DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIA 17 de Outubro de 2023, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA
6 - Processo nº: 11684.000503/2009-04 - Recorrente: COMPANHIA DOCAS
DO RIO DE JANEIRO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 
- 
Processo 
nº: 
13502.720258/2010-05 
- 
Recorrente: 
GREAT 
OIL
PERFURACOES NORDESTE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 11131.000263/2010-20 - Recorrente: INDUSTRIA NAVAL DO
CEARA SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 11891.000042/2011-31 - Recorrente: KAMPMANN DO
BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 11968.000386/2010-28 - Recorrente: SUAPE COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUARIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 18 de Outubro de 2023, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): RICARDO ROCHA DE HOLANDA COUTINHO
11 - Processo nº: 13971.903665/2016-15 - Recorrente: SILMAQ COMERCIO
DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 12448.917574/2012-91
- Recorrente: WILSON SONS
AGENCIA MARITIMA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 12448.917573/2012-46
- Recorrente: WILSON SONS
AGENCIA MARITIMA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 11128.721253/2016-76 - Recorrente: CMA CGM DO BRASIL
AGENCIA MARITIMA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 10711.726076/2014-18 - Recorrente: CMA CGM DO BRASIL
AGENCIA MARITIMA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 10280.722692/2014-17 - Recorrente: CMA CGM DO BRASIL
AGENCIA MARITIMA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 10280.722449/2014-91 - Recorrente: CMA CGM DO BRASIL
AGENCIA MARITIMA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
18 - Processo nº: 10280.721342/2014-25 - Recorrente: CMA CGM DO BRASIL
AGENCIA MARITIMA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 18 de Outubro de 2023, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): RICARDO ROCHA DE HOLANDA COUTINHO
19 - Processo nº: 12466.721353/2013-81 - Recorrente: FREETRADE DO
BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
20 - Processo nº: 12689.721033/2014-98 - Recorrente: CMA CGM DO BRASIL
AGENCIA MARITIMA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
21 - Processo nº: 11684.720478/2014-38 - Recorrente: CMA CGM DO BRASIL
AGENCIA MARITIMA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
22 - Processo nº: 11684.720514/2014-63 - Recorrente: CMA CGM DO BRASIL
AGENCIA MARITIMA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
23 - Processo nº: 12466.720219/2017-97 - Recorrente: CMA CGM DO BRASIL
AGENCIA MARITIMA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
24 - Processo nº: 12466.720629/2016-57 - Recorrente: CMA CGM DO BRASIL
AGENCIA MARITIMA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 19 de Outubro de 2023, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA
25 - Processo nº: 11128.721289/2011-45 - Recorrente: DACHSER BRASIL
LOGISTICA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
26 - Processo nº: 10921.720285/2013-93 - Recorrente: CMA CGM DO BRASIL
AGENCIA MARITIMA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
27 - Processo nº: 10909.721409/2013-16 - Recorrente: CMA CGM DO BRASIL
AGENCIA MARITIMA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
28 - Processo nº: 10907.722540/2013-11 - Recorrente: DACHSER BRASIL
LOGISTICA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
29 - Processo nº: 11128.002861/2009-59 - Recorrente: CARBONO QUIMICA
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
30 - Processo nº: 11128.723594/2013-33 - Recorrente: CARBONO QUIMICA
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 19 de Outubro de 2023, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA
31 - Processo nº: 10516.720007/2013-18 - Recorrente: AGCO DO BRASIL
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
32
- Processo
nº: 10909.722997/2012-24
-
Recorrente: ILS
CARGO
TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
33 - Processo nº: 12266.721191/2011-76 - Recorrente: MAERSK BRASIL
BRASMAR LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
34 - Processo nº: 11128.725693/2012-79 - Recorrente: DACHSER BRASIL
LOGISTICA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA
Presidente da 2ª Turma Extraordinária
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 359, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de
2022, que estabelece normas gerais e procedimentos
para o alfandegamento de local ou recinto.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 350 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 33 a 36, 50 e 62 do Decreto-Lei
nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 76 e 92 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro
de 2003, nos arts. 34 a 39 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, nos arts. 2º, 4º,
8º, 23 e 24 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, no Decreto nº 1.910, de 21 de maio
de 1996, e nos arts. 5º a 14, 26 e 671 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 -
Regulamento Aduaneiro, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 10. ...................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 4º Os procedimentos relativos ao controle aduaneiro do embarque e
desembarque e de bens ou trânsito de viajantes em navios de cruzeiro, procedentes do
exterior ou a ele destinados, poderão ser realizados a bordo de embarcação atracada ou
fundeada em
porto organizado
ou instalação
portuária alfandegados,
nos termos
estabelecidos em ato normativo da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).
§ 5º Para fins do disposto no § 4º, o ato normativo da Coana que estabelecer
as condições para a verificação realizada a bordo poderá dispensar o cumprimento de
requisitos formais, técnicos e operacionais estabelecidos para o controle aduaneiro
efetuado em terra." (NR)
"Art. 11. ...................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 1º As especificações dos itens a que se refere o inciso III do caput serão
estabelecidas em ato normativo conjunto da Coana e da Coordenação-Geral de Tecnologia
e Segurança da Informação (Cotec).
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 13. ...................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 1º Os equipamentos de quantificação de bens e mercadorias de que trata o
caput devem ter sua precisão atestada por relatório de ensaio, certificado de calibração ou
documento equivalente.
§ 1º-A. Os documentos a que se refere o § 1º devem estar dentro do prazo de
validade e ser emitidos por:
I - laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Inmetro);
II - laboratórios acreditados por organismo que faça parte do International
Laboratory 
Accreditation 
Cooperation 
(ILAC) 
ou 
da 
Interamerican 
Accreditation
Cooperation (IAAC); ou
III - outros laboratórios ou peritos, caso não haja laboratório acreditado nos
termos dos incisos I e II.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do § 1º do art. 13 da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
PORTARIA RFB Nº 361, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar
eventos atípicos com repercussão na arrecadação do
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 350, III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, com a finalidade de analisar eventos atípicos com repercussão na
arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza.
Art. 2º O GT será integrado por 1 (um) representante das seguintes unidades:
I - Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento;
II - Subsecretaria de Fiscalização;
III - Subsecretaria de Tributação e Contencioso;
IV - Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros.
§ 1º Os representantes deverão ser indicados pelas respectivas unidades até o dia
29 de setembro de 2023.
§ 2º A supervisão dos trabalhos será exercida pelo representante da Subsecretaria
de Fiscalização.
§ 3º As unidades poderão criar subgrupos de trabalho para a execução de trabalhos
específicos necessários para o resultado do GT.
Art. 3º O GT analisará potenciais eventos atípicos que impliquem em redução da
arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, com impacto
relevante na redução dos valores desse imposto destinados ao Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), quando
comparados com o mesmo período do exercício de 2022.
§ 1º Serão objeto de análise pelo GT os seguintes aspectos:
I - eventuais ampliações atípicas de despesas com provisões para perdas com
devedores duvidosos ou créditos de liquidação duvidosa, tendo como consequência suspensão
ou redução do pagamento mensal do imposto;
II - regularidade na contabilização das provisões, considerando os requisitos legais e
regulamentares;
III - ampliação atípica de deduções decorrentes de compensações tributárias;
IV - ampliação atípica de aproveitamento de benefícios fiscais, incluindo, mas
não se restringindo, ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE);
V - outros eventos identificados pelo GT durante seus trabalhos.
Art. 4º O GT terá duração de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período
mediante apresentação de relatório preliminar, sem prejuízo do relatório final conclusivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 19, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Institui código de receita para recolhimento de valores
referentes ao Regime de Tributação Específica do
Futebol (TEF) de que tratam os arts. 31 e 32 da Lei nº
14.193, de 6 de agosto de 2021, inscritos em Dívida
Ativa da União.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no
exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos
arts. 31 e 32 da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 6183 - R D Ativa - Pagamento Unificado -
Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), para ser utilizado em Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento de valores referentes ao Regime de
Tributação Específica do Futebol (TEF) de que tratam os arts. 31 e 32 da Lei nº 14.193, de 6 de
agosto de 2021, inscritos em Dívida Ativa da União.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF01 Nº 12, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Reconhece a situação de fiscalização em caráter
permanente do Recinto Especial para Despacho
Aduaneiro de Exportação (Redex) que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de
dezembro de 2001, na Portaria SRRF01 nº 536, de 22 de outubro de 2020, e o que consta
no processo nº 10108.720026/2021-66, declara:
Art. 1º Fica reconhecida, a título precário, a situação de fiscalização em caráter
permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), em área de
47.199,12 m² (quarenta e sete mil, cento e noventa e nove metros e doze centímetros
quadrados), administrado pela empresa Transaço Transportes Nacionais e Internacionais Ltda.,
CNPJ 03.835.426/0003-15, situada na Rodovia BR 359/MS Km 522 + 100 metros, S/N, Lotes Rurais
nº 251 e nº 252 do loteamento Cinturão Verde, Zona Rural, Ladário - MS, CEP 79370-000.
Art. 2º O recinto de que trata o artigo anterior está sob a jurisdição da
Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá-MS (ALF/COR), que poderá expedir
normas operacionais complementares que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º As coordenadas geográficas do recinto são: Latitude -19.0353580 S e
Longitude -57.6210560 W.
Art. 4º Permanece atribuído o código Siscomex 1.93.27.01 ao recinto.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR

                            

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