do Projeto – Coerência do Objeto, Objetivo e Justificativa e Metas do Projeto – A análise dever considerar, para fins de avaliação e valoração, 
se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os 
resultados que serão obtidos. 
  
0 a 15 
Ausente 0 
Pouco 4 
Suficiente 8 
Bom 12 
Ótimo 15 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
B 
Aspecto de interação comunitária proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração 
comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica 
vulnerabilidade econômica/social. 
  
0 a 15 
Ausente 0 
Pouco 4 
Suficiente 8 
Bom 12 
Ótimo 15 
  
C 
Relevância de ação proposta para o cenário cultural de Pindoretama - - análise dever considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui 
para o enriquecimento evalorização da cultura pindoretamense. 
  
0 a 10 
Ausente 0 
Pouco 3 
Suficiente 5 
Bom 8 
Ótimo 10 
  
D 
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, os resultados e desdobramentos do projeto proposto - análise deverá 
avaliar e valorizar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua e execução e a adequação ao objeto, 
metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens 
relacionados 
na planilha a orçamentária doprojeto. 
  
0 a 10 
Ausente 0 
Pouco 3 
Suficiente 5 
Bom 8 
Ótimo 10 
  
E 
Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos, e Metas do Projeto Proposto - análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e 
comunicacional com o publico alvo do projeto, mediante as estratégias, Mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá- 
los. 
  
0 a 10 
Ausente 0 
Pouco 3 
Suficiente 5 
Bom 8 
Ótimo 10 
  
F 
Compatibilidade da Ficha Técnica com as Atividades Desenvolvidas - análise dever considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e 
artístico, verificando a coerência ou não em relação as atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os 
currículos dos membros da ficha técnica . 
  
0 a 10 
Ausente 0 
Pouco 3 
Suficiente 5 
Bom 8 
Ótimo 10 
  
G 
Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e com aprovações 
enviadas juntamente com a proposta 
  
0 a 10 
Ausente 0 
Pouco 3 
Suficiente 5 
Bom 8 
Ótimo 10 
  
  
H 
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução dacontrapartida proposta pelo agente cultural. 
  
0 a 10 
Ausente 0 
Pouco 3 
Suficiente 5 
Bom 8 
Ótimo 10 
Pontuação 
90 
  
  
  
  
  
  
  
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação de 0 a 10, ou seja,uma Pontuação Extra, conforme critérios 
abaixo especificados: 
  
PONTUAÇÃO EXTRA 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
  
1 
Proponente e outras pessoas na liderança do projeto cultura, Pessoas jurídicas majoritariamente ou grupos com notória atuação em 
temáticas relacionadas às categorias: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e 
demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social. 
  
0 a 10 
Ausente 
Apenas uma Categoria 
Mais de uma Categoria 
0 
5 
10 
Pontuação Extra Total 
10 
9.2. Cada proposta será avaliada por, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão de Análise, a nota final será obtida do cálculo da média aritmética 
simples entre as notas dos avaliadores. 
9.3. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem alfabética definida 
na avaliação. Persistindo o empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: Tempo de atuação na área cultural, temática do projeto e, 
por último, sorteio. 
9.4. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 60 pontos. 
9.5. O resultado inicial da fase de seleção será registrado em Ata e divulgado no portal (da prefeitura municipal de Pindoretama) e redes sociais, 
contendo o nome do(a) proponente e nota obtida na avaliação. 
10. REMANEJAMENTO DOS VALORES ENTRE CATEGORIAS 
10.1. Caso alguma categoria não tenha todas vagas preenchidas, os valores do fomento que seriam, inicialmente, desta categoria poderão ser 
remanejados para outra categoria, conforme a seguinte regra: 
I. da mesma área cultural ou dos incisos I, II ou III do referido edital, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto 
desses incisos e a colocação na avaliação da Comissão de Análise. 
  
11. FASE DOCUMENTAL 
11.1. Os proponentes que foram aprovados na fase de Análise do Mérito do Projeto (item 9) terão, do dia 01 a 10 de novembro de 2023, para enviar 
pelo E- mail: lpgpindoretama2023@gmail.com, as seguintes documentações: 
11.1.1. Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; Certidões negativas de débitos relativas aos 
créditos tributários estaduais e municipais; Certidões negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. No caso de 
MEI, Certificado de MEI - Micro Empreendedor Individual. 
11.1.2. Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; Atos constitutivos, qual 
seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; Certidão negativa 
de falência e recuperação judicial, e expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos. Certidão negativa 
de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; Certidões negativas de débitos estaduais e municipais; Certificado de 
regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS; Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do 
Tribunal Superior do Trabalho; 
11.1.3. Cópia de comprovação bancária em nome de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (extrato, cópia de cartão bancário), e no caso de MEI, os dados 
bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente deverá, obrigatoriamente, ser vinculada ao CNPJ; 
11.1.4. Termo de Compromisso, Anuência e Não Vínculo com a Prefeitura Municipal de Pindoretama(Anexo V) e ou funcionário concursado, 
contratado e/ou comissionado da PrefeituraMunicipal de Pindoretama; 
11.1.5. Contrato de Exclusividade registrado em cartório, para iniciativas representadas por Pessoas Jurídicas quando for caso; 

                            

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