DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 186
Brasília - DF, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
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Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 1
Ministério das Comunicações................................................................................................... 4
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8
Ministério da Defesa................................................................................................................. 9
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar............................................. 9
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 10
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 10
Ministério da Educação........................................................................................................... 10
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 11
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 13
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 40
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 46
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 49
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 56
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 67
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 79
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 82
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 83
Ministério da Saúde................................................................................................................ 83
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 113
Ministério dos Transportes................................................................................................... 114
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 116
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 117
Ministério Público da União................................................................................................. 117
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 122
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 150
.................................. Esta edição é composta de 156 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 27/9/2023 as
edições extras nºs 185-A e 185-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 100, DE 2023
Reconhece, para os fins do § 1º do art. 65, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de
calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul em
decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica reconhecida exclusivamente para os fins do § 1º do art. 65 da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a
ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, com
efeitos até 31 de dezembro de 2024, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas
intensas, classificados com o código 1.3.2.1.4 na Classificação e Codificação Brasileira
de Desastres (Cobrade).
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo abrange o Estado do Rio Grande
do Sul e os Municípios sul-rio-grandenses atingidos pelos referidos eventos climáticos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de setembro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 66, DE 2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos
do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.183, de  1º de agosto de
2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 2, do mesmo mês e ano, que "Abre
crédito
extraordinário, em
favor
do
Ministério da
Defesa,
no
valor de
R$
140.230.300,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 27 de setembro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 115, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Instrução Normativa SDA n° 66, de 27 de novembro de 2006, a qual foi
revogada em 27 de agosto de 2021 pela Portaria SDA nº385/2021 de 25 de agosto de
2021; no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002; na Lei nº 7.802, de 11 de julho de
1989, e o que consta no Processo nº 21052.003168/2021-74, resolve:
Art. 1º Cancelar o credenciamento número BR-SP0523, da empresa DW Log
Ambiental LTDA., CNPJ 18.916.044/0001-21, localizada na Rua Xavier da Silveira, 30,
Paquetá- Santos/SP, para prestação de serviços de tratamentos quarentenários e
fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SISV/SP nº 15/2021, de 05 de outubro de 2021,
publicada no DOU de 07/10/2021, seção 1, pág.4.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAUJO REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO ACRE
PORTARIA Nº 2, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, E PECUÁRIA NO ESTADO DO
ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Ministerial nº 561, de 07
de junho de 2018, Seção X, que aprova o Regimento Interno das Superintendências
Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base na Instrução Normativa nº
06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta nos autos, resolve:
Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário PEDRO ALBUQUERQUE DE LIMA, CRMV-
AC nº 00607, para colher material para exame de mormo, nos termos dos Artigos 4º e 5º
da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018.
Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS MACHADO LIMA E SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 161, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213
, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e
art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial
da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo
SEI:21036.00269/2023-35, resolve:
Art. 1 HABILITAR a Médica Veterinária FLAVIANA FRANCISCA DA SILVA para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no trânsito intraestadual e interestadual de
Ruminantes e Suínos em eventos agropecuários no Estado de Pernambuco, observando
normas e dispositivos em vigor.
Art. 2º fica o (a) credenciado (a) obrigado (a) a prestar as informações de rotina
nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir data
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.248, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre limites de
renda e participação
financeira de beneficiários, subvenções e quitação
das operações contratadas com recursos do Fundo
de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de
Desenvolvimento
Social 
(FDS),
no 
âmbito
do
Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e
das operações contratadas do Programa Nacional de
Habitação Rural (PNHR), integrantes do Programa
Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), nos termos da Lei
nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto no art. 8º, I, II, III, e V, da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, no art. 20
da Lei nº 14.600 de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468 de 5 de
abril de 2023, nos arts. 20, inciso III e V, e 40 da Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:

                            

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