DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3303 
 
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7.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no 
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados 
nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 
  
7.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo 
com a ordem de classificação. 
  
7.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o 
número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 
  
7.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, 
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
  
7.7. As pessoas jurídicas podem concorrer às cotas, desde que possuam quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e 
pardas) ou indígenas, posição de liderança e/ou equipe principal no projeto cultural, além de outras formas de composição que garantam o 
protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica. 
  
7.8. A autodeclaração terá validade somente para este chamamento público e será, em caso de inverídica, objeto das penas da lei. 
  
7.9. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que eventualmente, deverá responder por 
qualquer informação inidônea, o que eliminará a proposta do(a) candidato(a); caso tenha sido chamado(a) ficará sujeito(a) à desclassificação e às 
implicações decorrentes da Lei Penal. 
  
7.10. O(a) candidato(a) não será considerado(a) na condição de pessoa negra ou parda, indígena, caso não assinar, legalmente, a autodeclaração. 
  
7.11. Os resultados deste Edital, relativos aos(às) proponentes cotistas negros(as) ou pardos(as), indígenas, poderão ser amplamente divulgados, 
também podendo ser impugnados, no mesmo prazo previsto para a interposição de recursos. 
  
7.12. As eventuais apresentações de impugnação deverão ser enviadas para o e-mail: lpgpindoretama2023@gmail.com contendo motivo e prova da 
denúncia, no prazo previsto para interposição de recurso, conforme o item 15. 
  
8. DA COMISSÃO DE ANÁLISE 
  
8.1. A Comissão de Análise, responsável pela habilitação e seleção das iniciativas, propostas neste Edital, terá no mínimo 03 (três) membros 
(pareceristas). 
  
8.2. 01 (um) secretário(a) geral acompanhará todo o processo de seleção, que terá a função de escrever a ata deste processo com os seus devidos 
resultados. 
  
8.3. A Comissão de Análise será composta por pessoas especializadas, nomeadas pela Secretaria da Cultura de Pindoretama e será publicada no 
Diário Oficial do Município, após a publicação deste Edital. 
  
8.4. Os trabalhos da Comissão de Análise serão registrados em Ata, a qual será assinada pelos respectivos membros e encaminhada a SECRETARIA 
DA CULTURA DE PINDORETAMA/CE. 
  
9. DA FASE DE ANÁLISE DO MÉRITO DO PROJETO 
  
9.1. A Comissão de Análise atribuirá, inicialmente, nota de 0 (zero) a (10) e/ou de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos para cada projeto, de acordo com os 
Critérios Obrigatórios e pontuações abaixo relacionados: 
  
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 
Identificação do Critério 
Descrição do Critério - Avaliação 
Pontuação Máxima 
  
A 
Qualidade do Projeto – Coerência do Objeto, Objetivo e Justificativa e Metas do Projeto – A análise dever considerar, para fins de avaliação e 
valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, com toda coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma 
clara os resultados que serão obtidos. 
  
0 a 15 
Ausente 
0 
Pouco 
4 
Suficiente 
8 
Bom 
12 
Ótimo 
15 
  
  
B 
Aspecto de interação comunitária proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de 
integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica 
vulnerabilidade econômica/social. 
  
0 a 15 
Ausente 
0 
Pouco 
4 
Suficiente 
8 
Bom 
12 
Ótimo 
15 
  
C 
Relevância de ação proposta para o cenário cultural de Pindoretama - - análise dever considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação 
contribui para o enriquecimento e valorização da cultura pindoretamense. 
  
0 a 10 
Ausente 
0 
Pouco 
3 
Suficiente 
5 
Bom 
8 
Ótimo 
10 
  
D 
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, os resultados e desdobramentos do projeto proposto - análise deverá 
avaliar e valorizar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua e execução e a adequação ao 
objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos 
itens relacionados na planilha a orçamentária do projeto. 
  
0 a 10 
Ausente 
0 
Pouco 
3 
Suficiente 
5 
Bom 
8 
Ótimo 
10 
  
E 
Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos, e Metas do Projeto Proposto - análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e 
comunicacional com o público-alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. 
  
0 a 10 
Ausente 
0 
Pouco 
3 
Suficiente 
5 
Bom 
8 
Ótimo 
10 
  
F 
Compatibilidade da Ficha Técnica com as Atividades Desenvolvidas - análise dever considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo 
técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação as atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão 
considerados os currículos dos membros da ficha técnica. 
  
0 a 10 
Ausente 
0 
Pouco 
3 
Suficiente 
5 
Bom 
8 
Ótimo 
10 
  
Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e com aprovações   

                            

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