Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023092800043 43 Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 de Dados - SERPRO, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao SERPRO assegurar que os empregados colocados a sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho dos empregados para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR ANEXO . Empregado(a) Matrícula Emprego Custo Mensal . Fabrício Machado de Moraes 14582-25 Analista Superior II R$ 28.619,05 . Joilson Luiz de Oliveira 11925-36 Analista Superior II R$ 34.714,79 . Juliana da Cunha Foch Arigony 12277-40 Analista Superior II R$ 29.403,20 PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 10.724, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19839.102392/2023-11, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Wagner do Amaral, matrícula SIAPE nº 1791121, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, para composição da força de trabalho da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda - PGFN/MF, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à PGFN/MF assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 10.726, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIAO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.181816/2023-96, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Victor de Castro Vasconcelos, matrícula nº 2.388.430, Especialista em Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear e Defesa - Engenheiro Eletricista, do quadro de pessoal da Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A - AMAZUL para composição da força de trabalho da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à CNEN assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 10.729, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIAO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.129915/2023-10, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Sérvulo Roberto Correa da Silva Junior, matrícula SIAPE nº 2063477, ocupante do cargo efetivo de Analista em Infraestrutura de Transportes, do quadro de pessoal do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANAC assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 10.739, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.157429/2023-39, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Gilmar Abade da Rosa, Matrícula SIAPE nº 3306201, Artífice de Manutenção, do quadro de pessoal do Ministério dos Transportes - MT, para composição da força de trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do empregado público à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MTE assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.263, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10271.208178/2022-84, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora JOSECI LIMA DA ROCHA, matrícula SIAPE nº 6157618, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.522, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.127795/2023-16, Resolve: Art. 1º. Acolher o pedido da senhora VANILDA VIEIRA PÓVOAS, matrícula SIAPE ****57**, de renúncia à pensão civil por morte na condição de companheira do ex- servidor SINEI GONÇALVES, matrícula SIAPE nº ***45**, com fundamento no inciso VII, do art. 33 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, com efeitos financeiros a contar de 01 de outubro de 2023. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.662, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVI ÇO S PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 17ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo n° 5058733-35.2019.4.02.5 1 0 1 / R J, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.006637/2023-22, resolve: Art. 1º Conceder Pensão por morte a Senhora SIDNEIA VAZ DA SILVA, com fundamento no inciso III do Art. 217, da Lei nº 8.112/90 combinada com a EC 41/2003, na condição de companheira do ex - servidor VALTER ALVES DE AMORIM - Matrícula SIAPE nº ***64**, aposentado no cargo de Agente de Portaria, Classe "C", Padrão VI, oriundo do Ministério do Trabalho e Emprego, falecido em 05/12/2014, com vigência da pensão em 31/08/2017, data do requerimento administrativo, conforme estabelecido na sentença e PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00072/2023/SAE/PRU2R/PGU/AGU, de 18 de julho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.758, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13032.565471/2023-38, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ ROBERTO DA SILVA PINTO, matrícula SIAPE nº 1260128, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.779, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10265.318995/2023-18, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor FELIX VALOIS RODRIGUES ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 0092046, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10737, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União Nº 185, em 27 de setembro de 2023, Seção 2, pág. 42, Onde se lê "PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10737, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023", Leia-se " PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10736, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023".Fechar