DOE 04/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
manifeste para acompanhar a abertura de toda documentação das participantes.
d. Os presentes serão convocados conforme lista de presença da sessão pública, para entrega do envelope, verificando a sua inviolabilidade e a
quantidade de folhas entregues. Caso haja alguma empresa cuja documentação tenha sido entregue anteriormente, os envelopes somente serão abertos
e conferidos por ocasião da sessão pública, conforme ordem da entrega.
e. Após o recebimento e conferência da documentação de credenciamento, a Comissão verificará quais Empresas entregaram propostas e declarará,
no mesmo ato, para quais lotes cada uma das interessadas está concorrendo, devendo esta observação ser inserida na Ata da sessão;
f. Após esta providência, a sessão pública será suspensa, prazo em que se dará a verificação da documentação para habilitação jurídica, regularidade
fiscal, habilitação técnica e outros;
g. No dia 20 de setembro, no mesmo local, às 16:00, será retomada a sessão, ocasião em que a Comissão dará ciência aos interessados do resultado,
abrindo-se, no mesmo instante, o prazo para interposição de recurso administrativo, que será de 02 (dois) dias úteis;
h. Caso todos os interessados estejam presentes, inclusive Empresas com credenciamento indeferido e haja a renúncia expressa do direito de interpor
recurso administrativo, a Comissão dará seguimento à sessão;
i. A Comissão, dando prosseguimento a sessão, realizará a leitura da cota de participação das empresas credenciadas, por lote, fazendo constar na
ata do certame.
j. Havendo recurso administrativo, observando o prazo acima assinalado, a Comissão Especial deverá julgá-lo no prazo de até 03 (três) dias úteis,
dando ciência aos interessados no site: www.sda.ce.gov.br.
k. A Comissão Especial dará ciência aos interessados do Resultado Final através do site: www.sda.ce.gov.br.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS EMPRESAS CREDENCIADAS
8.1. A empresa proponente, após ter aprovada sua documentação de habilitação, será devidamente selecionada de acordo com os seguintes critérios:
a. A empresa, na sua proposta, indicará o lote que deseja contratar, declarando na mesma oportunidade, a quantidade de MUDAS ofertada para o
referido lote;
b. Caso mais de uma empresa manifeste interesse pelo lote, a SDA fará divisão equitativa do lote pelos proponentes, respeitando-se a perspectiva
de fornecimento de cada proponente.
c. Terminada a divisão, e não havendo preenchimento do lote, proceder-se-á em nova divisão, do quantitativo remanescente entre as empresas que
possuam margem de fornecimento/produção, operando-se desta forma até o preenchimento dos lotes.
8.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial formada pela Portaria n°. 257/2018.
9. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Deverá a empresa apresentar, até a data da assinatura do contrato, Prova de Credenciamento de Viveiro de Produção das Mudas, com estimativa
de produção compatível com a quantidade de mudas objeto dos lotes propostos.
9.2. Caso a empresa não atenda esta exigência, o quantitativo em questão será dividido equitativamente com as demais empresas habilitadas e que
ainda disponham margem de fornecimento/produção.
9.3. Concluído o processo, a SDA convocará as vencedoras para celebrar Contrato com a PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
ESPECIALIZADA NA PRODUÇÃO, TRANSPORTE E ENTREGA DE MUDAS PARA O PROJETO HORA DE PLANTAR DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.
9.4. O prazo de vigência do Contrato é estimado em 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no DOE, visando a continuidade
do Projeto no âmbito do Estado do Ceará.
9.5. É vedada qualquer forma de subcontratação, sub-rogação, alienação ou alteração dos termos do Contrato sem prévia autorização desta SDA.
10. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS MUDAS
10.1. Os lotes de mudas deverão ser entregues pela (as) contratada (as) até 16 de março de 2019 em até três comunidades rurais por município do
Estado do Ceará de acordo com informações do técnico da EMATERCE responsável pelo recebimento das mudas.
10.2. A Coordenadoria de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – CODAF comunicará aos contratados, através de ofício e ou e-mail, os
municípios, as comunidades e os quantitativos e/ou alguma mudança de local que venha a ocorrer das respectivas entregas.
10.3. Todas as mudas adquiridas serão recebidas no campo por técnicos vinculados à SDA cabendo à estes o atesto dos recibos, que deverão ser
emitidos em 02 (duas) vias.
10.4. O prazo de entrega só poderá ser prorrogado por motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o art.57, § 1°
da Lei Federal n° 8.666/93.
10.5. Caso a empresa não cumpra com prazo de entrega o quantitativo em questão será dividido equitativamente com as demais empresas habilitadas
e que ainda disponham margem de fornecimento/produção.
11. TRANSPORTE DAS MUDAS
11.1. O transporte será feito em lastros com camadas de no máximo quatro mudas, em carro fechado ou protegido, quanto à ação do vento e sol e
acompanhado por profissional da Contratada, Nota Fiscal e Recibo de Entrega (ANEXO 07, 08 e 09);
11.2. O descarregamento das mudas deve ser feito em local designado pelo técnico da EMATERCE no expediente normal dessa e com a orientação do
profissional da Contratada. Deverão ser identificadas quanto à espécie de muda, através de etiquetas e arrumadas em lotes de forma que possibilite a contagem.
11.3. As mudas que forem consideradas imprestáveis para o plantio em consequência do transporte e as que não estiverem nos padrões técnicos
estabelecidos, não serão recebidas;
11.4. Deverão ser entregues mudas adicionais para que, ao acaso, seja feita a retirada da embalagem e destorroamento para verificação das condições
do substrato e do sistema radicular, conforme a seguinte tabela:
MUDAS ENTREGUES
MUDAS ADICIONAIS
Até 100
05
De 101 a 500
15
De 501 a 1000
25
A cada 10.000 em uma carrada
30
12. FONTE DOS RECURSOS
Os recursos para custear a presente contratação são oriundos do Governo do Estado do Ceará, especificamente do FECOP - Fundo Estadual de Combate à
Pobreza, e estimados na importância de R$ 1.587.000,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta e sete mil reais), decorrente das seguintes dotações orçamentárias:
21100021.20.608.029.18180.01.33903000.1.10.00.0.40 ( 4280)
86.278,00
21100021.20.608.029.18180.02.33903000.1.10.00.0.40 ( 4281)
20.526,00
21100021.20.608.029.18180.03.33903000.1.10.00.0.40 ( 4282)
97.592,00
21100021.20.608.029.18180.04.33903000.1.10.00.0.40 ( 4283)
406.500,00
21100021.20.608.029.18180.05.33903000.1.10.00.0.40 ( 4284)
44.761,00
21100021.20.608.029.18180.06.33903000.1.10.00.0.40 ( 4285)
85.880,00
21100021.20.608.029.18180.07.33903000.1.10.00.0.40 ( 4286)
133.373,00
21100021.20.608.029.18180.08.33903000.1.10.00.0.40 ( 4287)
56.520,00
21100021.20.608.029.18180.09.33903000.1.10.00.0.40 ( 4288)
49.570,00
21100021.20.608.029.18180.10.33903000.1.10.00.0.40 ( 4289)
63.000,00
21100021.20.608.029.18180.11.33903000.1.10.00.0.40 ( 4290)
29.610,00
21100021.20.608.029.18180.12.33903000.1.10.00.0.40 ( 4291)
49.926,00
21100021.20.608.029.18180.13.33903000.1.10.00.0.40 ( 4292)
16.380,00
21100021.20.608.029.18180.14.33903000.1.10.00.0.40 ( 4293)
447.084,00
PF: 2100010582018I MAPP: 14
13 – PAGAMENTO
13.1 A CONTRATANTE emitirá Ordem de Fornecimento aos fornecedores, ficando o recebimento condicionado à entrega dos Termos de
Conformidade em que haja a comprovação de que as MUDAS DE ESSÊNCIAS FLORESTAIS NATIVAS, EXÓTICAS E CAJUEIRO PRECOCE E
FRUTEIRAS DIVERSAS entregues atendam todas as especificações técnicas constantes no anexo 01 do Edital de Credenciamento.
13.2 Uma vez recebido, as MUDAS DE ESSÊNCIAS FLORESTAIS NATIVAS, CAJUEIRO PRECOCE E FRUTEIRAS DIVERSAS, estas deverão
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2018
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