DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3303 
 
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14.2. Toda programação das contrapartidas ficará a cargo da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu, que criará um cronograma, respeitando a 
natureza do projeto, para a realização das contrapartidas. Estas contrapartidas já poderão ser iniciadas a partir de janeiro de 2024, em comum acordo 
entre as partes. Fica reservado o direito da SECRETARIA DA CULTURA PINDORETAMA/CE sugerir atividades com os projetos (produtos) 
ofertados para contrapartidas. 
  
15. PRESTAÇÃO DE CONTAS 
  
15.1. Executar o projeto de acordo com o Plano de Trabalho, apresentado na inscrição, dentro dos prazos assumidos pelo(a) proponente, respeitando 
o Prazo Final do Cronograma de apresentação de Relatório de Execução de Atividades e Prestação de Contas (Anexo X) para a SECRETARIA DA 
CULTURA PINDORETAMA/CE, através do Email: lpgpindoretama2023@gmail.com 
  
15.2. Informar à SECRETARIA DA CULTURA PINDORETAMA/CE, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo, que o(a) impossibilite de 
assumir suas atividades, conforme apresentado no Plano de Trabalho. 
  
15.3. Manter durante a execução do objeto do projeto todas as condições exigidas neste Edital. 
  
15.4. O(A) proponente deverá se certificar de que sua proposta seja plenamente realizável, dentro do valor do recurso financeiro com os descontos 
previstos em lei e nos prazos estabelecidos no cronograma. 
15.5. Enviar o Relatório de Prestação de Contas (ANEXO X) devidamente preenchido para o e-mail: lpgpindoretama2023@gmail.com 
  
16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES 
  
16.1. O(a) proponente será o(a) único(a) responsável pela veracidade dos documentos encaminhados e recebidos pela Comissão de Análise. 
  
16.2. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição 
pretendida, isentando a SECRETARIA DA CULTURA PINDORETAMA/CE de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
  
16.3. Caso comprovado o falseamento de informações após a concessão do valor do fomento, o(a) proponente sofrerá as sanções e penalidades 
previstas nos Artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, além de incorrer, de forma isolada ou cumulativa: 
  
16.3.1. Na devolução, total ou parcial, do recurso financeiro recebido da SECRETARIA DA CULTURA PINDORETAMA/CE, devidamente 
corrigido e acrescido dos juros legais. 
  
16.3.2. Na inabilitação do(a) selecionado(a), a recebimento de recursos financeiros da SECRETARIA DA CULTURA PINDORETAMA/CE, por 
um período de 02 (dois) anos consecutivos, a contar da data de emissão do Parecer da Comissão de Análise. 
  
16.3.3. Nas demais sanções cíveis, penais e administrativas, legalmente cabíveis. 
  
16.4. Quando houver devolução dos recursos financeiros o(a) selecionado(a) terá no máximo 12 (doze) meses para proceder a restituição dos 
recursos corrigidos à SECRETARIA DA CULTURA PINDORETAMA/CE, realizado por meio de Termo de Devolução de Recursos, ficando em 
restrição com o órgão até a quitação do débito. 
  
16.5. Em qualquer caso, o(a) selecionado(a) será notificado(a) para a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da 
confirmação de recebimento da notificação. 
  
16.6. As penalidades, previstas neste Edital, são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, sem prejuízo de 
outras medidas cabíveis. 
  
17. DA CESSÃO DE DIREITOS E USO DE IMAGEM 
  
17.1. A Secretaria de Cultura da cidade de Pindoretama/CE reserva-se o direito de divulgação nas plataformas (sites ou redes sociais) da Prefeitura 
Municipal de Pindoretama/CE e na SECRETARIA DA CULTURA PINDORETAMA/CE em como de reprodução nas mídias que lhe convier, de 
acordo com o Art. 93 da Lei Federal 14.133/2021. 
  
18. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
  
18.1. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital, qualquer pessoa, física ou jurídica poderá solicitar, através de petição, 
esclarecimentos ou outras providências em relação a este Edital de Seleção, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o Email: 
lpgpindoretama2023@gmail.com, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
  
18.2. Qualquer Proponente poderá impugnar o presente Edital até o segundo dia útil após o prazo de término das inscrições deste Edital. 
  
18.3. Caberá à Comissão decidir sobre a petição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da confirmação do recebimento do Email. 
  
18.4. Quando a impugnação se referir apenas a questões que não impeçam o prosseguimento do Concurso, haverá continuidade à execução deste 
Edital, ficando sobrestadas apenas as questões impugnadas, até a decisão sobre a impugnação. 
  
18.5. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a retificação dos procedimentos. 
  
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
19.1. Todas as atividades, realizadas através deste Edital, deverão ter em seus créditos de abertura, créditos finais, impressos, banners e mídias 
digitais e em todas as formas de divulgação (inclusive redes sociais) do produto cultural as logomarcas, que serão disponibilizadas pela 
SECRETARIA DA CULTURA PINDORETAMA/CE, sob a chancela "APRESENTA" ou "INCENTIVO". Manual de aplicação da marca do 

                            

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