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O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 10906.447690/2023-11, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de UP-09102/00162, para a atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 79.060.612/0001-20 Razão Social: GRÁFICA E EDITORA TAMOYO LTDA. Endereço: Avenida Jorge Casoni, 430, Bairro Lago Igapó, CEP: 86026-110, Londrina, PR. Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU. SILVIO NUNES PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 39, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 10906.447690/2023-11, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de GP-09102/00163, para a atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 79.060.612/0001-20 Razão Social: GRÁFICA E EDITORA TAMOYO LTDA. Endereço: Avenida Jorge Casoni, 430, Bairro Lago Igapó, CEP: 86026-110, Londrina, PR. Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU. SILVIO NUNES PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 40, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 10906.446277/2023-30, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de GP-09103/00058, para a atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 01.568.132/0001-87 Razão Social: TOLEGRAF IMPRESSOS GRÁFICOS LTDA. Endereço: Rua Santo Campagnolo, 1246, Bairro Vila Industrial, CEP: 85905-030, Toledo, PR. Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU. SILVIO NUNES PEREIRA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 1.161, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 285, de 14 de junho de 2018, do MF, e Considerando o disposto no § 3º do art. 165 da Constituição Federal; Considerando o estabelecido nos arts. 2º, 52 e 53 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de abril de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009; Considerando a Portaria nº 1.447, de 14 de junho de 2022, da STN, que aprovou a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais e a Portaria STN nº 709, de 25 de abril de 2021, que adequou o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE à nova legislação do FUNDEB; resolve: Art. 1º Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de agosto de 2023, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA ANEXO NOTAS EXPLICATIVAS 1. Os demonstrativos, anexos 1 a 8, 12 e 14, apresentados nesta publicação, foram aprovados pela Portaria nº 1.447, de 14 de junho de 2022, da STN. Os outros demonstrativos da execução orçamentária são divulgados conforme o inciso I do art. 24 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e ainda considerando o compromisso do Tesouro Nacional de dar continuidade à transparência das contas públicas aos órgãos de controle e à sociedade. 2. Os Balanços e os demonstrativos da execução orçamentária referem-se, exclusivamente, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da Administração Pública Fe d e r a l . 3. Consideram-se Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social o conjunto de dotações estabelecidas para as unidades orçamentárias pela Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual, acrescidas dos créditos adicionais abertos até o período de referência deste relatório. Esta composição está estruturada em: 3.1. Órgãos da Administração Direta, compreendendo inclusive os valores relativos às despesas de transferências para entidades não contempladas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; 3.2. Fundos Especiais; 3.3. Entidades da Administração Indireta, tais como: 3.3.1. Fundações; 3.3.2. Autarquias; 3.3.3. Empresas Públicas dependentes; e 3.3.4. Sociedades de Economia Mista dependentes. 4. Considera-se como execução orçamentária da despesa a ocorrência do estágio da liquidação, efetivado ou não o seu respectivo pagamento. No encerramento do exercício, as despesas inscritas em restos a pagar não processados (empenhadas, mas não liquidadas) também são consideradas. 5. Nos Anexos 1, 2 e 7 são destacadas as operações intra-orçamentárias, às quais se referem o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 8ª edição, Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SPREV nº 7, de 18 de dezembro de 2018. No Anexo 3, as operações intra-orçamentárias são excluídas conforme o § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 6. A Tabela 1-B - Demonstrativo das Receitas Desvinculadas por Força de Dispositivo Constitucional apresenta a desvinculação de receitas da União - DRU aplicada aos recursos da Seguridade Social. Nos termos da Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2022, trinta por cento da receita da União proveniente das contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data. 7. Os valores totais apresentados nos demonstrativos deste Relatório poderão eventualmente divergir do somatório das partes, em função de arredondamentos. GOVERNO FEDERAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO DE 2023 RREO - Anexo 1 (LRF, art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º) R$ milhares P R E V I S ÃO P R E V I S ÃO RECEITAS REALIZADAS SALDO A R EC E I T A S INICIAL AT U A L I Z A DA No Mês % Até o Mês % R EA L I Z A R (a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c) RECEITAS (Exceto Intra-Orçamentárias) (I) 3.167.302.939 3.167.302.939 277.525.497 8,76 2.080.711.976 65,69 1.086.590.964 RECEITAS CORRENTES 2.342.856.586 2.342.856.586 174.493.358 7,45 1.581.982.970 67,52 760.873.617 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 876.181.093 876.181.093 55.665.040 6,35 587.317.972 67,03 288.863.121 Impostos 868.849.127 868.849.127 55.050.446 6,34 580.848.773 66,85 288.000.354 Taxas 7.331.966 7.331.966 614.593 8,38 6.469.199 88,23 862.767 CO N T R I B U I ÇÕ ES 1.158.804.616 1.158.804.616 97.262.613 8,39 769.656.887 66,42 389.147.729 Contribuições Sociais 1.142.328.904 1.142.328.904 95.479.621 8,36 755.910.230 66,17 386.418.674 Contribuições Econômicas 16.475.712 16.475.712 1.782.992 10,82 13.746.657 83,44 2.729.055 RECEITA PATRIMONIAL 198.401.074 198.401.074 13.621.372 6,87 145.605.767 73,39 52.795.306 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 3.352.842 3.352.842 226.341 6,75 2.341.884 69,85 1.010.958 Valores Mobiliários 60.846.459 60.846.459 6.913.469 11,36 58.056.486 95,41 2.789.972 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 3.388.552 3.388.552 37.562 1,11 3.548.208 104,71 -159.657 Exploração de Recursos Naturais 119.955.907 119.955.907 5.327.629 4,44 72.925.038 60,79 47.030.869 Exploração do Patrimônio Intangível 10.097 10.097 0 0,00 0 0,00 10.097 Cessão de Direitos 7.425.635 7.425.635 792.015 10,67 6.248.888 84,15 1.176.747 Demais Receitas Patrimoniais 3.421.582 3.421.582 324.355 9,48 2.485.262 72,63 936.319 RECEITA AGROPECUÁRIA 37.250 37.250 2.088 5,60 15.161 40,70 22.089Fechar