DOE 04/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3.2. ETAPAS DO EDITAL
ETAPAS DO EDITAL DE MUDAS
DATA
HORARIO
Pedidos de esclarecimento ou impugnação
Até 12 de setembro
Até 12:00
Analise dos pedidos de esclarecimento ou impugnação
Até 17 de setembro
Até 17:00
Inscrição no edital de credenciamento
Até 18 de setembro
Das 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs,
na sala da Coordenadoria de Desenvolvimento
da Agricultura Familiar – CODAF/SDA
No dia 19 de setembro de 2017, às 14:30.
Na Sessão Pública de credenciamento
Sessão Pública de credenciamento
19 de setembro
14:30 com tolerância de 15 minutos após abertura do certame
Reabertura da Sessão Pública de credenciamento
20 de setembro
16:00 com tolerância de 15 minutos após abertura do certame
Apresentação de recursos administrativo
Até 25 de setembro
Até as 17:00
Analise dos recursos e divulgação do resultado do edital de credenciamento
Até 28 de setembro
Até 17:00
Assinatura do contrato
Até 31 de outubro
Até 17:00
Entrega das raquetes em até três comunidades rurais
Até 18 de março de 2019
Até 17:00
Vigência do contrato
12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no DOE.
4. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
4.1. A documentação da empresa interessada deverá estar em envelope lacrado, com a seguinte identificação:
“EDITAL DE CREDENCIAMENTO DO PROJETO HORA DE PLANTAR 2018/2019 – MUDAS Nº. 013/2018”
Nome, denominação ou razão social da Empresa:
CNPJ:
Nome do Representante Legal:
Nome do Procurador Público, caso haja:
Telefone(s):
Email:
Concorrendo ao(s) Lote(s):
Número de páginas:
4.2. Caso a empresa se faça representar por uma pessoa diferente de seu representante legal, esta deverá estar de posse de procuração pública lavrada
em cartório e cópia autenticada de um documento pessoal com foto.
4.3. A empresa interessada em participar do certame deverá apresentar os seguintes documentos:
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades
por ações, documentos de eleição de seus administradores;
c. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente;
e. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
f. Cópia do documento de CPF e de identidade do(s) representante(s) legal(is) da Empresa, todos autenticados. Serão considerados documentos
de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiro Militares; Carteiras de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto);
g. Comprovante de residência do(s) representante(s) legal (is) da Empresa autenticado(s). Serão considerados como comprovante de residência
atualizado (últimos 3 meses): contas de água, luz e telefone fixo.
II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a. Certidão Negativa de Débito relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de
Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
b. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Empresa;
c. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, fornecida pela Secretaria da Fazenda Estadual – Dívida Ativa (PGE), http://www.sefaz.ce.gov.br, quando
a empresa tiver matriz ou filial no Estado do Ceará ou da Secretaria da Fazenda do Estado sede da empresa;
d. Certidão Conjunta de Regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal – SRF/PGFN,
http://www.receita.fazenda.gov.br;
e. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, http://www.tst.jus.br.
III - HABILITAÇÃO TÉCNICA:
a. Comprovante de inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-
MAPA, como produtor de mudas, em nome da empresa;
b. Declaração emitida por seu responsável legal, com firma reconhecida em cartório, concordando com o atendimento de todo o lote pleiteado,
afirmando possuir aptidão/capacidade operacional para entregar as mudas nos locais e datas especificadas neste documento (ANEXO 04);
c. Declaração emitida por seu representante legal, comprometendo-se a substituir as mudas, caso não sejam aceitas por técnicos da Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural ou da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, em razão de não satisfazerem as exigências quanto às cultivares exigidas
ou qualidade do material entregue;
IV - OUTROS
a. Declaração do interessado de que não possui impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública, com firma reconhecida em cartório;
b. Declaração do interessado de que não viola o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal da República de 1988, com firma reconhecida em cartório
(ANEXO 05);
c. Ficha de credenciamento, assinada pelo representante legal da empresa (ANEXO 03);
Parágrafo Primeiro: Os credenciados ficam sujeitos a consulta ao CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas Suspensas, durante toda a
vigência do contrato.
Parágrafo Segundo: A falta de qualquer requisito descrito nos itens anteriores implicará em indeferimento do credenciamento.
Parágrafo Terceiro: Os documentos à serem entregues, devem estar organizados na mesma ordem dos itens de habilitação jurídica, regularidade
fiscal, habilitação técnica e outros, com as páginas devidamente enumeradas e rubricadas.
Parágrafo Quarto: A documentação deverá ser apresentada com duas perfurações centrais, unidas através de grampos para pastas – tipo trilho, não
devendo conter clipes ou grampos.
Parágrafo Quinto: O envelope deve estar lacrado e rubricado.
5. DO CREDENCIAMENTO DOS PRODUTORES DE MUDAS
O credenciamento será realizado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, no dia 19 de setembro no horário das 14:30 horas, ato público,
na sala de reunião no 1º andar da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, sito à Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE por
meio da Comissão Especial formada pela Portaria n°. 257/2018.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES
6.1. Dos itens contidos no presente edital, caberá pedidos de esclarecimento ou impugnação, que deverão ser formulados de forma clara e objetiva,
por escrito através de ofício assinado por seu representante legal, contendo telefone, e-mail e endereço e deverão ser apresentados na Coordenadoria do
Desenvolvimento da Agricultura Familiar – CODAF da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, sito à Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, São
Gerardo, Fortaleza/CE no horário de expediente, das 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs, em até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura do certame.
6.2. A comissão terá até 02 (dois) dias úteis para dar esclarecimentos e/ou analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste Edital foram
observados. Em caso positivo, julgará a impugnação improcedente. Em caso negativo, o edital será modificado e será marcada nova data para o certame.
6.3. Não serão conhecidas impugnações enviadas fora do prazo e/ou via fax ou outro meio eletrônico e/ou apresentados de forma ilegível.
6.4. O resultado de impugnações e esclarecimentos será divulgado através do site www.sda.ce.gov.br ou e-mail.
7. DO CERTAME
7.1. O processo de julgamento e seleção acontecerá na seguinte sequência:
a. No local, data e hora estabelecida será aberto o certame objeto deste Edital, cerrando-se as inscrições para concorrência 15 minutos após a abertura
do mesmo. A sessão é pública podendo ser assistida por qualquer pessoa, desde que não perturbe a atividade em curso;
b. A Comissão Especial se apresentará e circulará uma lista de presença, que deverá ser preenchida e assinada por todos os presentes;
c. Concluída a assinatura da lista de presença, a Comissão Especial declarará aberto o certame e solicitará que pelo menos uma pessoa da plateia se
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2018
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