DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
2.2. Os valores para execução deste Edital, serão provenientes do Projeto de Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo destinados ao
município e ficarão depositados na conta da Secretaria de Cultura / Prefeitura Municipal de Pindoretama, que transferirá os recursos para as
contas dos proponentes dos Projetos selecionados e aprovados pela Comissão de Seleção. Os valores previstos neste Edital estão contidos na Reserva
Orçamentária:
Órgão
Unidade Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Secretaria de Cultura de Pindoretama
1201
13.392.0011 2.88
2.3.50.43.00
1500
Secretaria de Cultura de Pindoretama
1201
13.392.0011 2.88
3.3.90.48.00
1500
2.3. Compreende-se como Projeto Cultural: proposta escrita, que consiste num conjunto de atividades inter-relacionadas e coordenadas com a
finalidade de alcançar objetivos específicos nos setores da cultura e das artes, dentro de limites de tempo e de orçamento especificados.
2.4. As propostas selecionadas destinarão os recursos para ações diversas, no âmbito artístico e cultural, para prestações de serviços previstos no
Plano Trabalho e orçamento do Projeto Cultural.
2.5. A categoria, que não atingir a quantidade mínima de projetos selecionados, conforme previsão acima, terá remanejados seus recursos não
utilizados para outras categorias, de forma imparcial e igualitária, conforme o item 10 deste Edital.
2.6. O valor do projeto será pago em parcela única, na conta corrente, em qualquer instituição bancária nacional, que tenha o(a) proponente, Pessoa
Física, como único(a) titular, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com limite de recebimento diário.
2.7. Serão aceitas ainda: Conta Fácil do Banco do Brasil e contas em bancos digitais autorizados pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme
os constantes no link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao
2.8. Não serão aceitas: Conta Fácil da Caixa Econômica Federal, Conta Poupança do Banco do Brasil, Poupança da Caixa Econômica Federal
(operação 013) contas para recebimento de benefício do Bolsa Família e contas com limites diários inferiores ao do prêmio pleiteado.
2.9. No pagamento à Pessoa Jurídica, a conta deverá estar no nome da empresa. Para o MEI - Micro Empreendedor Individual será exigido a conta
vinculada ao CNPJ.
2.10. O valor pago ao proponente Pessoa Física ou Jurídica não está isento da tributação de Impostos dos respectivos prestadores de serviços.
2.11. Não estão previstos, neste Edital, pagamentos de gastos com reformas, melhorias ou manutenção de espaço físico utilizado pelo(a) proponente.
3. DO CRONOGRAMA E PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas
informações, através do portal https://pindoretama.ce.gov.br/.
ETAPA
PERÍODO
DURAÇÃO
Período de Inscrição
Das 0:01h do dia 28 de Setembro às 23:59 do dia 18 de Outubro 2023
20 dias
Avaliação da Comissão de Análise do Mérito do Projeto (Pareceristas)
De 19 a 21 de Outubro de 2023
03 dias
Divulgação do Resultado Preliminar da Fase de Análise do Mérito do
Projeto
23 de Outubro de 2023
após 02 dias do final dos pareceres
Período para Interposição de Recursos
de 24 a 26 Outubro de
2023
3 dias úteis
Divulgação do Resultado Definitivo da Fase de Análise do Mérito do
Projeto
de 30 de Outubro de 2023
após 02 dia útil
Período de Apresentação Documental e Convocação para Assinatura dos
Contratos.
01 a 10 de Novembro de
2023
08 dias úteis
Período de Pagamento
de 13 a 22 de Outubro de 2023
07 dias úteis
Prazo final para Apresentação do Projeto Finalizado e respectiva
Conciliação Bancária (Contrapartida e Relatório)
Até 27 de Outubro de 2024
01 ano
3.1.2. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei 195/2022 e o Decreto Federal nº
11.525/2023 em consonância com o Decreto Federal nº 11.453/2023.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão inscrever-se neste Edital, o agente cultural, maior de 18 anos, na condição de PROPONENTE como:
4.1.1. Pessoa Física (PF) ou Microempreendedores Individuais (MEI), de natureza cultural, com residência no mínimo de 02 (dois) anos na cidade de
Pindoretama/CE.
4.1.2. Pessoas Jurídicas (CNPJ) de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, com sede no mínimo de 02 (dois) anos na cidade
de Pindoretama/CE.
4.2. Compreende-se, como PROPONENTE, o agente cultural que assume a responsabilidade legal pelo projeto, incluindo a inscrição, o recebimento
do recurso, a execução do projeto, as comunicações institucionais e, sobretudo, a prestação de contas.
4.3. O PROPONENTE tem que residir, ou ter sua sede (CNPJ), há pelo menos 02 (dois) anos, no município de Pindoretama/CE, com comprovada
atuação no segmento artístico-cultural por esse mesmo período e que satisfaçam as condições de habilitação a este Edital.
4.4. Estão impedidos (as) de participar deste Edital, PROPONENTES que:
4.4.1. Servidores públicos concursados e contratados que estejam lotados na SECRETARIA DA CULTURA DE PINDORETAMA/CE ou
equipamento vinculados a mesma.
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