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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023092800013 13 Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 303/COM8ºDN, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido na alínea c do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780 de 15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea a do § 3º do inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o disposto na subalínea III da alínea b do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", por conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, a 1ºTen (RM2-S) 85.7096.38 THAYSA MOURA DE SOUZA SANTOS, militar deste Comando, a partir de 12 de setembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 12 de setembro de 2023. V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 304/COM8ºDN, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com a alínea d do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003; combinados com o disposto na alínea b do § 3º e do § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e com o disposto na subalínea IX da alínea a do inciso 10.4.14 e subalínea IV da alínea a do inciso 10.6.4 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, o 1ºTen (RM2-EN) 16.1583.26 LEMUEL RENAN LOPES FERREIRA, militar da Diretoria de Desenvolvimento Nuclear da Marinha, a partir de 12 de setembro de 2023 (término da 6ª prorrogação). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 12 de setembro de 2023. V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 826/CPESFN, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o disposto no inciso IX do art. 94 e no § 2º do art. 128 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar; combinado com o § 4º do art. 456 do Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código do Processo Penal Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 13SET2023, o SD- FN 19.0418.53 MATHEUS DA SILVA TEIXEIRA, de acordo com a Msg R-131710Z/SET/2023, do 3ºBtlInfFuzNav. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 831/CPESFN, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o disposto no inciso IX do art. 94 e no § 2º do art. 128 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar; combinado com o § 4º do art. 456 do Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código do Processo Penal Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 09SET2023, o SD- FN 17.1398.21 BRAZ EDUARDO TAVARES CAMILO, de acordo com a Msg P- 151845Z/SET/2023, do CTecCFN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 833/CPESFN, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 06JUL2023 CB-FN-IF 11.0512.81 PABLO DE MATOS APOLINÁRIO COSTA 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 06JUL2023 CB-FN-IF 14.0602.30 JEFT DE ALCÂNTARA SOUZA BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 19MAI2023 CB-FN-AT 10.0693.05 FILIPI DUARTE SANTANA DA SILVA CB-FN-AT 10.1350.31 FELLIPE GIL PEREIRA DA SILVA BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA 25JUL2023 CB-FN-EF 12.1722.27 RODOLFO RAMON LIMA FARIAS DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO 15FEV2023 CB-FN-CN 08.1311.55 GILBERTO SILVA SANTOS Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 JA N 2 0 2 3 SD-FN 18.1407.18 JHONATTAN SHUANCK DOS SANTOS TELLES COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL 24JUL2023 SD-FN 20.1162.41 PAULO VITOR TAVARES Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 835/CPESFN, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, do inciso I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215- 10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e Lei nº 11.421/2006, alterada pela Lei nº 12.702/2012 e em consonância com o Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), aos militares abaixo mencionados: SO-Refº-FN-IF 73.0670.67 JOÃO BATISTA FERREIRA DO NASCIMENTO, a partir de 05SET2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.44280, de 29AGO2023, da JRS/PNSPA, homologado em 05SET2023, pela JSD/CPMM; SO-Refº-FN-IF 53.1156.60 ERONIDES GOMES SOUZA, a partir de 09AGO2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.39487, de 09AGO2023, da JSD/CPMM; 1ºSG-Refº-FN-EG 51.0254.69 JUAREZ COELHO VASCONCELOS, a partir de 24AGO2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.42472, de 24AGO2023, da JRS1/CPMM, homologado na mesma data, pela JSD/CPMM; 1ºSG-Refº-FN-IF 69.0480.61 EVILAZIO RODRIGUES, a partir de 05JUL2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.33676, de 03JUL2023, da JRS/PNRG, homologado em 05JUL2023, pela JSD/Com5ºDN; 2ºSG-Refº-FN-MO 66.0092.60 DARI CORTELINI ALBUQUERQUE, a partir de 30AGO2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.43551, de 30AGO2023, da JRS1/CPMM, homologado na mesma data, pela JSD/CPMM; e 3ºSG-Refº-FN-MO 61.1979.63 JOSÉ MACHADO DA COSTA, a partir de 01SET2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.44287, de 01SET2023, da JSD/CPMM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 836/CPESFN, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, do inciso I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215- 10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e Lei nº 11.421/2006, alterada pela Lei nº 12.702/2012 e em consonância com o Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), aos militares abaixo mencionados: SO-Refº-FN-EF 54.1593.69 DURVAL TAURINO DOS SANTOS FILHO, a partir de 28AGO2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.42980, de 28AGO2023, da JRS1/CPMM, homologado na mesma data, pela JSD/CPMM; 1ºSG-Refº-FN-ES 68.0604.67 JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DE SOUZA, a partir de 30MAI2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.35255, de 14ABR2023, da JRS1/HNBE, homologado em 30MAI2023, pela JSD/Com4ºDN; 2ºSG-Refº-FN-IF 79.0683.67 MOISES ANTONIO BASTOS, a partir de 16AGO2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.42251, de 19JUL2023, da JRS/HNBRA, homologado em 16AGO2023, pela JSD/Com7ºDN; CB-Refº-FN-IF 56.6039.67 JOSÉ ABDALLA, a partir de 28AGO2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.42955, de 28AGO2023, da JRS1/CPMM, homologado na mesma data, pela JSD/CPMM; e RC-Refº-FN 62.6310.63 DANIEL FERREIRA DE ANDRADE, a partir de 02MAI2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.19901, de 24ABR2023, da JRS1/HNRE, homologado em 02MAI2023, pela JSD/Com3ºDN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 837/CPESFN, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido nos incisos XVI e XVII do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Alterar a situação de inatividade, de permanência na reserva remunerada para reformado por invalidez definitiva, do SO-RM1-FN-IF 86.4911.72 JORGE EDUARDO CONCEIÇÃO DE SOUZA, a partir de 30AGO2023, conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.43531, de 07AGO2023, da JRS1/CPMM, homologado em 30AGO2023, pela JSD/CPMM, em consonância com o Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como, de acordo com o art. 104; inciso II do art. 106; inciso V do art. 108; § 1º e alínea a do §2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 09D EZ 1 9 8 0 , alterada pela Lei nº 7.580, de 23DEZ1986; Medida Provisória nº 2.215-10, de 31AGO2001 e pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Restruturação da Carreira Militar). Art. 2º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, ao SO-RM1-FN-IF 86.4911.72 JORGE EDUARDO CONCEIÇÃO DE SOUZA, a partir de 30AGO2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.43531, de 07AGO2023, da JRS1/CPMM, homologado em 30AGO2023, pela JSD/CPMM, nos termos da alínea g, do inciso I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215- 10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e Lei nº 11.421/2006, alterada pela Lei nº 12.702/2012 e em consonância com o Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 842/CPESFN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso VII do art. 94, inciso VI do art. 108, inciso II e alínea a do § 3º do art. 121 e art. 124 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o nº 23 do art. 3º, nº 2 e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654/1966; incisos 10.7.1, 10.7.2, 13.2.1 e 13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão); e em conformidade com Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 023.000.20508 da JRS1/HNBE, homologado pela JSD/Com4ºDN, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha por conclusão de tempo de serviço e, simultaneamente, desincorporar em 24ABR2023, o militar abaixo mencionado por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de doença sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não necessitando de internação permanente, não necessitando de assistência ou cuidados permanentes de enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar: 2ºBATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS SD-FN 15.1917.61 JOSEPH FREITAS DA SILVA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar