DOE 28/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº183  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2023
n° 66.303, de 06/03/1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembléia Geral de 19/01/2018, em conformidade com o Decreto n° 8.945, de 
27/12/2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote ¾, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.360.305/0001-04, e Estado 
do Ceará, inscrito no CNPJ sob o n° 07.954.480/0001-79, na qualidade de Compromissário no Termo de Compromisso n° 040909931/2013/MCIDADES/
CAIXA, representados neste ato pelos abaixo assinado, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas. Cláusula 
Primeira – Do Objeto do Termo Aditivo: 1 – O presente INSTRUMENTO tem por objeto a alteração do item nº16 da Cláusula DÉCIMA SEXTA do Termo 
de Compromisso nº 0409099-31/2013/MCIDADES/CAIXA, de 22/11/2013, realizado segundo os termos do PROGRAMA MOBILIDADE URBANA 
E TRANSITO do Ministério das Cidades, que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA: 16 – Este instrumento 
produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes e sua vigência iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 22 de novembro de 2023, 
possibilitada a sua prorrogação, mediante Termo Aditivo e aprovação da COMPROMITENTE, conforme o disposto na regulamentação que rege o presente 
instrumento.” Cláusula Segunda – Da Ratificação: Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Termo de Compromisso ora 
aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Cláusula Terceira – Da Publicação: 
O presente Termo Aditivo será levando à publicação no Diário Oficial da União, dentro do prazo estabelecendo pelas normas em vigor. Cláusula Quarta – 
Da Divulgação de Dados Pessoais Segundo a LGPD Em observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – Lei 13.709/2018, 
os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de publicidade e transparência. Fortaleza, 10 de agosto 
de 2023. Signatários: Márcio Gonçalves Gonçalez, Compromitente; Elmano de Freitas da Costa, Compromissário; Antonio Nei de Sousa, Interveniente 
Executor – Seinfra; Plínio Pompeu de Saboya M. Neto, Interveniente Anuente – Metrofor; Franciso Fábio de Sousa Galvão, Interveniente Anuente – SPU/
CE e Cristiane de Andrade Buco, Interveniente Anuente – Iphan/Ce.
Márcia Maria de Andrade Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0776/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências contidas no Decreto Estadual nº 31.340 de 07 de novembro de 2013 e suas alterações RESOLVE, 
SUBSTITUIR na portaria 1226/2022 a Comissão de Inventariante, sem ônus, para realização do Inventário dos bens de estoque de almoxarifado, bem 
como dos bens patrimoniais, móveis, imóveis e intangíveis pertencentes à SOP, relativo ao exercício de 2023, que passará a viger com a seguinte compo-
sição: Presidente: BRUNO JUVENIL FERREIRA, Analista de Edificações e Rodovias, Matrícula:700200-17, 1º membro: FRANCISCO DE ASSIS 
FEITOSA JÚNIOR, Analista de Edificações e Rodovias, Matrícula: 700182-17; 2º membro: MÁRCIO ROBERTO SILVA DE CASTRO, Analista 
de Edificações e Rodovias, Matrícula: 700188-10; 3° membro: Lauro Pinho Júnior, Engenheiro Mecânico, Matrícula: 010121-18. SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 18 de setembro de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº0804/2023 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, 
no uso de suas atribuições legais. Resolve, compor uma comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, 
realizar as medições e emitir termo de recebimento provisório.
CONTRATO Nº136/2023
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
MATRICULA
CREA/CAU
PRESIDENTE: ENG.º JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO
14.012-1-1
4688-D
FISCAL: ENG.º ROBERTO BRINGEL DE OLIVEIRA CORREIA
70023318
10587-D
SUPLENTE: ENG.º SAULLO MARINHO CÂMARA
300.100-9-4
55285-D
OBRA
EXECUÇÃO DA REQUALIFICAÇÃO DA ENTRADA PRINCIPAL DE PARACURU – CE, COM EXTENSÃO DE 2,60 KM. DISTRITO OPERACIONAL: 
3º D.O - ITAPIPOCA CONFORME CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA CONPATE ENGENHARIA LTDA. SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PUBLICAS, em 25 de setembro de 2023.
 José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE DA SUPAR
Registre-se, publique–se e cumpra-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº113/2021
I – ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2021/SOP NUP Nº43022.003234/2023-68, que entre si celebram, de um lado, a SUPE-
RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado , IBIAEON CONTABILIDADE, CONSULTORIA PATRIMONIAL, AVALIAÇÕES 
E INFORMÁTICA LTDA II -CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - 
Térreo – bairro: Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001- 30, neste ato representada por seu Superintendente 
Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob no nº 769.878.683-87, 
residente e domiciliado na Rua: Vilebaldo Aguiar, nº 521, aptº 1702, bairro: Cocó, CEP: 60192-010, Fortaleza-CE. III – ENDEREÇO: com sede na Av. 
Alberto Craveiro, Nº2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: IBIAEON CONTABILIDADE, CONSULTORIA 
PATRIMONIAL, AVALIAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, com sede na Av. Dr. Hugo Beolchi, 445 – Conj. 91, bairro: Vila Guarani, São Paulo/Ce, 
CEP: 04.310-030, Fone: (11) 5015-5555, inscrita no CNPJ sob o nº 07.760.399/0001-58, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por 
seu sócio, Sr. AMARILDO MARQUES, brasileiro, casado, analista de sistemas e técnico em contabilidade, portador do RG sob o nº M – 7.033.022 - SSP/
MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 787.102.866-91, residente e domiciliado na Rua: Antônio Macedo, nº 112, Centro, Itaúna/MG, CEP: 35.680-337 VI – 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no artigo 57, §1º, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no Contrato 
em sua Cláusula Oitava, tudo de acordo com Processo NUP 43022.003234/2023-68 – Suíte, parte integrante deste Termo. VII – FORO: Fortaleza – Ce; 
VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato Nº113/2021/SOP, cujo objeto é a contratação 
de empresa especializada na prestação de serviço de inventário patrimonial de bens móveis, imóveis, intangíveis e bens de uso comum, a ser executado na 
sede e demais unidades operacionais da SOP. 1.2 - O prazo de vigência fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 22 de setembro de 
2023, findando em 20 de março de 2024. IX – VALOR GLOBAL: 31.455.790,55 X – DA VIGÊNCIA: 20/03/2024 XI – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se 
as demais Cláusulas XII – DATA: 20/09/2023 XIII – SIGNATÁRIOS: Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) 
E Amarildo Marques (Ibiaeon Contabilidade, Consultoria Patrimonial, Avaliações e Informática Ltda).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº146/2021
NUP: 43022.002614/2023-85
I – ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº146/2021 CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – 
SOP E A EMPRESA VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada 
pela Lei estadual Nº16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o Nº33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE; III – ENDE-
REÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, Nº2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA:VERDE SEGURANÇA DE 
VALORES LTDA., inscrita ano CNPJ sob o nº 14.101.611/0001-30, aqui denominada CONTRATADA; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Mutamba, 
nº 175, bairro Jangurussu, Fortaleza/CE, CEP 60.865-210; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 65, inciso II, alínea 
“b” da Lei Federal Nº8.666/93, com suas alterações, tudo de acordo com o Processo Administrativo (NUP) Nº43022.002614/2023-85, enquanto parte inte-
grante deste instrumento, independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente aditivo tem por finalidade a supressão de 
serviços, com reflexo financeiro negativo ao Contrato Nº146/2021, na ordem de 49% (quarenta e nove por cento) do valor global contratual, passando 
a importância mensal de R$ 374.177,81 (trezentos e setenta e quatro mil, cento e setenta e sete reais e oitante e um centavo) para R$ 190.609,79 (cento 
e noventa mil, seiscentos e nove reais e setenta e nove centavos), conforme planilha padrão da Administração Pública Estadual, anexa às fls. 051/055 do 

                            

Fechar