DOE 04/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            17.2. É facultada, também, a Comissão Especial e/ou Representante Legal da SDA, em qualquer fase do processo:
a. Proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde 
que não comprometam o interesse da Empresa, a finalidade e a segurança da contratação;
b. Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação do interessado, desde que sejam irrelevantes e não 
firam o entendimento da Proposta.
17.3. A SDA reserva-se o direito de revogar este processo de credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente 
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
17.4. A Empresa interessada é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados durante todo o processo.
17.5. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste processo, será considerado foro competente a comarca de Fortaleza, sendo unicamente 
competente o respectivo Foro.
17.6. Os interessados poderão solicitar cópia deste instrumento convocatório, na Secretaria do Desenvolvimento Agrário, situada na Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE munido de documento de identificação do responsável pela retirada do edital, ou pela Internet através do 
endereço eletrônico www.sda.ce.gov.br.
Compõem este Edital os ANEXOS:
ANEXO 01 – CARACTERÍSTICAS DAS MUDAS DE ESSÊNCIAS FLORESTAIS NATIVAS, CAJUEIRO PRECOCE E FRUTEIRAS DIVERSAS
ANEXO 02 – QUANTIDADE DE POR LOTE
ANEXO 03 – FICHA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO 04 – OFERTA POR LOTE
ANEXO 05 - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
ANEXO 06 - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 07 - RECIBO DE ENTREGA – CAJUEIRO PRECOCE
ANEXO 08 – RECIBO DE ENTREGA – ESSÊNCIAS EXÓTICAS
ANEXO 09 - RECIBO DE ENTREGA – ESSÊNCIAS NATIVAS
ANEXO 10 - MODELO DE OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO
ANEXO 11 - PREÇO UNITÁRIO DAS MUDAS
Fortaleza – CE, 27 de agosto de 2018.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO 01 – CARACTERÍSTICAS DAS MUDAS DE ESSÊNCIAS FLORESTAIS NATIVAS, CAJUEIRO PRECOCE E FRUTEIRAS DIVERSAS
MUDAS DE CAJUEIRO PRECOCE E FRUTEIRAS DIVERSAS
As mudas ofertadas de cajueiro precoce e fruteiras diversas deverão estar dentro dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abas-
tecimento – MAPA, com as seguintes especificações:
 
• Enxertada por garfagem ou borbulhia;
 
• O porta - enxerto deverá ter por ocasião da enxertia 16-30 cm de altura a partir do colo da planta;
 
• O enxerto feito entre 6 á 10 cm de altura, medido a partir do colo da planta;
 
• A muda deve ter altura uniforme e aspecto vigoroso;
 
• O sistema radicular desenvolvido, raiz pivotante reta e com tolerância de até 5% de raízes enoveladas quebradas ou retorcidas;
 
• A muda deverá estar livre das seguintes pragas, por exemplo: Aleurodicus cocois (mosca branca), Aleurocanthus woglumi (mosca negra), cecidia 
(Contarinia sp.) ,Colletotrichum gloeosporiodes (antracnose), Phytium (apodrecimento da raiz) e Phytophthora heveae (queima das mudas), Oidium 
anacardii (oídio) e Contarinia sp.;
 
•  A muda deverá estar livre de plantas invasoras;
 
•  A muda deverá ser produzidas em substrato contendo bagana de carnaúba (borra) ou casca de arroz carbonizada e argila sedimentada, proporcionando 
à muda um torrão bem drenado e de difícil destorroamento, e que tenha o peso máximo 1,4 kg;
 
• A muda deverá ser produzida em saco plástico apropriado de tamanho mínimo de 11cmx25cmx0,015mm;
 
• MUDAS DE ESSÊNCIAS
 
• A muda deverá ter idade mínima de 120 dias contados a partir da germinação, e máxima de 180 dias, que tenha 05 folhas maduras e altura mínima 
de 30 cm e um máximo de 70 cm, medidos a partir do colo da planta.
 
• As mudas ofertadas de ESSÊNCIAS FLORESTAIS de ESPÉCIES NATIVAS deverão estar contidas em sacos plásticos de 12 x 26 cm, contendo 
como substrato uma mistura de arisco e composto orgânico na proporção de 3:1. As mudas deverão ter o tamanho mínimo de 30 cm e um máximo 
de 50 cm;
ANEXO 02 – QUANTIDADE DE POR LOTE
LOTE
ESPÉCIE
QUANTIDADE
1
AROEIRA
23.000
2
SABIÁ
112.000
3
BRS 189
3.300
4
BRS 226
115.700
5
BRS 265
4.920
6
BRS 275
5.500
7
CCP 09
13.580
8
CCP 76
234.200
9
EMBRAPA 51
22.800
10
ACEROLA
11.500
11
CAJÁ (spondias mombin)
2.500
12
GOIABA
6.750
13
MANGA
6.750
14
UMBÚ CAJÁ (spondias tuberosa)
2.500
TOTAL
565.000
ANEXO 03 - FICHA DE CREDENCIAMENTO
DADOS DA EMPRESA CONCORRENTE
a. NOME:
b. NOME FANTASIA:
c. ENDEREÇO:
d. C.N.P.J:
e. DATA DA FUNDAÇÃO: _____/_____/________
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CONCORRENTE:
a. NOME:
b. NACIONALIDADE:
c. FORMAÇÃO:
d. ESTADO CIVIL:
e. ENDEREÇO:
f. FUNÇÃO NA EMPRESA:
g. C.P.F:
h. R.G.:
i. TELEFONES:
j. EMAIL:
ANEXO 04 – OFERTA POR LOTE
Declaro para os devidos fins, que a empresa ____________________________________, CNPJ n: ______________________, possui capacidade operacional 
para produção, transporte e entrega das seguintes quantidades:
LOTE
ESPÉCIE
QUANTIDADE
1
AROEIRA
2
SABIÁ
3
BRS 189
4
BRS 226
30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº166  | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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