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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023092800014 14 Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 843/CPESFN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar) resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 1ºBATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0598.83 MATHEUS RIBEIRO ARAUJO 01FEV2023 SD-FN 16.0416.07 THIAGO TAVARES DE SOUZA 02MAR2023 SD-FN 16.0690.48 ADRIANO DO NASCIMENTO FRANCO 02JUN2022 SD-FN 16.1477.91 WELLINGTON VIEIRA SOUZA 2ºBATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0269.77 IGOR BRUNO DA SILVA GREGÓRIO BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0417.39 MATHEUS RODRIGUES CARVALHAL BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0418.87 DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS PINTO SD-FN 87.3230.79 FELIPE GARCIA CASTELO VARANIS SD-FN 16.0419.25 THAYSON GUIMARÃES BARROS Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 1ºBATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 22MAR2023 SD-FN 17.0388.04 YAN AUGUSTO DA CRUZ FERREIRA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 05FEV2023 SD-FN 18.0548.71 RICKSON CARDOSO COUTINHO DA SILVA BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 05FEV2023 SD-FN 18.0546.92 LUCAS TAVARES BEZERRA BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 05FEV2023 SD-FN 15.0331.39 LUAN CESAR BERNARDO CERQUEIRA COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL 05FEV2023 SD-FN 96.1299.21 LEONARDO SILVA BARRETO Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 844/CPESFN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os incisos V e VII do art. 94, alínea a do § 3º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980; nº 2 e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654/1966; e em conformidade com as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça no AgRg no REsp 1276730 - RS e no AgInt no REsp 1579655 - CE; e considerando o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.44812, exarado pela JSD/CPMM, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, por conclusão de tempo de serviço, e, simultaneamente, desincorporar, em 06SET2023, o SD-FN 14.1809.36 MARCO AURÉLIO DE SOUZA SOARES, por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de doença sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não necessitando de internação permanente, de assistência ou de cuidados permanentes de enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar. Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980, os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 845/CPESFN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1498.74 YAGO MONTEIRO AMORIM SD-FN 16.1532.35 HIGHLANDER RAFAEL LEÃO MIRANDA SD-FN 16.1474.13 ELTON FREITAS EDUARDO SD-FN 16.1514.53 GABRIEL ROCHA DA SILVA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 05FEV2023 SD-FN 18.0569.11 LEONARDO RODOLFO SOARES COUTO 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1497.85 VANDERSON GONÇALVES DE SOUZA SD-FN 95.0525.00 WANDER WANDRUNES JESUS SILVA SD-FN 16.1523.28 ERICK DO NASCIMENTO DA SILVA 31JUL2023 SD-FN 17.1363.51 GABRIEL FREITAS SOARES SD-FN 17.1429.89 RENAN JUDICE OLIVEIRA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 846/CPESFN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar) resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1532.01 JOÃO VICTOR RODRIGUES SILVA BATALHÃO NAVAL 1 3 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1225.00 MAYKIE MILANE DE OLIVEIRA CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1463.95 LUCAS HENRIQUE DA SILVA SANTOS CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1514.88 LUIZ FELIPE VEIGA DE SOUZA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS 31JUL2023 SD-FN 17.1361.81 NIXON HUGO FERNANDES OLIVEIRA BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 31JUL2023 SD-FN 17.1428.31 ISRAEL DE SOUZA BARROS BATALHÃO NAVAL 31JUL2023 SD-FN 17.1410.95 WALLACE DE OLIVEIRA COSTA SILVA 0 6 AG O 2 0 2 3 SD-FN 18.1420.87 GLADSON FERREIRA DE OLIVEIRA CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA 31JUL2023 SD-FN 17.1503.88 ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES 0 6 AG O 2 0 2 3 SD-FN 18.1409.04 LUCAS AGUIAR DOS SANTOS CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS 31JUL2023 SD-FN 17.1395.03 JOÃO PEDRO PINHEIRO PINTO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 11JUN2023 SD-FN 21.0052.49 LUCAS OLIVEIRA MOTE SD-FN 21.0074.46 GUSTAVO LIRA FERREIRA NAVIO-AERÓDROMO MULTIPROPÓSITO ATLÂNTICO 31JUL2023 SD-FN 17.1357.45 MATHEUS JOSÉ VASCONCELOS DA SILVA PRESÍDIO DA MARINHA 31JUL2023 SD-FN 17.1494.52 PEDRO HENRIQUE DA SILVA MONTEIRO SD-FN 17.1441.83 PATRICK DARCIO RIBEIRO FARIAS Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 847/CPESFN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seusFechar