DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 303/COM8ºDN, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o contido na alínea c do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780 de
15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea a do § 3º do inciso II do art. 121 da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o disposto na subalínea III da alínea
b do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", por conclusão de
Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, a 1ºTen (RM2-S) 85.7096.38 THAYSA
MOURA DE SOUZA SANTOS, militar deste Comando, a partir de 12 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 12 de setembro de 2023.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 304/COM8ºDN, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com a alínea d do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho
de 2003; combinados com o disposto na alínea b do § 3º e do § 4º do art. 121 da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de
2019, e com o disposto na subalínea IX da alínea a do inciso 10.4.14 e subalínea IV da
alínea a do inciso 10.6.4 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", por Conveniência do
Serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, o 1ºTen (RM2-EN) 16.1583.26 LEMUEL
RENAN LOPES FERREIRA, militar da Diretoria de Desenvolvimento Nuclear da Marinha, a
partir de 12 de setembro de 2023 (término da 6ª prorrogação).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 12 de setembro de 2023.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 826/CPESFN, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o disposto no inciso IX
do art. 94 e no § 2º do art. 128 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar; combinado com o § 4º do art. 456
do Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código do Processo Penal Militar), resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 13SET2023, o SD-
FN 19.0418.53 MATHEUS DA SILVA TEIXEIRA, de acordo com a Msg R-131710Z/SET/2023,
do 3ºBtlInfFuzNav.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 831/CPESFN, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o disposto no inciso IX
do art. 94 e no § 2º do art. 128 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar; combinado com o § 4º do art. 456
do Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código do Processo Penal Militar), resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 09SET2023, o SD-
FN
17.1398.21
BRAZ EDUARDO
TAVARES
CAMILO,
de
acordo
com a
Msg
P-
151845Z/SET/2023, do CTecCFN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 833/CPESFN, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD;
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da
Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como
Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos; de acordo com o
inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.1 do
Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares
abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
06JUL2023
CB-FN-IF 11.0512.81 PABLO DE MATOS APOLINÁRIO COSTA
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
06JUL2023
CB-FN-IF 14.0602.30 JEFT DE ALCÂNTARA SOUZA
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
19MAI2023
CB-FN-AT 10.0693.05 FILIPI DUARTE SANTANA DA SILVA
CB-FN-AT 10.1350.31 FELLIPE GIL PEREIRA DA SILVA
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
25JUL2023
CB-FN-EF 12.1722.27 RODOLFO RAMON LIMA FARIAS
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO
15FEV2023
CB-FN-CN 08.1311.55 GILBERTO SILVA SANTOS
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como
Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento; de acordo com o inciso
IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira
Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano
de
Carreira de
Praças da
Marinha (1ª
Revisão), aprovado
pela Portaria
nº
342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares
abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 6 JA N 2 0 2 3
SD-FN 18.1407.18 JHONATTAN SHUANCK DOS SANTOS TELLES
COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL
24JUL2023
SD-FN 20.1162.41 PAULO VITOR TAVARES
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 835/CPESFN, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, do inciso
I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-
10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e Lei nº 11.421/2006, alterada pela
Lei nº 12.702/2012 e em consonância com o Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal
de Contas da União (TCU), aos militares abaixo mencionados:
SO-Refº-FN-IF 73.0670.67 JOÃO BATISTA FERREIRA DO NASCIMENTO, a partir de
05SET2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.44280, de 29AGO2023, da JRS/PNSPA, homologado em 05SET2023, pela
JSD/CPMM;
SO-Refº-FN-IF 53.1156.60 ERONIDES GOMES SOUZA, a partir de 09AGO2023,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.39487,
de 09AGO2023, da JSD/CPMM;
1ºSG-Refº-FN-EG 51.0254.69 JUAREZ COELHO VASCONCELOS, a partir de
24AGO2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.42472, de 24AGO2023, da JRS1/CPMM, homologado na mesma data, pela
JSD/CPMM;
1ºSG-Refº-FN-IF 69.0480.61 EVILAZIO RODRIGUES, a partir de 05JUL2023, em
consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.33676, de
03JUL2023, da JRS/PNRG, homologado em 05JUL2023, pela JSD/Com5ºDN;
2ºSG-Refº-FN-MO 66.0092.60 DARI CORTELINI ALBUQUERQUE, a partir de
30AGO2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.43551, de 30AGO2023, da JRS1/CPMM, homologado na mesma data, pela
JSD/CPMM; e
3ºSG-Refº-FN-MO 61.1979.63 JOSÉ MACHADO DA COSTA, a partir de
01SET2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.44287, de 01SET2023, da JSD/CPMM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 836/CPESFN, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, do inciso
I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-
10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e Lei nº 11.421/2006, alterada pela
Lei nº 12.702/2012 e em consonância com o Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal
de Contas da União (TCU), aos militares abaixo mencionados:
SO-Refº-FN-EF 54.1593.69 DURVAL TAURINO DOS SANTOS FILHO, a partir de
28AGO2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.42980, de 28AGO2023, da JRS1/CPMM, homologado na mesma data, pela
JSD/CPMM;
1ºSG-Refº-FN-ES 68.0604.67 JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DE SOUZA, a partir de
30MAI2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.35255, de 14ABR2023, da JRS1/HNBE, homologado em 30MAI2023, pela
JSD/Com4ºDN;
2ºSG-Refº-FN-IF 79.0683.67 MOISES ANTONIO BASTOS, a partir de 16AGO2023,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.42251,
de 19JUL2023, da JRS/HNBRA, homologado em 16AGO2023, pela JSD/Com7ºDN;
CB-Refº-FN-IF 56.6039.67 JOSÉ
ABDALLA, a partir de
28AGO2023, em
consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.42955, de
28AGO2023, da JRS1/CPMM, homologado na mesma data, pela JSD/CPMM; e
RC-Refº-FN 62.6310.63 DANIEL FERREIRA DE ANDRADE, a partir de 02MAI2023,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.19901,
de 24ABR2023, da JRS1/HNRE, homologado em 02MAI2023, pela JSD/Com3ºDN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 837/CPESFN, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido nos incisos XVI e XVII do art. 3º da Portaria nº
134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Alterar a situação de inatividade, de permanência na reserva remunerada
para reformado por invalidez definitiva, do SO-RM1-FN-IF 86.4911.72 JORGE EDUARDO
CONCEIÇÃO DE SOUZA, a partir de 30AGO2023, conforme o laudo exarado no Termo de
Inspeção de Saúde nº 023.000.43531, de 07AGO2023, da JRS1/CPMM, homologado em
30AGO2023, pela JSD/CPMM, em consonância com o Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do
Tribunal de Contas da União (TCU), bem como, de acordo com o art. 104; inciso II do art.
106; inciso V do art. 108; § 1º e alínea a do §2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 09D EZ 1 9 8 0 ,
alterada pela Lei nº 7.580, de 23DEZ1986; Medida Provisória nº 2.215-10, de 31AGO2001 e
pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Restruturação da Carreira Militar).
Art. 2º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, ao SO-RM1-FN-IF 86.4911.72
JORGE EDUARDO CONCEIÇÃO DE SOUZA, a partir de 30AGO2023, em consonância com o
laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.43531, de 07AGO2023, da
JRS1/CPMM, homologado em 30AGO2023, pela JSD/CPMM, nos termos da alínea g, do
inciso I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-
10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e Lei nº 11.421/2006, alterada pela
Lei nº 12.702/2012 e em consonância com o Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal
de Contas da União (TCU).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 842/CPESFN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso VII do art. 94, inciso VI do art. 108, inciso II e alínea a do § 3º do art.
121 e art. 124 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o nº 23 do art. 3º, nº 2
e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654/1966; incisos 10.7.1, 10.7.2, 13.2.1 e 13.2.4 da
DGPM-301 (2ª Revisão); e em conformidade com Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº
023.000.20508 da JRS1/HNBE, homologado pela JSD/Com4ºDN, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha por conclusão de tempo de
serviço e, simultaneamente, desincorporar em 24ABR2023, o militar abaixo mencionado
por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de doença
sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não necessitando de
internação permanente, não necessitando de assistência ou cuidados permanentes de
enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar:
2ºBATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 15.1917.61 JOSEPH FREITAS DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

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