8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº183 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA COAFI CC Nº276/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, concedendo-lhes o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza ,20 de setembro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº276/2023, 20 DE SETEMBRO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL FELIPE SILVA AZEVEDO CAP PM 300.022-2-9 III 30/08/2023 a 31/08/2023 A serviço da Casa Militar no município de ITAPIPOCA/CE 1 e 1/2 77,10 ****** 115,65 MARCIO FERREIRA DAS CHAGAS DO NASCIMENTO ST PM 799.898-1-9 V 1 e 1/2 61,33 92,00 RAIMUNDO FLORINDO DE SOUSA ST PM 300.000-3-X V 1 e 1/2 61,33 92,00 JOSE RIBAMAR DE FRANCA CB PM 800.035-2-8 V 1 e 1/2 61,33 92,00 ANTONIO ROGERIO RICARDO DE ARAUJO CB PM 800.034-8-X V 1 e 1/2 61,33 92,00 FCO ELIÉZIO DOS SANTOS MARTINS 3º SGT PM 800.084-0-6 V 1 e 1/2 61,33 92,00 PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA FREIRE MENDES CB PM 800.118-9-X V 1 e 1/2 61,33 92,00 FILIPE DE ARAUJO MELO DA SILVA SD PM 300.011-3-3 V 1 e 1/2 61,33 92,00 *** *** *** EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS. MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, A SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, A SECRETARIA DA FAZENDA, A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, E O CONSÓRCIO SANTA QUITÉRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO SANTA QUITÉRIA. DAS PARTES: ESTADO DO CEARÁ, neste ato representado pelo excelentíssimo Senhor Governador do ESTADO, Elmano de Freitas da Costa; SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, neste ato representada por seu secretário Sr. João Salmito Filho; SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, neste ato representada pela sua secretária Sra. Sandra Maria Nunes Monteiro; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada pela sua secretária Sra. Eliana Nunes Estrela; SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, neste ato representada pela sua secretária Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos; SECRETARIA DA FAZENDA, nesta ato representada pelo seu secretário Sr. Fabrizio Gomes Santos; SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, neste ato representada pelo seu secretário Sr. Antônio Nei de Souza; SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, neste ato representada pelo seu secretário Sr. Marcos Robério Ribeiro Monteiro; e o CONSÓRCIO SANTA QUITÉRIA composto pelas INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A. – INB, neste ato representada por seu Presidente CARLOS FREIRE MOREIRA, e por seu Diretor de Recursos Minerais ROGERIO MENDES CARVALHO e FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S.A -FOSNOR, neste ato representada por seu Diretor Presidente Marcelo Oliveira Silvestre e seu Diretor Administrativo-Financeiro DANILO CASALINO; DO OBJETO: O presente MoU tem por objeto regular a forma e as condições pelas quais as Partes se propõem a direcionar suas potencialidades, atuando em cooperação mútua com o objetivo da implantação, no Estado do Ceará, do Projeto Santa Quitéria que fornecerá insumos majoritariamente destinados às áreas de agricultura e pecuária. DO EMPREENDIMENTO: Compromete-se o Consórcio a implantar, observada sempre a legislação ambiental, empreendimento de lavra e beneficiamento de minério para a produção de fertilizante fosfatado (99,8% do material a ser produzido) e concentrado de urânio, na sua forma natural, não enriquecido (0,2% do material a ser produzido). As consorciadas, na medida das suas responsabilidades, comprometem-se ainda a realizar todos os monitoramentos e controles necessários para a garantia da segurança de suas operações e das comunidades do entorno, seguindo a legislação aplicável e as melhores práticas. O investimento previsto para o Projeto Santa Quitéria é de R$ 2,3 bilhões. DA GOVERNANÇA: Para coordenação das atividades a serem desenvolvidas em decorrência deste MoU, será constituída pelas Partes uma Comissão Executiva, buscando alinhamento de ações em prol do alcance dos propósitos almejados. Integrarão essa Comissão um representante titular e um suplente de cada umas das Partes. DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENOVAÇÃO: O presente MoU vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das Partes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. O presente MoU será renovado por períodos de igual duração caso haja interesse das Partes e seja assinado instrumento por escrito por ambas as Partes. Qualquer das Partes poderá resilir unilateralmente o presente MoU mediante notificação por escrito à outra Parte, sem que, nesse caso, haja a aplicação de quaisquer penalidades. DO CONFLITO DE INTERESSES: As Partes, para a consecução dos objetivos do presente MoU, declaram que atuarão de forma condizente com princípios éticos e da boa administração, coibindo qualquer situação de conflito de interesse. DA PUBLICAÇÃO: Após assinatura por todas as Partes, o presente MoU deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, correndo tal iniciativa e despesa por conta do Estado. DO FORO: As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste MoU, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fortaleza, 27 de setembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Elmano de Freitas da Costa - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ; João Salmito Filho - SECRETARIA DO DESENVOLVI- MENTO ECONÔMICO; Sandra Maria Nunes Monteiro - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR; Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; Vilma Maria Freire dos Anjos - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA; Fabrizio Gomes Santos - SECRETARIA DA FAZENDA; Antônio Nei de Souza - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Marcos Robério Ribeiro Monteiro - SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS; Carlos Freire Moreira - PRESIDENTE – INB; Rogério Mendes Carvalho - DIRETOR DE RECURSOS MINERAIS – INB; Marcelo Oliveira Silvestre - Diretor Presidente FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S.A -FOSNOR; Danilo Casalino - DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO – FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S.A - FOSNOR. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA Nº058/2023 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do art.20, do Decreto Nº29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, a partir de 01/09/2023, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão de bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela portaria nº 049/2022, publicada no DOE de 30/09/2022. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ , em Fortaleza , 05 de setembro de 2023. Jose Valdeci Rebouças PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº058/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 Nº NOME 01 CRISTIANE KELLY AMARO DA SILVAFechar