DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3303 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               96 
 
G 
enviadas juntamente com a proposta 
0 a 10 
Ausente 
0 
Pouco 
3 
Suficiente 
5 
Bom 
8 
Ótimo 
10 
  
H 
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural. 
  
0 a 10 
Ausente 
0 
Pouco 
3 
Suficiente 
5 
Bom 
8 
Ótimo 
10 
Pontuação 
90 
  
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação de 0 a 10, ou seja, uma Pontuação Extra, conforme critérios 
abaixo especificados: 
  
PONTUAÇÃO EXTRA 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
  
1 
Proponente e outras pessoas na liderança do projeto cultura, Pessoas jurídicas majoritariamente ou grupos com notória atuação em 
temáticas relacionadas às categorias: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, 
e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social. 
  
0 a 10 
Ausente 
Apenas uma Categoria 
Mais de uma Categoria 
0 
5 
10 
Pontuação Extra Total 
10 
  
9.3 Cada proposta será avaliada por, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão de Análise, a nota final será obtida do cálculo da média aritmética 
simples entre as notas dos avaliadores. 
  
9.4 Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem alfabética definida 
na avaliação (a,b,c,d,e,f,g,h). Persistindo o empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: Tempo de atuação na área cultural, temática 
do projeto e, por último, sorteio. 
  
9.5 O resultado inicial da fase de seleção será registrado em Ata e divulgado no portal https://pindoretama.ce.gov.br/ e redes sociais, contendo o 
nome do(a) proponente e nota obtida na avaliação. 
  
9.6 Os projetos que obtiverem pontuação abaixo de 50 (cinquenta) pontos, serão automaticamente DESCLASSIFICADOS. 
  
10 REMANEJAMENTO DOS VALORES ENTRE CATEGORIAS 
  
10.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os valores do fomento que seriam, inicialmente, desta categoria poderão ser 
remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras: 
  
I. da mesma área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta área e a colocação na avaliação da 
Comissão de Análise. 
  
II. de outra área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta outra área e a colocação na avaliação da 
Comissão de Análise. 
  
10.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os valores do fomento remanescentes poderão ser utilizados em outro Edital das 
Diversas Áreas Culturais. 
  
11 FASE DOCUMENTAL – CONTRATAÇÃO 
  
Os proponentes que foram aprovados na fase de Análise do Mérito do Projeto terão, do dia 01 a 10 de novembro de 2023, para enviar pelo e -mail: 
lpgpindoretama2023@gmail.com, as seguintes documentações: 
  
11.1 - Pessoa Física: 
  
A. Identidade e CPF que contenham de forma legível o número do RG e CPF, caso o número do CPF conste no documento de identificação oficial 
com foto, não se faz necessária sua juntada; 
B. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página 
eletrônica da Receita Federal; 
C. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho; 
D- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 
E- Certidão Negativa de Débitos Municipal e Estadual; 
F. Comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e contas); 
G. Comprovante de endereço ou declaração de residência do proprietário; 
H. Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor. 
  
11.2- Pessoa Jurídica: 
  
A. Cartão do CNPJ; 
B. Contrato social ou estatuto e suas alterações; 
C. Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto; 
D. Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica; 
E. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página 
eletrônica da Receita Federal; 
F. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho; 
G. Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do(a) proponente, com a devida comprovação; 
H. Comprovante de endereço (Atualizado); 
I. Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails). 
  

                            

Fechar