DOE 04/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e 09 do edital e as certidões negativas.
6.4.3 A Nota Fiscal deverá conter a espécie, o quantitativo, local de entrega,
RENASEM, preço unitário acompanhada das segundas vias dos recibos de
entrega padrão, devidamente assinados pelos técnicos responsáveis pelo
recebimento;
6.4.4 A Nota Fiscal/Fatura que apresente incorreções será devolvida à
CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que
trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da
Nota Fiscal/Fatura, devidamente corrigida.
6.4.5 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por
qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório.
Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a
confirmação de sua autenticidade.
6.5 O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta corrente em nome
da CONTRATADA, no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO,
após comprovado pelo responsável o recebimento das MUDAS DE ESSÊN-
CIAS FLORESTAIS NATIVAS, CAJUEIRO PRECOCE E FRUTEIRAS
DIVERSAS segundo autorização de aquisição pela SDA /CODAF em compa-
ração com a Nota Fiscal do fornecedor e a comprovação de sua qualidade,
conforme (ANEXO I).
6.6 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de
descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no
credenciamento.
6.7 É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se
este não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.8. Caso não haja a comprovação do atendimento de todas as especificações
técnicas, a CONTRATANTE suspenderá o recebimento do lote e o conse-
quente pagamento.
6.9 A CONTRATANTE, após a assinatura e publicação dos respectivos
contratos, emitirá Ordem de Fornecimento as empresas, ficando o recebimento
condicionado à comprovação do atendimento de todas as especificações
técnicas, constante no ANEXO 1.
CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos são oriundos do Governo do Estado do Ceará,
especificamente do FECOP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza,
decorrente das seguintes dotações orçamentárias:
21100021.20.608.029.18180.01.33903000.1.10.00.0.40 ( 4280)
21100021.20.608.029.18180.02.33903000.1.10.00.0.40 ( 4281)
21100021.20.608.029.18180.03.33903000.1.10.00.0.40 ( 4282)
21100021.20.608.029.18180.04.33903000.1.10.00.0.40 ( 4283)
21100021.20.608.029.18180.05.33903000.1.10.00.0.40 ( 4284)
21100021.20.608.029.18180.06.33903000.1.10.00.0.40 ( 4285)
21100021.20.608.029.18180.07.33903000.1.10.00.0.40 ( 4286)
21100021.20.608.029.18180.08.33903000.1.10.00.0.40 ( 4287)
21100021.20.608.029.18180.09.33903000.1.10.00.0.40 ( 4288)
21100021.20.608.029.18180.10.33903000.1.10.00.0.40 ( 4289)
21100021.20.608.029.18180.11.33903000.1.10.00.0.40 ( 4290)
21100021.20.608.029.18180.12.33903000.1.10.00.0.40 ( 4291)
21100021.20.608.029.18180.13.33903000.1.10.00.0.40 ( 4292)
21100021.20.608.029.18180.14.33903000.1.10.00.0.40 ( 4293)
PF: 2100010382016I
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. A CONTRATANTE, por força do presente Termo de Credenciamento,
poderá impor pena contratual à CONTRATADA, caso seja detectada afronta
às regras constantes do presente contrato e do Edital de Credenciamento.
8.2 A CONTRATANTE, poderá aplicar penalidades à CONTRATADA,
nas hipóteses de não cumprimento de quaisquer cláusulas, especificações
ou prazos das obrigações contratuais, a seguir relacionadas:
8.2.1. Atraso no cumprimento do objeto deste Instrumento;
8.2.2. Decretação ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
8.2.3. Alteração social e/ou modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA que prejudique a execução do programa;
8.2.4. Paralisação da execução do contrato, ressalvadas as hipóteses de caso
fortuito ou força maior, regularmente comprovada, quando configurada a causa
impeditiva da execução do mesmo dentro dos moldes referidos na presente
alínea, desde que seja imediatamente comunicado a CONTRATANTE o
motivo ensejador da paralisação da execução do contrato;
8.2.5 Não atendimento das determinações técnicas da CONTRATANTE,
conforme ANEXO 01 – CARACTERÍSTICAS DAS MUDAS, identificados
nas atividades de acompanhamento, supervisão e avaliação dos serviços
objeto do presente contrato.
8.3. A contratante, por força do presente instrumento, poderá impor pena
contratual à credenciada CONTRATADA, garantida a ampla defesa e contra-
ditório, caso seja detectada afronta às regras constantes do presente Edital
de Credenciamento, bem como da LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE
SEMENTES E MUDAS.
8.4. São penalidades passíveis de aplicação pela contratante:
a. Advertência - A pena de advertência consiste em admoestação escrita,
dirigida à CONTRATADA, concluindo pela reprovação do ato praticado e
reiterando sua proibição;
b. Multa pecuniária - A pena de multa consiste na aplicação de valor pecuniário
de até 10% do valor da Fatura paga pela CONTRATADA à contratante cada
vez não atender a uma das obrigações da CLAUSULA QUARTA do contrato;
c. Suspensão temporária de participar de licitação ou impedimento em contratar
com a SDA por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d. Rescisão do contrato, nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93 - A rescisão
do contrato consiste em por fim ao contrato bem como todos os seus efeitos,
por culpa exclusiva da credenciada CONTRATADA, no caso de aplicações
sucessivas de penas de multa, a serem verificadas pela Contratante. Caso a
CONTRATADA tenha seu contrato rescindido, não poderá a mesma participar
do Processo de Credenciamento imediatamente posterior;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Adminis-
tração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no inciso anterior.
8.5. A aplicação das penalidades acima especificadas será precedida, obri-
gatoriamente, de processo administrativo, que será iniciado de ofício pela
contratante ou mediante pedido de qualquer cidadão interessado.
8.6. Iniciado o processo, que tramitará perante ASJUR/SDA, esta notificará
a empresa interessada, por meio eletrônico, em endereço fornecido pela
credenciada CONTRATADA, por fac símile ou por qualquer outro meio
idôneo, dando conhecimento das irregularidades apontadas e facultando a
CONTRATADA a apresentar defesa escrita no prazo de dez (10) dias.
8.7. Apresentada a defesa, a Contratante analisará todos os argumentos ali
articulados, promovendo, caso seja requerido, ampla produção de prova,
inclusive testemunhal e, ao final, decidirá, de forma motivada e fundamen-
tada, pela aplicação ou não de qualquer das penalidades previstas, levando
em consideração a gravidade da conduta, se a mesma é reincidente e outros
elementos pertinentes;
8.8. Caso a contratante aplique qualquer penalidade, será facultado à creden-
ciada CONTRATADA apresentar Recurso de Reconsideração ao Secretário
do Desenvolvimento Agrário, que decidirá em última e final instância, não
mais cabendo qualquer recurso administrativo.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a partir da
data de sua publicação no DOE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O presente Contrato será rescindido em caso de inadimplemento pela
CONTRATADA, das obrigações pactuadas entre as partes contratantes,
independentemente de qualquer imposição de ônus ou encargos estatuídos a
CONTRATANTE, conforme preveem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, bem como suas posteriores alterações;
10.2. A CONTRATANTE incumbe aplicar as penalidades cabíveis, quando
detectada qualquer uma das hipóteses de não cumprimento das especifica-
ções ou prazos estabelecidos nas obrigações contratuais, a seguir elencadas:
10.2.1 Paralisação da execução do contrato, sem justa causa e prévia comu-
nicação à CONTRATANTE;
10.2.2 Os contratos resultantes do presente credenciamento poderão ser rescin-
didos unilateralmente pela CONTRATANTE, assegurado à CONTRATADA
o contraditório e a ampla defesa, ocorrendo os seguintes motivos:
a. Não cumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer cláusulas, espe-
cificações ou prazos das obrigações contratuais;
b. Lentidão do cumprimento contratual, levando a CONTRATANTE a
comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos
estipulados;
c. Atraso injustificado no início do fornecimento do objeto do contrato;
d. Subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação do
contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como
a fusão, cisão ou incorporação;
e. O desatendimento das determinações regulares dos técnicos da CONTRA-
TANTE, nas atividades de acompanhamento e fiscalização da execução do
contrato;
f. A decretação de falência da CONTRATADA;
g. A dissolução da sociedade;
h. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa
jurídica, que prejudique a execução do contrato;
i. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO/GESTÃO
A execução dos contratos resultantes do Edital de Credenciamento n° 010/2017
será acompanhada e fiscalizada pela COORDENADORIA DE DESEN-
VOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR desta SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, através da Coordenadora
NEYARA ARAÚJO LAGE apoiada por sua equipe, já designada para este
fim de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº. 8.666/93, doravante
denominado simplesmente de GESTORA deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir questões relacio-
nadas à execução deste Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos;
12.2. Assim convencionadas e CONTRATADAS as partes firmam o presente
Instrumento, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para
produzir seus legais e esperados efeitos.
Fortaleza/CE, de de 2018.
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CONTRATANTE
Representante Legal da Empresa
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:__________________________
CPF: ____________________________
NOME:__________________________
CPF:____________________________
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2018
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