DOE 04/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
LOTE
ESPÉCIE
QUANTIDADE
5
BRS 265
6
BRS 275
7
CCP 09
8
CCP 76
9
EMBRAPA 51
10
ACEROLA
11
CAJÁ (spondias mombin)
12
GOIABA
13
MANGA
14
UMBÚ CAJÁ (spondias tuberosa)
TOTAL
Fortaleza (Ce), de de 2018.
___________________________________________________________
Representante Legal ou Procurador
ANEXO 05 - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Ref.: (identificação da licitação)
A empresa ...................................................................................., inscrita no CNPJ nº. ....................................., por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a).............................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................e do CPF nº .....................................,
DECLARA, para fins do disposto na Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição
Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em trabalho algum.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(Data)
.......................................................................................................
(Representante legal)
ANEXO 06 – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº___/2018/SDA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E A EMPRESA XXXXXXXX, PARA O FIM NELE INDICADO.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço no Edifício sede da SDA, Av.
Bezerra de Menezes, 1820 São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº 07954563000168, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada por seu Titular, e a Empresa, estabelecida na, inscrita no CNPJ sob nº , CGF sob nº -, aqui denominada CONTRATADA, neste ato
representada por seu representante legal, , RG nº, CPF nº -, RESOLVEM celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Fundamenta-se este Contrato no Processo de Credenciamento, conforme processo administrativo SPU n° XXXXX/2018, também fundamentado na Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas condições constantes
do Edital n°. 0XX/2018, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obriga-
ções e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica de direito privado especializada na produção, transporte e entrega de mudas de essências florestais nativas, cajueiro precoce
e fruteiras diversas no território do Estado do Ceará para o Projeto Hora de Plantar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, conferindo os quantitativos, a pontualidade e a qualidade dos produtos, bem como as demais obrigações
decorrentes do contrato;
3.2 Penalizar a CREDENCIADA, quando esta incorrer em descumprimento de obrigações decorrentes da celebração do contrato, notadamente as referentes
à qualidade, quantidade e distribuição das mudas;
3.3 Excluir definitivamente a CONTRATADA do rol de empresas fornecedoras de MUDAS DE ESSÊNCIAS FLORESTAIS NATIVAS, CAJUEIRO
PRECOCE E FRUTEIRAS DIVERSAS aptas ao fornecimento quando detectada a reincidência referente ao descumprimento das obrigações constantes na
alínea anterior;
3.4 Informar a CONTRATADA o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) responsável (eis) em cada município pelo recebimento das mudas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Proceder à imediata substituição das MUDAS DE ESSÊNCIAS FLORESTAIS NATIVAS, CAJUEIRO PRECOCE E FRUTEIRAS DIVERSAS com
pragas e/ou doenças e/ou danificadas durante o trajeto e/ou entrega do (s) lote (s) nos pontos de distribuição;
4.2 Arcar com todas as obrigações sociais, tributárias, securitárias, trabalhistas e quaisquer outros encargos que incidam sobre os valores das mudas forne-
cidas junto aos órgãos fiscalizadores de suas atividades, e, também, apresentar à CONTRATANTE, sempre que esta julgar necessário, as comprovações
dessa regularidade;
4.3 Permitir o livre exercício da fiscalização por parte da CONTRATANTE ou de seus prepostos;
4.4 Em hipótese alguma, os lotes que deixaram de ser entregues no período pré-determinado poderão ser compensados em entregas posteriores. Os lotes
serão adquiridos de outros fornecedores que preencherem os requisitos necessários;
4.5 Não poderá subcontratar, sub-rogar ou ceder;
4.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na fase de credenciamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA
5.1 A CONTRATANTE informará à CONTRATADA os quantitativos e locais de entrega que deverá ser efetuada até 05 dias úteis após a autorização de
entrega. As MUDAS DE ESSÊNCIAS FLORESTAIS NATIVAS, CAJUEIRO PRECOCE E FRUTEIRAS DIVERSAS deverão ser entregues no período
de janeiro a 15 março de 2019 em horário de 08: às 14:00 em dias úteis.
5.2 O prazo de entrega só poderá ser prorrogado por motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o art.57, § 1° da Lei
Federal n° 8.666/93. Todas as MUDAS DE ESSÊNCIAS FLORESTAIS NATIVAS, EXÓTICAS E CAJUEIRO PRECOCE E FRUTEIRAS DIVERSAS
adquiridas serão recebidas por técnicos da EMATERCE cabendo a estes o atesto das Notas Fiscais que deverão ser emitidas em 02 (duas) vias juntamente
com o Termo de Conformidade dos lotes e o Termo de Recebimento, conforme ANEXO 07, 08 e 09.
5.3 – O transporte e descarregamento das MUDAS DE ESSÊNCIAS FLORESTAIS NATIVAS, CAJUEIRO PRECOCE E FRUTEIRAS DIVERSAS é de
responsabilidade da empresa CONTRATADA;
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 A CONTRATANTE emitirá Ordem de Fornecimento aos fornecedores, ficando o recebimento condicionado à entrega dos Termos de Conformidade em
que haja a comprovação de que as MUDAS DE ESSÊNCIAS FLORESTAIS NATIVAS, CAJUEIRO PRECOCE E FRUTEIRAS DIVERSAS entregues
atendam todas as especificações técnicas constantes no ANEXO 01 do Edital de Credenciamento.
6.2 Uma vez recebido as MUDAS DE ESSÊNCIAS FLORESTAIS NATIVAS, CAJUEIRO PRECOCE E FRUTEIRAS DIVERSAS, estas deverão ser entregue
nos escritórios da EMATERCE ou outro local indicado pela EMATERCE, ficando o pagamento condicionado ao ateste do responsável pelo recebimento.
6.3 Serão obedecidos os modelos de aquisição, conforme ANEXO 10.
6.4 Para o pagamento ser efetuado há necessidade de que:
6.4.1 A empresa dê entrada no Serviço de Expedição – SEREX (PROTOCOLO) da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, através de ofício (ANEXO
11) assinado por seu representante legal solicitando à SDA o pagamento de suas MUDAS DE ESSÊNCIAS FLORESTAIS NATIVAS, CAJUEIRO PRECOCE
E FRUTEIRAS DIVERSAS, contendo Banco BRADESCO (local), Agencia e Conta Corrente;
6.4.2 Juntamente com o ofício deverão constar as notas fiscais com o atesto de recebimento do técnico, recibo de acordo com o modelo do ANEXO 07, 08
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2018
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