DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE DOAÇÃO
Objeto: Doação realizada pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo para a
Universidade Federal de São Paulo, Campus São José dos Campos. Patrimônio doado,
veículo Fiat Linea HLX Preto - ano 2011 - Renavam 00329255509 - placa DJL-7079. Doação
sem ônus para a Administração. UASG 153031. Processo: 23089.016150/2021-41
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 21/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
19/09/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de equipamentos diversos para atender
demandas
do Instituto
de Estudos
em
Desenvolvimento Agrário
e Regional,
da
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará.
MARCIA TRIGUEIRO DE VASCONCELOS
Pregoeiro
(SIDEC - 27/09/2023) 158718-26448-2023NE002023
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 28/2023
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
23085013883202244. , publicada no D.O.U de 18/09/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Contratação de empresa especializada em seguros de acidentes pessoais por meio de
apólice coletiva para um total estimado de 4.625 alunos matriculados, estagiários,
estagiando ou em atividades acadêmicas com risco aumentado, no ano de 2023, com
cobertura mínima der$10.000,00 (dez mil reais) nos casos de morte acidental, invalidez
permanente total ou parcial e despesas médico hospitalares de r$5.000,00 (cinco mil reais),
em decorrência de acidentes. Novo Edital: 28/09/2023 das 08h00 às 17h00. Endereço: Av
Frei Paulino, 30 - Bairro Abadia UBERABA - MGEntrega das Propostas: a partir de
28/09/2023 às
08h00 no site
www.comprasnet.gov.br. Abertura
das Propostas:
10/10/2023, às 08h30 no site www.comprasnet.gov.br.
BRUNA PEREIRA DE OLIVEIRA
Pregoeira
(SIDEC - 27/09/2023) 153035-15242-2023NE800213
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
EDITAL Nº 83, DE 27 DE SETEBRO DE 2023
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Vice-Reitora no exercício do cargo de REITORA da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri no uso de suas atribuições regimentais,
e considerando o que dispõe a Portaria Interministerial nº 316, de 09 de outubro de 2017, alterada pela Portaria Interministerial nº 9.359, de 10 de agosto de
2021, a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772 de 28/12/2012, alterada pela Lei nº 12.863 de 24/09/2013, a Lei nº 12.990/2014, a Lei n°13.709,
de 14 de agosto, o Decreto nº 3.298/1999 de 20 de dezembro de 1999, o Decreto n° 9.508, de 24 de setembro de 2018, o Decreto n°9.739, de 28 de março
de 2019, a Resolução nº 17, do Conselho Universitário - CONSU, de 14/12/2017, o Edital de Condições Gerais nº 15 de 02 de fevereiro 2018, publicado no Diário
Oficial da União de 05 de fevereiro de 2018 e demais legislações pertinentes, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas
e Títulos para Professor de Magistério Superior, da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este edital, pelo Edital de Condições Gerais, publicado no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2018,
e suas instruções específicas, disponibilizados no site da UFVJM na Seção de "Concursos".
1.2. O concurso é destinado ao provimento de 2 (duas) vagas para o cargo de professor do Magistério Superior, ambas em regime de trabalho de 40
(quarenta) horas com Dedicação Exclusiva, para classe A- Denominação de Adjunto A, Nível 1 para o Campus de Diamantina, conforme discriminação a seguir:
.
Área do Conhecimento/Subárea/Especialidade
Requisitos/Titulação
Regime Trabalho
Lotação
Vaga(S)
.
Geociências; Geologia; Estratigrafia e Geologia Regional.
Graduação em Geologia ou Engenharia Geológica e Doutorado na área
de Estratigrafia.
40h com
Dedicação
Exclusiva (DE)
Campus
de
Diamantina
1
. Engenharias; Engenharia Química; Balanços Globais de Matéria e Energia, Reatores
Químicos; Higiene e Segurança do Trabalho.
Graduação em
Engenharia Química, e Doutorado
em Engenharia
Química ou Engenharia de Processos ou Biocombustíveis ou Química.
40h com
Dedicação
Exclusiva (DE)
Campus
de
Diamantina
1
2. DA REMUNERAÇÃO:
2.1. A remuneração inicial de Professor Adjunto da Classe A, nível 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva é composta
de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme a tabela abaixo:
. Remuneração
Doutorado
. Vencimento Básico
R$ 4.875,18
. Retribuição por Titulação
R$ 5.606,46
. Total
R$ 10.481,64
2.2. O valor da remuneração poderá ser reajustado de acordo com tabela de vencimento da Lei n° 13.325, de 29 de julho de 2016, que altera a Lei
n°12.772 de 28 de dezembro de 2012.
3. BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
3.1. Endereço: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
a) Preencher o formulário observando os seguintes códigos:
b) Código da Unidade Gestora: 153036 Gestão 15243
c) Recolhimento: Código 288837 Número de referência 16888315000157013
d) Valor da inscrição: R$200,00 (Duzentos reais) Exigência Doutorado.
3.2. Após o preenchimento clicar em EMITIR GRU SIMPLES. Imprimir. Pagar este boleto em agências do Banco do Brasil.
3.3. A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. A inscrição poderá ser efetuada pessoalmente, por procuração ou pelo correio, via sedex, dentro do período de inscrição estabelecido neste Edital.
Na inscrição via Correios o envelope deverá ser identificado com o número do Edital e a área para qual o candidato concorrerá à vaga. Os procedimentos para
a realização das inscrições constam nos itens 3 e 5.5 do Edital de Condições Gerais, disponível na Página da UFVJM, seção "concursos".
4.2. Local e horário das Inscrições para o Campus de Diamantina: As inscrições deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, de 09h00 às 11h30 e de
14h00 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos. Local: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Rodovia MGT 367 - Km 583, n.º 5000 - Alto da Jacuba -
Diamantina/MG - CEP: 39.100-000 - Telefone: (38) 3532-1200- ramal 8168.
4.4. Período de Inscrições: De 16 de outubro a 15 de dezembro de 2023.
4.5. Caso não haja candidatos inscritos, as inscrições serão prorrogadas, mediante publicação na página destinada à seleção.
5. DA RESERVA DE VAGAS AOS NEGROS OU PARDOS
5.1. Os candidatos negros amparados pela Lei nº 12.990/2014, nos termos do presente edital, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso,
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local
de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.2. Das vagas ofertadas neste edital e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº
12.990//2014.
5.3. De acordo com a legislação vigente não haverá reserva de vagas imediatas destinadas aos candidatos negros.
5.4. As vagas reservadas serão destinadas à(s) área(s) do concurso em que houver candidato(s) negro(s) inscrito(s).
5.5. Os candidatos que se inscreverem às vagas reservadas disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.6. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas, se aprovados, figurarão em lista específica para candidatos negros de acordo com o Anexo II do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, poderão figurar também na lista geral da ampla concorrência.
5.7. Quando o número de candidatos negros for superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior nota,
independentemente da área para qual tenha prestado o concurso.
5.8. Em caso de empate, será observado o que consta no Art. 137, da Resolução 17/CONSU de 2017, que estabelece as normas e os procedimentos gerais
destinados à realização de concurso público de provas e títulos para o ingresso na carreira e cargos do magistério federal superior na Universidade Federal dos
Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
5.9. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, conforme disposto no Anexo IV.
5.10. Em atendimento à Instrução Normativa MGI n.º 23, de 25 de julho de 2023 os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão
se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.11. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público.
5.12 Os demais procedimentos referentes ao processo de heteroidentificação serão publicados no Diário Oficial da União e na página da UFVJM na seção
"concursos" por meio de edital próprio antes da homologação do concurso público.
5.13. As vagas reservadas para pessoas negras serão revertidas aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma
das seguintes situações: não houver inscrição de candidato negro; não houver candidato negro classificado; nenhum dos candidatos negros, após a nomeação,
preencher os requisitos de investidura no cargo.
6. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1. As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988,
pelo art. 5º, § 2º da Lei nº8.112/1990, e pelo art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas,
e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser
provido.
6.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Nº. 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, alterado pelo Decreto Nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visuais passíveis
de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o disposto na Súmula Nº 45, de 14/9/09, da Advocacia-Geral da União.
6.3. Das vagas ofertadas neste edital e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º,
da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298/1999.

                            

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