DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 214, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária
do exercício de 2024 do Conselho Regional de
Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO -
CREF2/RS - no uso de suas atribuições estatutárias. resolve:
Art. 1º Dar publicidade à proposta orçamentária do Conselho Regional de
Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS, devidamente aprovada, para o exercício
financeiro de 2024 que estima a receita em R$ 27.000.000,00 (vinte sete milhões de reais)
e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação, conforme anexo.
Art. 3º A despesa será executada com observância ao desdobramento em anexo.
Art. 4º Para a abertura de créditos adicionais será exigida, obrigatoriamente, a
indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares,
até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita corrente total deste orçamento.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
ANEXO I - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - EXERCÍCIO 2024
6.2.1 - EXECUÇÃO DA RECEITA R$ 27.000.000,00
6.2.1.1 - RECEITA A REALIZAR R$ 27.000.000,00
6.2.1.1.1 - RECEITA CORRENTE R$ 20.000.000,00
6.2.1.1.1.02 - RECEITAS DE CONTRIBUICOES R$ 16.654.017,45
6.2.1.1.1.05 - RECEITA DE SERVIÇOS R$ 170.000,00
6.2.1.1.1.06 - FINANCEIRAS R$ 1.565.982,55
6.2.1.1.1.07 - TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 100.000,00
6.2.1.1.1.08 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 1.510.000,00
6.2.1.1.2 - RECEITA DE CAPITAL R$ 7.000.000,00
6.2.1.1.2.02 - ALIENACAO DE BENS R$ 4.000.000,00
6.2.1.1.2.06 - PREVISÃO INICIAL RECEITA CAPITAL R$ 3.000.000,00
6.2.2 - EXECUÇÃO DA DESPESA R$ 27.000.000,00
6.2.2.1 - DISPONIBILIDADES DE CREDITO R$ 27.000.000,00
6.2.2.1.1 - CRÉDITO DISPONÍVEL DA DESPESA R$ 27.000.000,00
6.2.2.1.1.01 - CRÉDITO DISPONÍVEL DESPESA CORRENTE R$ 20.000.000,00
6.2.2.1.1.01.01 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 9.925.000,00
6.2.2.1.1.01.04 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 10.075.000,00
6.2.2.1.1.02 - CRÉDITO DISPONÍVEL DESPESA DE CAPITAL R$ 7.000.000,00
6.2.2.1.1.02.01 - INVESTIMENTOS R$ 7.000.000,00
RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 215, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a anuidade de Pessoa Física para o
exercício de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO -
CREF2/RS - no uso de suas atribuições estatutárias. resolve:
Art. 1º O valor da anuidade das Pessoas Físicas para o exercício de 2024 será de R$
603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos), com vencimento em 1º de maio de 2024.
Art. 2º Para pessoas físicas registradas até 2023, o pagamento da anuidade
poderá ser efetuado nos seguintes prazos e condições:
a) Em cota única:
De 15/12/2023 até o dia 31/01/2024, com 50% de desconto no valor de R$ 301,54.
De 01/02/2024 até o dia 28/03/2024, com 40% de desconto no valor de R$ 361,84.
De 29/03/2024 até o dia 30/04/2024, sem desconto no valor de R$ 603,07.
A partir de 01/05/2024 incidirá multas conforme o Art. 4º.
b) Parcelado em até cinco vezes com desconto de 20%, ficando no valor de R$
482,46 (quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos), devendo tal
condição ser requerida pelo registrado ao CREF2/RS de 1º de janeiro até 28 de março de
2024. O não pagamento de qualquer parcela, acarretará o cancelamento da concessão do
desconto concedido e a incidência de juros e multas, nos termos do art. 4º.
Art. 3º As pessoas físicas registradas em 2024, pagarão o valor da anuidade no
ato do registro, na proporcionalidade dos duodécimos correspondentes aos meses
restantes ao fechamento do exercício, sem os descontos previstos no artigo 2º, com
vencimento até cinco dias úteis da aprovação do registro.
Art. 4° Após o vencimento da anuidade e inexistindo a quitação, haverá atualização
monetária pelo IPCA-IBGE, o acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito a título
de multa e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados até a data do pagamento.
Art. 5° Os registrados que tiverem seus pedidos de baixa de registro deferidos
até a data do vencimento da anuidade ficarão isentos do pagamento de anuidade do
exercício em curso, desde que o requerimento seja protocolizado no CREF2/RS até 31 de
março de 2024.
Art. 6° É facultativo o pagamento da anuidade devida ao CREF2/RS aos
Profissionais de Educação Física que, até dia 31 de março de 2024, tenham completado 65
(sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, no mínimo 05 (cinco) anos de
registro no Sistema CONFEF/CREFs.
§ 1º Para que a isenção seja concedida, o Profissional de Educação Física não
poderá possuir débitos com o Sistema e/ou estar cumprindo sanção disciplinar imposta
pelo CREF2/RS.
§ 2º Os Profissionais de Educação Física mencionados no caput deste artigo que
desejarem manter o pagamento da anuidade deverão formalizar o pedido ao CREF2/RS.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 216, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a anuidade de Pessoa Jurídica para o
exercício de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO -
CREF2/RS - no uso de suas atribuições estatutárias. resolve:
Art. 1º O valor da anuidade das Pessoas Jurídicas para o exercício de 2024 será
de R$ 1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos), com
vencimento em 1º de maio de 2024.
Art. 2º Para pessoas jurídicas registradas até 2023, o pagamento da anuidade
poderá ser efetuado nos seguintes prazos e condições:
a) Em cota única:
De 15/12/2023 até o dia 31/01/2024 com 50% de desconto no valor de R$ 745,20.
De 01/02/2024 até o dia 28/03/2024 com 40% de desconto no valor de R$ 894,24.
De 29/03/2024 até o dia 30/04/2024 sem desconto no valor de R$ 1.490,40.
A partir de 01/05/2024 incidirá multas conforme o Art. 4º.
b) Parcelado em até cinco vezes com desconto de 20%, ficando no valor de R$
1.192,32 (mil cento e noventa e dois reais com trinta e dois centavos), devendo tal
condição ser requerida pelo registrado ao CREF2/RS de 1 de janeiro até 28 de março de
2024. O não pagamento de qualquer parcela, acarretará o cancelamento da concessão do
desconto concedido e a incidência de juros e multas, nos termos do art. 4º.
Art. 3º As Pessoas Jurídicas registradas em 2024, pagarão o valor da anuidade
no ato do registro, na proporcionalidade dos duodécimos correspondentes aos meses
restantes ao fechamento do exercício, sem os descontos previstos no artigo 2º, com
vencimento até cinco dias úteis da aprovação do registro.
Art. 4° Após o vencimento da anuidade e inexistindo a quitação, haverá atualização
monetária pelo IPCA-IBGE, o acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito a título
de multa e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados até a data do pagamento.
Art. 5° Os registrados que tiverem seus pedidos de baixa de registro deferidos
ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso, desde que o
requerimento seja protocolizado no CREF2/RS até 31 de março de 2024.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 217, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe
sobre o
desconto
e parcelamento
da
Anuidade 2024 aos Profissionais de Educação Física
Registrados no CREF2/RS vinculados às localidades
atingidas por calamidade pública.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO -
CREF2/RS - no uso de suas atribuições estatutárias. resolve:
Art. 1º Conceder desconto de 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre o valor
da anuidade do exercício de 2024 aos Profissionais de Educação Física registrados no
CREF2/RS que tiverem o seu município de domicílio e/ou atividade profissional atingido por
calamidade pública.
Parágrafo único. O valor da anuidade de Pessoas Físicas para o exercício de
2024 é de R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos), conforme a Resolução
CONFEF nº 491/2023.
Art. 2º Para que o pedido de desconto seja protocolado, os interessados
deverão formular requerimento no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias pós-evento
e desde que se verifique a presença dos seguintes critérios:
I - ter sido oficialmente decretada a calamidade pública no município;
II - ter ocorrido entre os anos de 2023 e 2024;
III - comprovar residência ou atuação profissional no município atingido em
data anterior ao ocorrido.
IV - apresentação de justificativa e demonstração de que o profissional foi
afetado financeiramente pela situação de calamidade.
Art. 3º Os requerimentos protocolados serão encaminhados à Assessoria
Institucional para análise e posteriormente à Diretoria, que decidir sobre os pedidos de
desconto.
Art. 4° Em caso de deferimento, dentro dos descontos estabelecidos, o
registrado também terá a opção de parcelar o respectivo valor em até 12 (doze) vezes.
Art. 5° O CREF2/RS informará ao Conselho Federal de Educação Física - CONFEF,
em relatório circunstanciado, o número de requerimentos, deferimentos e valores de
desconto eventualmente deferidos com base nesta Resolução.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 218, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe
sobre o
desconto
e parcelamento
da
Anuidade 2024 as Pessoas Jurídicas Registradas no
CREF2/RS vinculadas as localidades atingidas por
calamidade pública.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO -
CREF2/RS - no uso de suas atribuições estatutárias. resolve:
Art. 1º Conceder desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor da
anuidade do exercício de 2024 as Pessoas Jurídicas registradas no CREF2/RS que tiveram os
seus estabelecimentos atingidos por calamidade pública.
Parágrafo único. O valor da anuidade de Pessoas Jurídicas para o exercício de
2024 é de R$ 1.490,40 (um mil quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos),
conforme a Resolução CONFEF nº 492 /2023.
Art. 2º Para que o pedido de desconto seja protocolado, os interessados
deverão formular requerimento no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias pós-evento
e desde que se verifique a presença dos seguintes critérios:
I - ter sido oficialmente decretada a calamidade pública no município;
II - ter ocorrido entre os anos de 2023 e 2024;
III - comprovar a localização do estabelecimento no município atingido em data
anterior ao ocorrido.
IV - apresentação de justificativa e demonstração de que o profissional foi
afetado financeiramente pela situação de calamidade.
Art. 3º Os requerimentos protocolados serão encaminhados à Assessoria
Institucional para análise e posteriormente à Diretoria, que decidir sobre os pedidos de
desconto.
Art. 4° Em caso de deferimento, dentro dos descontos estabelecidos, o
registrado também terá a opção de parcelar o respectivo valor em até 6 (seis) vezes.
Art. 5° O CREF2/RS informará ao Conselho Federal de Educação Física - CONFEF,
em relatório circunstanciado, o número de requerimentos, deferimentos e valores de
desconto eventualmente deferidos com base nesta Resolução.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 180, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a anuidade de Pessoa Física e Pessoa
Jurídica para o Exercício de 2024, devida ao Conselho
Regional
de Educação
Física
da
8ª Região
-
C R E F 8 / A M - AC - R O - R R .
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO -
CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX
do artigo 40 do Estatuto do CREF8/AM-AC-RO-RR e;
CONSIDERANDO o disposto em Lei Federal n° 12.197/2010, que fixa limites para o
valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Lei Federal n° 12.514/2011;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 491/2023, que dispõe
sobre a anuidade de Pessoa Física devida ao Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 492/2023, que dispõe
sobre a anuidade de Pessoa Jurídica devida ao Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 457/2023, que dispões
sobre a faculdade de pagamento de anuidades do Profissional de Educação Física que
tenha completado 65 anos ou mais registrado no Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 493/2023, que dispõe
sobre fixação de taxas e similares devidos ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais
de Educação Física;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 30 do Estatuto do CREF8/AM-AC-RO-RR;
CONSIDERANDO o deliberado na 91ª Reunião Plenária do CREF8/AM-AC-RO-RR
realizada no dia 12 de agosto de 2023; resolve:
Art. 1º - Manter o valor da anuidade, de Pessoa Física, em R$ 603,07
(seiscentos e três reais e sete centavos).
§1° - A Anuidade de PESSOA FÍSICA dos profissionais já registrados poderá ser
paga com os seguintes descontos:
I - De 01 de janeiro até 31 de janeiro de 2024, será concedido desconto de
55%, (cinquenta e cinco por cento), resultando no valor de R$ 271,38 (duzentos e setenta
e um reais e trinta e oito centavos);
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