DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
será destinada ao primeiro candidato negro classificado na lista específica para a referida
vaga, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, de acordo
com o subitem 18.5.1.1.
18.7 No surgimento de novas vagas para os cargos que não tiveram reserva a
candidatos PCD, aplicando-se o percentual 5% das vagas para candidatos PCD, a 5ª vaga de
cada área/subárea, por campus de lotação, por antecipação do direito de reserva, será
destinada ao primeiro candidato PCD classificado na lista específica para a referida vaga,
enquanto os demais candidatos PCD classificados serão convocados, de acordo com o
subitem 18.5.2.1.
18.7.1 A Reitoria homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação
dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo III do Decreto nº
9.739/2019 Incluído pelo Decreto nº 11.211, de 2022, por ordem de classificação e por
modalidade de vaga, a saber: Ampla Concorrência (AC), Negros e Pessoa com Deficiência
(PCD).
18.8 Não será empossado o candidato habilitado que tenha completado 70
(setenta) anos de idade.
18.9. Os candidatos que se inscreveram para as vagas Reservadas para Negros
(VRN) e Pessoa com Deficiência (PcD), para os cargos que não ofertaram vaga reservada,
se aprovados dentro do limite máximo estabelecido no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019
Incluído pelo Decreto nº 11.211, de 2022, figurarão na lista geral, juntamente com todos
os candidatos aprovados na ampla concorrência, e em lista específica (somente com a
pontuação dos candidatos autodeclarados negros e PcD, publicada apenas na página de
concurso da UFMT.
18.10 Após a homologação do resultado final todas as nomeações, convocações
e informações serão publicadas única e exclusivamente no página da Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas https://www.ufmt.br/pro-reitoria/progep, na aba Nomeações.
20.6 Ao candidato aprovado, dentro do quantitativo de vagas previsto no edital,
será permitida a solicitação de reclassificação para a última posição, formalizada pelo(a)
candidato(a) mediante requerimento em caráter irretratável, via Sistema Eletrônico de
Informação; ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e
jurídicos decorrentes de sua decisão, inclusive os decorrentes da sua reclassificação para o
cômputo da classificação final no concurso.
20.6.1 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a solicitação
de reclassificação para o fim de fila deverá ser protocolizada dentro do prazo legal para a
posse. Nesse caso, a nomeação será tornada sem efeito, com a devida publicação do ato
no Diário Oficial da União; e, na ocasião será divulgada, na página de concursos
www.ufmt/concursos, a sua opção pela reclassificação no concurso.
20.6.2 Ressalvada a hipótese anterior, a reclassificação de fim de fila requerida
pelo candidato, nos termos do caput, será divulgada apenas na página de concursos
www.ufmt/concursos.
20.7 Quando houver interesse de outra Instituição Federal de Ensino Superior
no aproveitamento de candidatos classificados nas vagas previstas neste Edital, desde que
haja afinidade na área de conhecimento e interesse do candidato, observados a ordem de
classificação e prazo de validade do concurso, a Universidade Federal de Mato Grosso
poderá autorizar mediante interesse institucional.
20.8 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou
classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da
União.
20.9 Todas as informações relativas ao presente concurso público, após a
homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
da UFMT, situada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, n.º 2367 - Bairro Boa Esperança,
Campus Universitário de Cuiabá - MT, CEP 78.060-900.
20.10 O candidato classificado neste concurso deverá manter o endereço
pessoal atualizado junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. A comunicação de
atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento datado, assinado,
contendo nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do
CPF, identificação do concurso ao qual concorreu, mencionando o número do Diário Oficial
da União com a respectiva data de publicação onde conste a sua classificação, o
Instituto/Curso para o qual concorreu à vaga, endereço completo e telefone, que deverá
ser encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFMT, conforme endereço
mencionado no subitem 20.8.
20.11 Somente haverá redistribuição, por conveniência administrativa e com a
aprovação da Administração Superior da Universidade Federal de Mato Grosso.
20.12 É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da
não atualização de seu endereço.
20.13 Os casos omissos serão resolvidos pela administração da Universidade
Federal de Mato Grosso.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
Pró-Reitor
EDITAL Nº 1, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 3/SGP/UFMT/2022
Concurso público de provas e títulos para provimento de cargos na carreira do magistério superior
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, na
forma da lei, de acordo com o Edital N.º03/SGP/UFMT/2019, publicado no D.O.U. N.º245,
de 29/12/2022, seção 3, pág. 122 a 127, resolve:
1)Retificar o Anexo I - Quadro de Vagas do edital de concurso.
2)Retificar a numeração dos itens 1. Das Vagas Ofertadas, 2. Do Cronograma e
3. Do Ingresso, da remuneração e do regime de trabalho, do edital de concurso, que
passarão a vigorar como 2. Das Vagas Ofertadas, 3. Do Cronograma e 4. Do Ingresso, da
remuneração e do regime de trabalho.
3) Retificar os subitens abaixo relacionados, que passarão a vigorar da seguinte
maneira:
9.3.1 Será permitida a inscrição na modalidade de ampla concorrência em vaga
reservada para PcD.
9.4.1 Será possível efetuar a inscrição na condição de PcD, para concorrer as
vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público, ainda que a área não
ofereça vaga para provimento imediato, de modo que os eventuais classificados constarão
no cadastro de reserva.
10.2.1 Será possível efetuar a inscrição para concorrer na condição de Pessoa
Preta ou Parda (PPP), para concorrer à vaga reservada e as vagas surgidas durante o prazo
de validade do Concurso Público, ainda que a área não ofereça vaga para provimento
imediato, de modo que os eventuais classificados constarão no cadastro de reserva.
10.3.2 Será permitida a inscrição na modalidade de ampla concorrência em
vaga reservada para Negro.
10.11 [...]
g) Tamanho máximo do arquivo: 5MB.
10.12 [...]
h) Especificações do arquivo: deve ser enviado em formato digital (.mp4), com
tamanho máximo do arquivo - 2MB.
11.3.1 Será divulgada listagem específica por tipo de vaga (ampla concorrência,
reservada para pessoa com deficiência e reservada para negros) em cada fase eliminatória
do certame.
18.5 O provimento de novas vagas respeitará a vigência do concurso e a ordem
de classificação por cargo, e, quando extintos ou inexistentes classificados, a ordem de
reclassificação. Em ambas as situações, observando-se a aplicação da alternância e da
proporcionalidade entre os tipos de vagas: Ampla Concorrência/AC e Reservadas/PcD e
Negros; diante do quantitativo de vagas que surgir.
18.5.1 Para vaga reservada/negros, nos termos da Lei n. 12.990/2014, o
percentual legal aplicado é de 20% (vinte por cento); respeitando-se o quantitativo de vaga
que surgir por área/subárea até extinção de classificados por Campus.
18.5.1.1 A título de exemplo: para as áreas/subáreas que possui oferta de vaga
reservada a negro, o candidato aprovado será nomeado de imediato e a cada intervalo de
05 (cinco) vagas providas por cada área/subárea e campus, 01 (uma) vaga será destinada
à convocação de um classificado VRN, até a extinção de seus respectivos classificados.
18.5.2 Para vaga reservada/PcD, a administração adota o percentual legal de
5% (cinco por cento); observando-se o quantitativo que surgir por cargo até a extinção de
classificados por campus.
18.5.2.1 A título de exemplo, para as áreas/subáreas que possui oferta de vaga
reservada a pessoas com deficiência, o candidato aprovado será nomeado de imediato e
diante da disponibilidade de quantitativo de novas vagas durante a validade do certame,
na aplicação da alternância e da proporcionalidade entre os três tipos de vaga (ac, PcD e
negros), os classificados/PcD serão convocados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas
providas (ac+reservadas) por área/subárea e por campus, até a extinção de seus
respectivos classificados.
18.6 No surgimento de novas vagas para os cargos que não tiveram reserva a
candidatos negros, aplicando-se o percentual 20% das vagas para candidatos negros, a 3ª
vaga de cada área/subárea, por Campus de lotação, por antecipação do direito de reserva,
será destinada ao primeiro candidato negro e classificado na lista específica para a referida
vaga, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, de acordo
com o subitem 18.5.1.1.
18.7 No surgimento de novas vagas para os cargos que não tiveram reserva a
candidatos PCD, aplicando-se o percentual 5% das vagas para candidatos PCD, a 5ª vaga de
cada área/subárea, por campus de lotação, por antecipação do direito de reserva, será
destinada ao primeiro candidato PCD classificado e na lista específica para a referida vaga,
enquanto os demais candidatos PCD classificados serão convocados, de acordo com o
subitem 18.5.2.1.
18.7.1 A Reitoria homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação
dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo III do Decreto nº
9.739/2019 Incluído pelo Decreto nº 11.211, de 2022, por ordem de classificação e por
modalidade de vaga, a saber: Ampla Concorrência (AC), Negros e Pessoa com Deficiência
(PCD).
18.8 Não será empossado o candidato habilitado que tenha completado 70
(setenta) anos de idade.
18.9 Os candidatos que se inscreveram para as vagas Reservadas para Negros
(VRN) e Pessoa com Deficiência (PcD), para os cargos que não ofertaram vaga reservada,
se aprovados dentro do limite máximo estabelecido no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019
Incluído pelo Decreto nº 11.211, de 2022, figurarão na lista geral, juntamente com todos
os candidatos aprovados na ampla concorrência, e em lista específica (somente com a
pontuação dos candidatos autodeclarados negros e PcD, publicada apenas na página de
concurso da UFMT.
18.10 Após a homologação do resultado final todas as nomeações, convocações
e informações serão publicadas única e exclusivamente no página da Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas https://www.ufmt.br/pro-reitoria/progep, na aba Nomeações.
20.6 Ao candidato aprovado, dentro do quantitativo de vagas previsto no edital,
será permitida a solicitação de reclassificação para a última posição, formalizada pelo(a)
candidato(a) mediante requerimento em caráter irretratável, via Sistema Eletrônico de
Informação; ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e
jurídicos decorrentes de sua decisão, inclusive os decorrentes da sua reclassificação para o
cômputo da classificação final no concurso.
20.6.1 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a solicitação
de reclassificação para o fim de fila deverá ser protocolizada dentro do prazo legal para a
posse. Nesse caso, a nomeação será tornada sem efeito, com a devida publicação do ato
no Diário Oficial da União; e, na ocasião será divulgada, na página de concursos
www.ufmt/concursos, a sua opção pela reclassificação no concurso.
20.6.2 Ressalvada a hipótese anterior, a reclassificação de fim de fila requerida
pelo candidato, nos termos do caput, será divulgada apenas na página de concursos
www.ufmt/concursos.
20.7 Quando houver interesse de outra Instituição Federal de Ensino Superior
no aproveitamento de candidatos classificados nas vagas previstas neste Edital, desde que
haja afinidade na área de conhecimento e interesse do candidato, observados a ordem de
classificação e prazo de validade do concurso, a Universidade Federal de Mato Grosso
poderá autorizar mediante interesse institucional.
20.8 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou
classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da
União.
20.9 Todas as informações relativas ao presente concurso público, após a
homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
da UFMT, situada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, n.º 2367 - Bairro Boa Esperança,
Campus Universitário de Cuiabá - MT, CEP 78.060-900.
20.10 O candidato classificado neste concurso deverá manter o endereço
pessoal atualizado junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. A comunicação de
atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento datado, assinado,
contendo nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do
CPF, identificação do concurso ao qual concorreu, mencionando o número do Diário Oficial
da União com a respectiva data de publicação onde conste a sua classificação, o
Instituto/Curso para o qual concorreu à vaga, endereço completo e telefone, que deverá
ser encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFMT, conforme endereço
mencionado no subitem 20.8.
20.11 Somente haverá redistribuição, por conveniência administrativa e com a
aprovação da Administração Superior da Universidade Federal de Mato Grosso.
20.12 É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da
não atualização de seu endereço.
20.13 Os casos omissos serão resolvidos pela administração da Universidade
Federal de Mato Grosso.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
Pró-Reitor
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
EXTRATO DE CESSÃO
Termo de Cessão de uso não oneroso de espaço de imóvel da UFOP e o Instituto brasileiro
de Museu (Museu da Inconfidência). Processo SEI no 23109.017201/2022-57. Este acordo
tem por objeto o uso gratuito do auditório do Anexo I,MUSEU da INCONFIDÊNCIA-Ibram
18 de setembro de 2023, Ouro Preto - MG.Cláudia Aparecida Marliére de Lima- Reitora da
UFOP. Alex Sandro Calheiros de Moura- Diretor do Museu da Inconfidência
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 4/2023
Espécie: Acordo de Cooperação;
Partes:
Universidade Federal
do Pampa
-
UNIPAMPA, CNPJ
09.341.233/0001-22;
Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, CNPJ 95.591.764/0001-05;
Objeto: "O
presente Acordo
tem como
objetivo conjugar
esforços visando
o
desenvolvimento e o mútuo assessoramento na realização de pesquisa, ensino e extensão
nas áreas científica, cultural e tecnológica, compartilhando recursos materiais e humanos
com especial intenção em desenvolver atividades de pesquisa entre ambas as instituições
ligadas à área de irrigação. Tais atividades englobam as ações implantadas no projeto de
pesquisa "ESTRATÉGIAS DE MANEJO DO SOLO E IRRIGAÇÃO VISANDO AUMENTAR A
PRODUTIVIDADE DA ÁGUA E GRÃOS DE ARROZ E SOJA EM TERRAS BAIXAS".
Data da assinatura: 25/09/2023;
Vigência: até 1º/10/2025;
Signatários: Marcus Vinicius Morini Querol - Vice-Reitor da UNIPAMPA; Martha Bohrer
Adaime - Vice-Reitora da UFSM.
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