DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3303 
 
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PINDORETAMA/CE na Endereço da Secretaria: Rua Pedro Ferreira do Nascimento, Caponga Funda - Pindoretama, CE, 62860-000, durante o 
período de 08h às 14h de segunda a sexta. 
  
6.1.1 As inscrições presenciais são somente para proponentes os quais não tem acesso a internet ou não sabem acessar o link de inscrição ou para 
pessoas que não tem conhecimento de informática. 
  
6.2. São documentos obrigatórios no ato da inscrição: 
  
6.2.1. Cópia do documento de identificação e CPF do(a) proponente e/ou representante legal; 
  
6.2.2. Cópia do número de inscrição de CNPJ ou MEI, caso possua; comprovante de residência na cidade de Pindoretama/CE há, no mínimo, 02 
(dois) anos (se necessário utilizar a declaração do Anexo II, devidamente assinado). 
  
ATENÇÃO: Anexar comprovante de residência (atualizado) ou carta Declaração de de Residência (Anexo IX);  
  
6.2.3. Carta Coletiva de Anuência do Grupo (Anexo II), assinada pelos integrantes da iniciativa representada, quando for o caso; 
  
6.2.4. Declaração Étnico Racial (Anexo III) no caso de proponentes optantes pelas vagas destinadas às cotas. Para as pessoas com deficiência, anexar 
o laudo médico; 
  
6.2.5. Carta de Anuência da Equipe Técnica (Anexo IV) que integrará o projeto; 
  
6.2.6. Termo de Compromisso, Anuência e Não Vínculo com a Prefeitura Municipal de Pindoretama (Anexo V); 
  
6.2.7. Declaração de Identidade de Gênero (Anexo VI); 
  
6.2.8. Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo VII) 
  
6.3. Serão aceitos como documentos de identificação a cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade 
expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de identidade expedida por 
órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social. 
  
6.4. Cada proponente (CPF e/ou CNPJ/MEI) somente poderá inscrever 01 (um) projeto. 
  
6.5. As propostas inscritas estão passíveis de análise através de seleção em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos previstos neste 
Edital, não havendo direito subjetivo à SELEÇÃO. 
  
6.6. A inscrição do(a) proponente implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não se poderá 
alegar desconhecimento. 
  
6.7. Nos casos de arquivos de áudio e vídeo, em que o conteúdo do link de acesso aos arquivos virtuais não esteja com acesso público, o proponente 
deverá informar, em campo específico, a senha de acesso ao respectivo conteúdo. Os links com conteúdo indisponíveis ou sem disponibilidade de 
acesso serão desconsiderados da análise. 
  
6.8. No ato de envio da inscrição o sistema verifica automaticamente o cadastro do agente e só aceita o envio da inscrição quando todos os campos 
do cadastro do agente estiverem preenchidos corretamente. 
  
6.9. É de inteira responsabilidade do proponente a correta inserção dos arquivos, bem como a conferência dos documentos e dados informados. 
  
6.10. O tamanho máximo aceito pelo sistema é de 10 Mb para cada arquivo. 
  
6.11. Poderão ser anexados arquivos no formato PDF, JPG ou JPEG, EXCEL, no campo próprio com tamanho máximo de 10Mb. 
  
6.12. Os documentos exigidos, anexados em formatos diferentes dos previstos serão desconsiderados, podendo resultar em desclassificação do 
projeto. 
  
6.13. O Órgão Gestor da Cultural não se responsabiliza pelo cadastro de proponente ou de projeto não efetuados, causados por motivos de ordem 
técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência 
de dados ou acesso aos arquivos disponíveis no sistema. 
  
7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS COTAS RACIAIS 
  
7.1. Das vagas destinadas neste Edital, 20% (VINTE por cento) serão destinadas a proponentes (representantes que se autodeclararem, sob penas da 
Lei, negros(as) e pardos(as), e 10% (dez por cento) destinados para as etnias indígenas, de acordo com proporcionalidade de vagas detalhadas no 
item 2.1 deste Edital. O candidato que, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às cotas, deverá preencher a autodeclaração 
(Anexo III), conforme quesito relativo à cor ou raça, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme o link: 
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pb/pesquisa/23/24304?detalhes=true 
  
7.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às 
vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, 
podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 
  

                            

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