DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092800134
134
Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14116 - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
2.600.000
Projetos
0033 15Z0
Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral do
Paraná
02 122
2.600.000
0033 15Z0 4104
Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
- No Município de Curitiba - PR
02 122
2.600.000
F
4-INV
2
90
0
1000
2.600.000
TOTAL - FISCAL
2.600.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.600.000
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
6.667.524
At i v i d a d e s
0033 20GP
Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral
02 122
6.667.524
0033 20GP 0001
Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral -
Nacional
02 122
6.667.524
F
4-INV
2
90
0
1000
6.667.524
TOTAL - FISCAL
6.667.524
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
6.667.524
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14110 - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
214.046
At i v i d a d e s
0033 219Z
Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União
02 122
214.046
0033 219Z 0021
Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União -
No Estado do Maranhão
02 122
214.046
F
4-INV
2
90
0
1000
214.046
TOTAL - FISCAL
214.046
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
214.046
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14116 - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
1.600.000
At i v i d a d e s
0033 20GP
Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral
02 122
1.600.000
0033 20GP 0041
Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral -
No Estado do Paraná
02 122
1.600.000
F
4-INV
2
90
0
1000
1.600.000
TOTAL - FISCAL
1.600.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.600.000
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA STJ/GP Nº 454, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a publicação do Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Superior Tribunal
de Justiça
A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 68 da Lei n. 14.436, de 9 de agosto de 2022, e considerando o art. 8º
da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, as descentralizações de créditos da Secretaria do Orçamento Federal, a complementação de créditos para o pagamento das
contribuições patronais de requisições de pequeno valor e o que consta no Processo STJ/SEI n. 003921/2023, resolve:
Art. 1º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal aprovado pela Portaria STJ/GP n. 78 de 8 de fevereiro de 2023 fica atualizado na forma do anexo desta
portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria STJ/GP n. 78 de 8 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

                            

Fechar