REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 186 Brasília - DF, quinta-feira, 28 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092800001 1 Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 1 Ministério das Comunicações................................................................................................... 4 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8 Ministério da Defesa................................................................................................................. 9 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar............................................. 9 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 10 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 10 Ministério da Educação........................................................................................................... 10 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 11 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 13 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 40 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 46 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 49 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 56 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 67 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 79 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 82 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 83 Ministério da Saúde................................................................................................................ 83 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 113 Ministério dos Transportes................................................................................................... 114 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 116 Controladoria-Geral da União............................................................................................... 117 Ministério Público da União................................................................................................. 117 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 122 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 150 .................................. Esta edição é composta de 156 páginas ................................. Sumário AVISO Foram publicadas em 27/9/2023 as edições extras nºs 185-A e 185-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Atos do Congresso Nacional Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2023 Reconhece, para os fins do § 1º do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica reconhecida exclusivamente para os fins do § 1º do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, com efeitos até 31 de dezembro de 2024, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas, classificados com o código 1.3.2.1.4 na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade). Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo abrange o Estado do Rio Grande do Sul e os Municípios sul-rio-grandenses atingidos pelos referidos eventos climáticos. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 27 de setembro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 66, DE 2023 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.183, de 1º de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 2, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 140.230.300,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 27 de setembro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 115, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA n° 66, de 27 de novembro de 2006, a qual foi revogada em 27 de agosto de 2021 pela Portaria SDA nº385/2021 de 25 de agosto de 2021; no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002; na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e o que consta no Processo nº 21052.003168/2021-74, resolve: Art. 1º Cancelar o credenciamento número BR-SP0523, da empresa DW Log Ambiental LTDA., CNPJ 18.916.044/0001-21, localizada na Rua Xavier da Silveira, 30, Paquetá- Santos/SP, para prestação de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes. Art. 2º Fica revogada a Portaria SISV/SP nº 15/2021, de 05 de outubro de 2021, publicada no DOU de 07/10/2021, seção 1, pág.4. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAUJO REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ACRE PORTARIA Nº 2, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, E PECUÁRIA NO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Ministerial nº 561, de 07 de junho de 2018, Seção X, que aprova o Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta nos autos, resolve: Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário PEDRO ALBUQUERQUE DE LIMA, CRMV- AC nº 00607, para colher material para exame de mormo, nos termos dos Artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018. Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIAS MACHADO LIMA E SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 161, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213 , de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo SEI:21036.00269/2023-35, resolve: Art. 1 HABILITAR a Médica Veterinária FLAVIANA FRANCISCA DA SILVA para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no trânsito intraestadual e interestadual de Ruminantes e Suínos em eventos agropecuários no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º fica o (a) credenciado (a) obrigado (a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir data FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 1.248, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre limites de renda e participação financeira de beneficiários, subvenções e quitação das operações contratadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e das operações contratadas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 8º, I, II, III, e V, da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, no art. 20 da Lei nº 14.600 de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468 de 5 de abril de 2023, nos arts. 20, inciso III e V, e 40 da Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:Fechar