DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 38, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de
Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de
dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do
processo nº 10906.447690/2023-11, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação deste
ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi)
sob o número de UP-09102/00162, para
a atividade de USUÁRIO, ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 79.060.612/0001-20
Razão Social: GRÁFICA E EDITORA TAMOYO LTDA.
Endereço: Avenida Jorge Casoni, 430, Bairro Lago Igapó, CEP: 86026-110, Londrina, PR.
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos,
em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 2018.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 39, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de
Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de
dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do
processo nº 10906.447690/2023-11, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação deste
ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi)
sob
o número
de GP-09102/00163,
para a
atividade de
GRÁFICA, ao
seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 79.060.612/0001-20
Razão Social: GRÁFICA E EDITORA TAMOYO LTDA.
Endereço: Avenida Jorge Casoni, 430, Bairro Lago Igapó, CEP: 86026-110, Londrina, PR.
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos,
em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 2018.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 40, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de
Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de
dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do
processo nº 10906.446277/2023-30, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação deste
ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi)
sob
o número
de GP-09103/00058,
para a
atividade de
GRÁFICA, ao
seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 01.568.132/0001-87
Razão Social: TOLEGRAF IMPRESSOS GRÁFICOS LTDA.
Endereço: Rua Santo Campagnolo, 1246, Bairro Vila Industrial, CEP: 85905-030, Toledo, PR.
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos,
em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 2018.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 1.161, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 285, de 14 de junho de 2018, do MF, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 165 da Constituição Federal;
Considerando o estabelecido nos arts. 2º, 52 e 53 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de abril de 2001, que conferem
à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.447, de 14 de junho de 2022, da STN, que aprovou a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais e a Portaria STN nº 709, de 25 de abril de
2021, que adequou o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE à nova legislação do FUNDEB; resolve:
Art. 1º Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de agosto de 2023, outros demonstrativos da execução orçamentária e
respectivas notas explicativas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
ANEXO
NOTAS EXPLICATIVAS
1. Os demonstrativos, anexos 1 a 8, 12 e 14, apresentados nesta publicação, foram aprovados pela Portaria nº 1.447, de 14 de junho de 2022, da STN. Os outros demonstrativos
da execução orçamentária são divulgados conforme o inciso I do art. 24 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e ainda considerando o compromisso do Tesouro Nacional de dar
continuidade à transparência das contas públicas aos órgãos de controle e à sociedade.
2. Os Balanços e os demonstrativos da execução orçamentária referem-se, exclusivamente, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da Administração Pública
Fe d e r a l .
3. Consideram-se Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social o conjunto de dotações estabelecidas para as unidades orçamentárias pela Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023
- Lei Orçamentária Anual, acrescidas dos créditos adicionais abertos até o período de referência deste relatório. Esta composição está estruturada em:
3.1. Órgãos da Administração Direta, compreendendo inclusive os valores relativos às despesas de transferências para entidades não contempladas nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social;
3.2. Fundos Especiais;
3.3. Entidades da Administração Indireta, tais como:
3.3.1. Fundações;
3.3.2. Autarquias;
3.3.3. Empresas Públicas dependentes; e
3.3.4. Sociedades de Economia Mista dependentes.
4. Considera-se como execução orçamentária da despesa a ocorrência do estágio da liquidação, efetivado ou não o seu respectivo pagamento. No encerramento do exercício,
as despesas inscritas em restos a pagar não processados (empenhadas, mas não liquidadas) também são consideradas.
5. Nos Anexos 1, 2 e 7 são destacadas as operações intra-orçamentárias, às quais se referem o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 8ª edição, Parte I -
Procedimentos Contábeis Orçamentários, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SPREV nº 7, de 18 de dezembro de 2018. No Anexo 3, as operações intra-orçamentárias são excluídas
conforme o § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
6. A Tabela 1-B - Demonstrativo das Receitas Desvinculadas por Força de Dispositivo Constitucional apresenta a desvinculação de receitas da União - DRU aplicada aos recursos
da Seguridade Social. Nos termos da Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2022, trinta por cento
da receita da União proveniente das contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio
econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.
7. Os valores totais apresentados nos demonstrativos deste Relatório poderão eventualmente divergir do somatório das partes, em função de arredondamentos.
GOVERNO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2023
RREO - Anexo 1 (LRF, art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)
R$ milhares
P R E V I S ÃO
P R E V I S ÃO
RECEITAS REALIZADAS
SALDO A
R EC E I T A S
INICIAL
AT U A L I Z A DA
No Mês
%
Até o Mês
%
R EA L I Z A R
(a)
(b)
(b/a)
(c)
(c/a)
(a-c)
RECEITAS (Exceto Intra-Orçamentárias) (I)
3.167.302.939
3.167.302.939
277.525.497
8,76
2.080.711.976
65,69
1.086.590.964
RECEITAS CORRENTES
2.342.856.586
2.342.856.586
174.493.358
7,45
1.581.982.970
67,52
760.873.617
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
876.181.093
876.181.093
55.665.040
6,35
587.317.972
67,03
288.863.121
Impostos
868.849.127
868.849.127
55.050.446
6,34
580.848.773
66,85
288.000.354
Taxas
7.331.966
7.331.966
614.593
8,38
6.469.199
88,23
862.767
CO N T R I B U I ÇÕ ES
1.158.804.616
1.158.804.616
97.262.613
8,39
769.656.887
66,42
389.147.729
Contribuições Sociais
1.142.328.904
1.142.328.904
95.479.621
8,36
755.910.230
66,17
386.418.674
Contribuições Econômicas
16.475.712
16.475.712
1.782.992
10,82
13.746.657
83,44
2.729.055
RECEITA PATRIMONIAL
198.401.074
198.401.074
13.621.372
6,87
145.605.767
73,39
52.795.306
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
3.352.842
3.352.842
226.341
6,75
2.341.884
69,85
1.010.958
Valores Mobiliários
60.846.459
60.846.459
6.913.469
11,36
58.056.486
95,41
2.789.972
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença
3.388.552
3.388.552
37.562
1,11
3.548.208
104,71
-159.657
Exploração de Recursos Naturais
119.955.907
119.955.907
5.327.629
4,44
72.925.038
60,79
47.030.869
Exploração do Patrimônio Intangível
10.097
10.097
0
0,00
0
0,00
10.097
Cessão de Direitos
7.425.635
7.425.635
792.015
10,67
6.248.888
84,15
1.176.747
Demais Receitas Patrimoniais
3.421.582
3.421.582
324.355
9,48
2.485.262
72,63
936.319
RECEITA AGROPECUÁRIA
37.250
37.250
2.088
5,60
15.161
40,70
22.089

                            

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