Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023092800015 15 Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 2ºBATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1272.42 LENNON O'NELL LIMA CORRÊA; e SD-FN 16.1276.50 RHUAN COSTA SANTOS. BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1513.64 JOÃO PAULO BOVI LEAL; e SD-FN 96.0658.00 EZEQUIEL BARBOSA GOMES. BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1466.03 DAVID ELMIRO DE JESÚS OLIVEIRA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1426.91 VAILSON SANTOS PEREIRA FILHO Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 2ºBATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 31JUL2023 SD-FN 17.1455.03 PEDRO HENRIQUE CARDOSO BRANDÃO 2ºBATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 11JUN2023 SD-FN 21.0370.43 FERNANDO HENRIQUE DA SILVA; e SD-FN 21.0255.41 CARLOS DOUGLAS VILHENA BEZERRA. 3ºBATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 11JUN2023 SD-FN 21.0094.49 ALISSON HENRIQUE DA SILVA; e SD-FN 21.0354.40 MATEUS SILVA BRITO. BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR 31JUL2023 SD-FN 17.1458.99 JEFFERSON DA CRUZ PEREIRA CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 31JUL2023 SD-FN 17.1502.48 GUILHERME SELGA BARBOSA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR 11JUN2023 SD-FN 21.0035.48 VINÍCIUS GAMA DA SILVA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 848/CPESFN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 2ºBATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 24JUL2023 SD-FN 20.1099.46 JOÃO VICTOR GOMES MARTINS BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 06JUN2023 SD-FN 20.1120.41 LUCAS BARBOZA BEZERRA DOS SANTOS BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR 0 8 AG O 2 0 2 3 SD-FN 19.1205.41 WELLINGTON DA SILVA PAIVA 1 4 AG O 2 0 2 3 SD-FN 19.1197.47 MABIO PENETRA VIEIRA FILHO; e SD-FN 19.1248.21 WILLIAN SOUZA SILVEIRA. BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 0 3 AG O 2 0 2 3 SD-FN 17.1409.19 GUILHERME MAGNO DA SILVA COMPANHIA DE POLÍCIA 01JUN2023 SD-FN 14.1707.79 SAMUEL DA SILVA PEREIRA 25JUL2023 SD-FN 20.1206.48 FELIPE LANES DOS SANTOS PINTO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL 25JUL2023 SD-FN 21.1195.46 JOÃO MARIA ARAÚJO PEREIRA PRESÍDIO DA MARINHA 16MAR2023 SD-FN 19.1212.61 HIGOR GUSMÃO GONÇALVES Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso II do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR 06JUN2023 SD-FN 19.0433.41 MATHEUS VALENTE DE LIMA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL 06JUL2023 SD-FN 22.1412.43 MATHEUS CARVALHO DOS SANTOS SILVA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 2.885/DPM, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, tendo em vista a subdelegação de competência prevista na alínea b, do inciso II do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, considerando o disposto no Decreto nº 11.286/2022, e na Portaria nº 76/DGPM, de 20 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar os Servidores Civis, abaixo nominados, para as Funções Comissionadas Executivas (FCE), alocadas no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), conforme o Ofício nº 30-182/2023, do CIAGA. I - o Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, SÉRGIO ARAÚJO DA SILVA, NIP 63.8184.18, Matrícula SIAPE 0974782, para a Função Comissionada Executiva, código FCE 2.01, de Assistente Técnico; e II - a Programadora, SONIA REGINA DA CRUZ COLONESE, NIP 63.8012.13, Matrícula SIAPE 0974817, para a Função Comissionada Executiva, código FCE 2.02, ficando em consequência dispensada da Função Comissionada Executiva, código FCE 2.01, ambas de Assistente Técnico. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CCE 1.13 DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 2.891/DPM, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARIA ELIZA ARAUJO PEÇANHA TINOCO, na qualidade de viúva do ex-servidor PAULO RENATO SAMPAIO TINOCO, ocupante do cargo de Administrador, Matrícula SIAPE 0974306, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 29 de junho de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de junho de 2023, data do falecimento do instituidor. CCE 1.13 DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 2.893/DPM, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, e de acordo com o inciso IX do art. 33 da Lei nº 8.112/1990, resolve: Art. 1º Declarar vago, no Quadro de Pessoal Civil do Comando da Marinha, o cargo de Engenheiro de Tecnologia Militar, do grupo cargo 610/001, NS-S-III, Código de Vaga nº 560362, ocupado pelo servidor 82.7021.28 Matrícula SIAPE 974237 MARIO LUIZ CASTRO RODRIGUES, lotado no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), em virtude de seu falecimento ocorrido em 1º de setembro de 2023, conforme a Certidão de Óbito nº 092593 01 55 2023 4 00042 111 0014106 98, do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da 5ª Zona Judiciária de Niterói, Rio de Janeiro - RJ e a Msg R-061512Z/SET/2023, do AMRJ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CCE 1.13 DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA CONSULTORIA JURÍDICA PORTARIA CONJUR-MD Nº 4.804, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 O CONSULTOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 2º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, o art. 38 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo Administrativo no 60150.000098/2023-16, resolve: Designar PAULO ROBERTO GONÇALVES JUNIOR, para exercer o encargo de substituto do Coordenador-Geral na Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos da Consultoria Jurídica deste Ministério, código FCE 1.13, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. MARCELO AZEVEDO DE ANDRADE PORTARIA CONJUR-MD Nº 4.803, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 O CONSULTOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 2º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, o art. 38 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo Administrativo no 60150.000098/2023-16, resolve: Dispensar GUSTAVO ALEXANDRE BERTUCI, do encargo de substituto do Coordenador-Geral da Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos da Consultoria Jurídica deste Ministério, código FCE 1.13. MARCELO AZEVEDO DE ANDRADE ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.693, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os arts. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria nº 585/GM-MD, de 30 de janeiro de 2023, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta no Processo Administrativo nº 60230.000355/2023-11, resolve: Art. 1º Homologar os credenciamentos do ÉVERTON PERES DE SOUZA, CPF nº 352.133.858-42, Sócio Administrador, para exercer a função de Gestor de Segurança e Credenciamento da Empresa NUVVE Soluções Geográficas Ltda., e da sua suplente, GISELE CAMPIDELI DE SOUZA, CPF nº 286.303.378-69, Sócia Administradora, ambos no grau de sigilo RESERVADO, visando ao tratamento de informações classificadas, por um período de 2 (dois) anos, de acordo com os subitens 5.2 e 5.3 combinado com o 9.11 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 05 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Almirante de EsquadraFechar