DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303
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11.3- MEI:
A. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) válido;
B. Cópia do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
C. Comprovante de endereço;
D. Certidão de Regularidade (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
E. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União;
F. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
G. Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, expedida pelo município sede da empresa;
H. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Parágrafo Primeiro: Considera-se atualizado o comprovante de endereço emitido até 03
(três) meses, contando a partir da data da inscrição, e deve estar em nome do proponente. Não havendo, deverá ser apresentado de forma
complementar declaração de residência assinada pelo próprio proponente que se responsabiliza pela informação sob as penas da lei.
11.4- O(a) proponente que não enviar toda a documentação conforme prazo e especificações descritos no item 11.1, 11.2 e 11.3 será
desclassificado(a).
11.5- No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa.
11.6- Não serão efetuados depósitos em conta conjunta.
11.7- O (a) proponente selecionado(a) que estiver inscrito(a) em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal, Estadual ou
Municipal será desclassificado(a);
12 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1. Aos (às) proponentes inabilitados na Fase de Análise do Mérito do Projeto, será facultada a interposição de recurso, exclusivamente, por meio
de formulário virtual (conforme Anexo VIII deste Edital), no prazo estabelecido no Cronograma, que deverá ser preenchido e enviado para o Email:
lpgpindoretama2023@gmail.com. Não será aceita a interposição de Recursos fora do prazo.
12.2. A Comissão analisará, eventualmente, os recursos interpostos e devidamente instruídos, designando seu relator e submetendo-o ao julgamento,
enquanto pedido de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação.
12.3. Caso a nota da iniciativa reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão.
12.4. Após analisados os pedidos de reconsideração, a SECRETARIA DA CULTURA PINDORETAMA/CE publicará, no Diário Oficial do
Município e no portal https://pindoretama.ce.gov.br/ e redes sociais, a homologação do resultado final do concurso, ao qual não caberá qualquer
recurso, contendo o nome do(a) proponente, valor do projeto e providências a serem tomadas pelos selecionados.
13 DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO
13.1. Os proponentes dos projetos selecionados serão convocados pela SECRETARIA DA CULTURA PINDORETAMA/CE, para a assinatura do
Termo de Contrato, de acordo com um calendário previamente divulgado no cronograma neste edital, a partir da data de publicação do resultado
final.
13.2. O (A) proponente do projeto será o(a) único(a) interlocutor(a) junto à SECRETARIA DA CULTURA PINDORETAMA/CE.
13.3. O valor destinado ao projeto será depositado em conta bancária definida pelo (a) proponente, após a assinatura do contrato, conforme o
Cronograma do item 3 deste Edital. Logo, não será depositado em conta de terceiros.
13.4. Para a execução do Projeto, os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviço deverão ser realizados exclusivamente através da Conta
Corrente do Proponente, por meio de transferências eletrônicas (direta, DOC, TED ou PIX) ou débito em conta, sendo obrigado a colocar no
Relatório de Execução de Atividades e Prestação de Contas (Anexo X).
13.5. Em caso de falecimento do(a) proponente responsável pelo projeto selecionado, até a data do pagamento, em propostas individuais (MEI),
poderá ser convocado o(a) próximo(a) proponente da lista de classificação, identificado pelo seu CPF, após aplicados os critérios de desempate e
observada a vigência e os termos deste Edital.
13.6. Em caso de falecimento e substituição do(a) representante legal da Pessoa Jurídica, deverão ser encaminhadas as cópias dos documentos do(a)
novo(a) representante legal e/ou dirigente, a cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse, assim como uma nova Declaração de
Representatividade (Anexo II). Atenção: Abertura de conta exclusiva para o projeto.
14. DA CONTRAPARTIDA
14.1. Todo projeto deverá apresentar uma proposta de Contrapartida Social exposta dentro da Planilha Orçamentária (Anexo I), de acordo com a
natureza do projeto, que pode ser:
a) Para os projetos de qualificação, formação e capacitação, as oficinas direcionadas para estudantes de escolas públicas, universidades públicas ou
privadas com estudantes do Prouni, ou comunidades de bairros e distritos, já servem como Contrapartida;
b) Apresentações artísticas nos equipamentos públicos, escolas públicas, universidades públicas ou privadas, associação, instituições, ou comunidade
de bairros, já servem Contrapartida;
c) Fica critério de o proponente desenvolver atividades para Contrapartidas, conforme seu trabalho artístico e cultural. (Fica facultativa carta de
anuência desses espaços utilizados para essas atividades).
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