DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3303 
 
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11.2. O não envio ou a falta de algum documento implicará, automaticamente, na desclassificação do projeto, sendo convocado o suplente. 
11.3. O resultado inicial da fase de documental será divulgado pela Secretaria de Cultura de Pindoretama pelo portal da Prefeitura de Pindoretama 
(colocar o endereço do site) e redes sociais, contendo o nome do(a) proponente e motivo da inabilitação, quando for o caso. 
12. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 
12.1. Aos(às) proponentes inabilitados na Fase de Análise do Mérito do Projeto e/ou na Fase Documental, será facultada a interposição de recurso, 
exclusivamente, por meio de formulário virtual (conforme Anexo VIII deste Edital), no prazo estabelecido no Cronograma, que deverá ser 
preenchido e enviado para o e-mail: lpgpindoretama2023@gmail.com . Não será aceita a interposição de Recursos fora do prazo. 
12.2. A Comissão analisará, eventualmente, os recursos interpostos e devidamente instruídos, designando seu relator e submetendo-o ao julgamento, 
enquanto pedido de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação. 
12.3. Caso a nota da iniciativa reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão. 
12.4. Após analisados os pedidos de reconsideração, a SECULT-PINDORETAMA publicará, no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura 
Municipal de Pindoretama (https://pindoretama.ce.gov.br/) e redes sociais, a homologação do resultado final do concurso, ao qual não caberá 
qualquer recurso, contendo o nome do(a) proponente, valor do projeto e providências a serem tomadas pelos selecionados. 
13. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO 
13.1. Os proponentes dos projetos selecionados serão convocados pela SECULT- PINDORETAMA, para a assinatura do Termo de Contrato, de 
acordo com um calendário previamente divulgado, a partir da data de publicação do resultado final. 
13.2. O(A) proponente do projeto será o(a) único(a) interlocutor(a) junto à SECULT- PINDORETAMA. 
13.3. O valor destinado ao projeto será depositado em conta bancária definida pelo(a) proponente, após a assinatura do contrato, conforme o 
Cronograma do item 3 deste Edital. Logo, não será depositado em conta de terceiros. 
13.4. Para a execução do Projeto, os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviço deverão ser realizados exclusivamente através da Conta 
Corrente do Proponente, por meio de transferências eletrônicas (direta, DOC, TED ou PIX) ou débito em conta, sendo obrigado a ter um recibo ou 
uma nota fiscal como forma de comprovação. 
13.5. Em caso de falecimento do(a) proponente responsável pelo projeto selecionado, até a data do pagamento, em propostas individuais (MEI), 
poderá ser convocado o(a) próximo(a) proponente da lista de classificação, identificado pelo seu CPF, após aplicados os critérios de desempate e 
observada a vigência e os termos deste Edital. 
13.6. Em caso de falecimento e substituição do(a) representante legal da Pessoa Jurídica, deverão ser encaminhadas as cópias dos documentos do(a) 
novo(a) representante legal e/ou dirigente, a cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse, assim como uma nova Carta Coletiva de Anuência 
do Grupo (Anexo II). 
14. DA CONTRAPARTIDA 
14.1. Todo projeto deverá apresentar uma proposta de Contrapartida Social exposta dentro do Plano, de acordo com a natureza do projeto, que pode 
ser: 
a) Para os projetos de qualificação, formação e capacitação, as oficinas direcionadas para estudantes de escolas públicas, universidades públicas ou 
privadas com estudantes do Prouni, ou comunidades de bairros e distritos, já servem como Contrapartida e etc; 
b) Mostras e Festivais e Cineclube poderão oferecer um dia de atividades para os três turnos dos alunos da Rede Pública Municipal (um dia 
atividade) e etc; 
  
14.2. Toda programação das contrapartidas ficará a cargo da Secretaria de Cultura, que criará um cronograma, respeitando a natureza do projeto, 
para a realização das contrapartidas, com exceção das Mostras e Festivais por essas atividades já possuírem um calendário próprio. Estas 
contrapartidas já poderão ser iniciadas a partir de novembro de 2023 á novembro de 2024, em comum acordo entre as partes. 
15. PRESTAÇÃO DE CONTAS 
15.1. Executar o projeto de acordo com o Plano de Trabalho, apresentado na inscrição, dentro dos prazos assumidos pelo(a) proponente, respeitando 
o Prazo Final do Cronograma onde a SECULT- PINDORETAMA vai acompanhar todo o desenvolvimento da ação proposta e fará um Relatório de 
Execução de Atividades e Prestação de Contas. 
15.2. Informar à SECULT-PINDORETAMA, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo, que o(a) impossibilite de assumir suas atividades, 
conforme apresentado no Plano de Trabalho. 
15.3. Manter durante a execução do objeto do projeto todas as condições exigidas neste Edital. 
15.4. O(A) proponente deverá se certificar de que sua proposta seja plenamente realizável, dentro do valor do recurso financeiro com os 
descontosprevistos em lei e nos prazos estabelecidos no cronograma. 
15.5. Enviar o Relatório de Prestação de Contas (ANEXO X) devidamente preenchido para o e-mail: lpgpindoretama2023@gmail.com 
16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES 
16.1. O(a) proponente será o(a) único(a) responsável pela veracidade dos documentos encaminhados e recebidos pela Comissão de Análise. 
16.2. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição 
pretendida, isentando a SECULT-PINDORETAMA de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
16.1. O(a) proponente será o(a) único(a) responsável pela veracidade dos documentos encaminhados e recebidos pela Comissão de Análise. 
16.2. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição 
pretendida, isentando a SECULT-PINDORETAMA de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
16.3. Caso comprovado o falseamento de informações após a concessão do valor do fomento, o(a) proponente sofrerá as sanções e penalidades 
previstas nos Artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, além de incorrer, de forma isolada ou cumulativa: 16.3.1.Na devolução, total ou 
parcial, do recurso financeiro recebido da SECULT-PINDORETAMA, devidamente corrigido e acrescido dos juros legais. 
16.3.2. Na inabilitação do(a) selecionado(a), a recebimento de recursos financeiros da SECULT-PINDORETAMA, por um período de 03 (três) anos 
consecutivos, a contar da data de emissão do Parecer da Comissão de Análise. 
16.3.3. Na inscrição do selecionado em Dívida Ativa do Município. 
16.3.4. Nas demais sanções cíveis, penais e administrativas, legalmente cabíveis. 
16.4. Quando houver devolução dos recursos financeiros o(a) selecionado(a) terá no máximo 12 (doze) meses para proceder a restituição dos 
recursos corrigidos à SECULT-PINDORETAMA, realizado por meio de Termo de Devolução de Recursos,ficando em restrição com o órgão até a 
quitação do débito. 
16.5. Em qualquer caso, o(a) selecionado(a) será notificado(a) para a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da 
confirmação de recebimento da notificação. 
16.6. As penalidades, previstas neste Edital, são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, sem prejuízo de 
outras medidas cabíveis. 
17. DA CESSÃO DE DIREITOS E USO DE IMAGEM 
17.1. A Secretaria de Cultura de Pindoretama reserva-se o direito de difusa o das iniciativas artísticas ou culturais contempladas, compreendendo 
direitos de reprodução em diferentes Mídias e plataformas, direitos autorais, direitos de imagem e direitos de Exibição, em seus sites ou redes 
sociais, sem prejuízo para o(a) proponente selecionado(a), que, após o período de 15 (quinze) dias, contados a partir da primeira transmissão ou 

                            

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