DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 843/CPESFN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar) resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com
a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD;
e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto
nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
1ºBATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0598.83 MATHEUS RIBEIRO ARAUJO
01FEV2023
SD-FN 16.0416.07 THIAGO TAVARES DE SOUZA
02MAR2023
SD-FN 16.0690.48 ADRIANO DO NASCIMENTO FRANCO
02JUN2022
SD-FN 16.1477.91 WELLINGTON VIEIRA SOUZA
2ºBATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0269.77 IGOR BRUNO DA SILVA GREGÓRIO
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0417.39 MATHEUS RODRIGUES CARVALHAL
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0418.87 DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS PINTO
SD-FN 87.3230.79 FELIPE GARCIA CASTELO VARANIS
SD-FN 16.0419.25 THAYSON GUIMARÃES BARROS
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D,
alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso
II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo
mencionados:
1ºBATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
22MAR2023
SD-FN 17.0388.04 YAN AUGUSTO DA CRUZ FERREIRA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
05FEV2023
SD-FN 18.0548.71 RICKSON CARDOSO COUTINHO DA SILVA
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
05FEV2023
SD-FN 18.0546.92 LUCAS TAVARES BEZERRA
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
05FEV2023
SD-FN 15.0331.39 LUAN CESAR BERNARDO CERQUEIRA
COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL
05FEV2023
SD-FN 96.1299.21 LEONARDO SILVA BARRETO
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 844/CPESFN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os incisos V e VII do art.
94, alínea a do § 3º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980; nº 2 e § 2º do art. 140 do Decreto
nº 57.654/1966; e em conformidade com as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de
Justiça no AgRg no REsp 1276730 - RS e no AgInt no REsp 1579655 - CE; e considerando
o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.44812, exarado pela JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, por conclusão de tempo de
serviço, e, simultaneamente, desincorporar, em 06SET2023, o SD-FN 14.1809.36 MARCO
AURÉLIO DE SOUZA SOARES, por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da
Marinha, por sofrer de doença sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando
inválido, não necessitando de internação permanente, de assistência ou de cuidados
permanentes de enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar.
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980, os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 845/CPESFN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com
a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD;
e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto
nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1498.74 YAGO MONTEIRO AMORIM
SD-FN 16.1532.35 HIGHLANDER RAFAEL LEÃO MIRANDA
SD-FN 16.1474.13 ELTON FREITAS EDUARDO
SD-FN 16.1514.53 GABRIEL ROCHA DA SILVA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na
Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado
pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º
e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
05FEV2023
SD-FN 18.0569.11 LEONARDO RODOLFO SOARES COUTO
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1497.85 VANDERSON GONÇALVES DE SOUZA
SD-FN 95.0525.00 WANDER WANDRUNES JESUS SILVA
SD-FN 16.1523.28 ERICK DO NASCIMENTO DA SILVA
31JUL2023
SD-FN 17.1363.51 GABRIEL FREITAS SOARES
SD-FN 17.1429.89 RENAN JUDICE OLIVEIRA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 846/CPESFN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar) resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com
a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD;
e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto
nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1532.01 JOÃO VICTOR RODRIGUES SILVA
BATALHÃO NAVAL
1 3 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1225.00 MAYKIE MILANE DE OLIVEIRA
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1463.95 LUCAS HENRIQUE DA SILVA SANTOS
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1514.88 LUIZ FELIPE VEIGA DE SOUZA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D,
alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso
II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo
mencionados:
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
31JUL2023
SD-FN 17.1361.81 NIXON HUGO FERNANDES OLIVEIRA
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
31JUL2023
SD-FN 17.1428.31 ISRAEL DE SOUZA BARROS
BATALHÃO NAVAL
31JUL2023
SD-FN 17.1410.95 WALLACE DE OLIVEIRA COSTA SILVA
0 6 AG O 2 0 2 3
SD-FN 18.1420.87 GLADSON FERREIRA DE OLIVEIRA
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
31JUL2023
SD-FN 17.1503.88 ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
0 6 AG O 2 0 2 3
SD-FN 18.1409.04 LUCAS AGUIAR DOS SANTOS
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS
31JUL2023
SD-FN 17.1395.03 JOÃO PEDRO PINHEIRO PINTO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
11JUN2023
SD-FN 21.0052.49 LUCAS OLIVEIRA MOTE
SD-FN 21.0074.46 GUSTAVO LIRA FERREIRA
NAVIO-AERÓDROMO MULTIPROPÓSITO ATLÂNTICO
31JUL2023
SD-FN 17.1357.45 MATHEUS JOSÉ VASCONCELOS DA SILVA
PRESÍDIO DA MARINHA
31JUL2023
SD-FN 17.1494.52 PEDRO HENRIQUE DA SILVA MONTEIRO
SD-FN 17.1441.83 PATRICK DARCIO RIBEIRO FARIAS
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 847/CPESFN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus

                            

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