DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.008, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Três Cachoeiras-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Três
Cachoeiras-RS, no valor de R$ 116.728,73 (cento e dezesseis mil setecentos e vinte e oito
reais e setenta e três centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.015758/2023-84.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.009, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Marau-RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Marau-
RS, no valor de R$ 65.450,00 (sessenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), para a
execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016129/2023-71.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.010, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Cruzeiro do Sul-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Cruzeiro
do Sul-RS, no valor de R$ 115.051,41 (cento e quinze mil cinquenta e um reais e quarenta
e um centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.016136/2023-73.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.026, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Jaboatão dos Guararapes-PE, para ações de Defesa
Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Jaboatão dos
Guararapes-PE, no valor de R$ 865.200,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil e duzentos
reais), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante
do processo n. 59053.007974/2022-65.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 1.402.306,15
(um milhão, quatrocentos e dois mil trezentos e seis reais e quinze centavos), correrão: R$
865.200,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil e duzentos reais), à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001134, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$
537.106,15, à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei
Orçamentária Anual n. 1.540, de 5 de dezembro de 2022, do referido Município.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.030, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Altera os artigos 1° e 2° da Portaria n. 2419, de 27
de setembro de 2021, que autorizou o empenho e a
transferência de recursos ao Município de Muçum-
RS, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
"Art. 1° O art. 1° e o art. 2° da Portaria n. 2419, de 27 de setembro de 2021,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Muçum-RS, no valor
de R$ 707.654,52 (setecentos e sete mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta
e dois centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.003886/2020-22.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2020NE000755 e 2023NE001066,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
0188 e 3000; UG: 530012."
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Regulamenta a inscrição dos estabelecimentos
beneficiados pelos incentivos fiscais administrados
pela 
Sudam 
no 
Cadastro 
Privativo 
de
Estabelecimentos Incentivados
Inadimplentes da
Sudam - CAINS.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA - SUDAM, com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de
2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 10, do Anexo I, do
Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022 e o art. 10, II do Regimento Interno da Sudam,
Considerando o disposto no art. 41 da Resolução nº 93, de 13 de agosto de
2021,
publicada
no
DOU
em
01/09/2021, 
que
versa
sobre
a
inclusão
de
empreendimentos no cadastro de inadimplentes financeiros ou não financeiros da
Sudam; e
Tendo em vista o que contém o Processo nº CUP: 59004.001705/2021-90,
nomeadamente a nota técnica (SEI 0413176), o parecer jurídico (SEI 0467751), a nota
técnica (SEI 0479838) e o contido no Despacho Simples DPLAN (SEI 0538488), resolve:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento de inscrição dos estabelecimentos beneficiados
pelos incentivos fiscais administrados pela Sudam no Cadastro Privativo de Estabelecimentos
Incentivados Inadimplentes da Sudam - CAINS, conforme anexo desta resolução.
Art. 2º - Aprovar o fluxo definindo as etapas, os papéis e as responsabilidades
das unidades no âmbito do Cadastro Privativo de Estabelecimentos Incentivados
Inadimplentes da Sudam- CAINS, conforme (SEI 0513425).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Superintendente
WILSON LUIZ ALVES FERREIRA
Diretor de Administração
PAULO ROBERTO FERREIRA
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
AHARON ALCOLUMBRE
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
ANEXO
CAPÍTULO I - DO CADASTRO PRIVATIVO DE ESTABELECIMENTOS INADIMPLENTES DA
S U DA M
Art. 1º Fica instituído o Cadastro Privativo de Estabelecimentos Incentivados
Inadimplentes da Sudam - CAINS.
Art. 2º Esta Resolução disciplina os procedimentos de inscrição, no CAINS, dos
estabelecimentos incentivados com inadimplência aferida pela Sudam .
Art. 3º O CAINS é um cadastro privativo da Sudam e conterá a relação dos
estabelecimentos 
beneficiados 
pelos 
incentivos 
fiscais 
administrados 
pela
Superintendência 
que 
descumprirem 
as 
obrigações 
constantes 
na 
Resolução
Condel/Sudam nº 93/2021, ou em legislação que vier a lhe substituir.

                            

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